Luiz Felipe Wolkan Leite
Luiz Felipe Wolkan Leite
Número da OAB:
OAB/SC 058867
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Felipe Wolkan Leite possui 117 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em STJ, TJMG, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA.
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
117
Tribunais:
STJ, TJMG, TJSP, TRF4, TRT12, TJPR, TJSC
Nome:
LUIZ FELIPE WOLKAN LEITE
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
117
Últimos 90 dias
117
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
Acordo de Não Persecução Penal (13)
APELAçãO CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: MARI ELEDA MIGLIORINI ROT 0000162-66.2023.5.12.0054 RECORRENTE: GUILHERME COSTA DA SILVA RECORRIDO: BRX PROMOTORA DE CREDITO EIRELI - ME E OUTROS (8) Vistos. Conforme o Ofício Eletrônico n. 5110/2025, enviado em 14-04-2025 pelo STF, o Plenário daquela Corte reconheceu, por maioria, a repercussão geral da matéria constitucional tratada no ARE 1.532.603/PR, dando ensejo ao Tema n. 1.389 ("Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”). O Exmo. Ministro Gilmar Mendes, relator do referido recurso, determinou a "suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário". Considerando que no presente feito há discussão sobre matéria tratada no Tema 1.389, determino o sobrestamento deste processo até o julgamento definitivo do ARE 1.532.603/PR pelo STF, devendo a Secretaria adotar as providências de praxe. Intimem-se as partes. FLORIANOPOLIS/SC, 14 de julho de 2025. MARI ELEDA MIGLIORINI Desembargadora Federal do Trabalho FLORIANOPOLIS/SC, 15 de julho de 2025. LUCIANO KERN NOGUEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PREVIKREDITO EIRELI
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: MARI ELEDA MIGLIORINI ROT 0000162-66.2023.5.12.0054 RECORRENTE: GUILHERME COSTA DA SILVA RECORRIDO: BRX PROMOTORA DE CREDITO EIRELI - ME E OUTROS (8) Vistos. Conforme o Ofício Eletrônico n. 5110/2025, enviado em 14-04-2025 pelo STF, o Plenário daquela Corte reconheceu, por maioria, a repercussão geral da matéria constitucional tratada no ARE 1.532.603/PR, dando ensejo ao Tema n. 1.389 ("Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”). O Exmo. Ministro Gilmar Mendes, relator do referido recurso, determinou a "suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário". Considerando que no presente feito há discussão sobre matéria tratada no Tema 1.389, determino o sobrestamento deste processo até o julgamento definitivo do ARE 1.532.603/PR pelo STF, devendo a Secretaria adotar as providências de praxe. Intimem-se as partes. FLORIANOPOLIS/SC, 14 de julho de 2025. MARI ELEDA MIGLIORINI Desembargadora Federal do Trabalho FLORIANOPOLIS/SC, 15 de julho de 2025. LUCIANO KERN NOGUEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PREVIK PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: MARI ELEDA MIGLIORINI ROT 0000162-66.2023.5.12.0054 RECORRENTE: GUILHERME COSTA DA SILVA RECORRIDO: BRX PROMOTORA DE CREDITO EIRELI - ME E OUTROS (8) Vistos. Conforme o Ofício Eletrônico n. 5110/2025, enviado em 14-04-2025 pelo STF, o Plenário daquela Corte reconheceu, por maioria, a repercussão geral da matéria constitucional tratada no ARE 1.532.603/PR, dando ensejo ao Tema n. 1.389 ("Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”). O Exmo. Ministro Gilmar Mendes, relator do referido recurso, determinou a "suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário". Considerando que no presente feito há discussão sobre matéria tratada no Tema 1.389, determino o sobrestamento deste processo até o julgamento definitivo do ARE 1.532.603/PR pelo STF, devendo a Secretaria adotar as providências de praxe. Intimem-se as partes. FLORIANOPOLIS/SC, 14 de julho de 2025. MARI ELEDA MIGLIORINI Desembargadora Federal do Trabalho FLORIANOPOLIS/SC, 15 de julho de 2025. LUCIANO KERN NOGUEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NEO CREDITO LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: MARI ELEDA MIGLIORINI ROT 0000162-66.2023.5.12.0054 RECORRENTE: GUILHERME COSTA DA SILVA RECORRIDO: BRX PROMOTORA DE CREDITO EIRELI - ME E OUTROS (8) Vistos. Conforme o Ofício Eletrônico n. 5110/2025, enviado em 14-04-2025 pelo STF, o Plenário daquela Corte reconheceu, por maioria, a repercussão geral da matéria constitucional tratada no ARE 1.532.603/PR, dando ensejo ao Tema n. 1.389 ("Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”). O Exmo. Ministro Gilmar Mendes, relator do referido recurso, determinou a "suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário". Considerando que no presente feito há discussão sobre matéria tratada no Tema 1.389, determino o sobrestamento deste processo até o julgamento definitivo do ARE 1.532.603/PR pelo STF, devendo a Secretaria adotar as providências de praxe. Intimem-se as partes. FLORIANOPOLIS/SC, 14 de julho de 2025. MARI ELEDA MIGLIORINI Desembargadora Federal do Trabalho FLORIANOPOLIS/SC, 15 de julho de 2025. LUCIANO KERN NOGUEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE SERVIDORES PUBLICOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: MARI ELEDA MIGLIORINI ROT 0000162-66.2023.5.12.0054 RECORRENTE: GUILHERME COSTA DA SILVA RECORRIDO: BRX PROMOTORA DE CREDITO EIRELI - ME E OUTROS (8) Vistos. Conforme o Ofício Eletrônico n. 5110/2025, enviado em 14-04-2025 pelo STF, o Plenário daquela Corte reconheceu, por maioria, a repercussão geral da matéria constitucional tratada no ARE 1.532.603/PR, dando ensejo ao Tema n. 1.389 ("Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”). O Exmo. Ministro Gilmar Mendes, relator do referido recurso, determinou a "suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário". Considerando que no presente feito há discussão sobre matéria tratada no Tema 1.389, determino o sobrestamento deste processo até o julgamento definitivo do ARE 1.532.603/PR pelo STF, devendo a Secretaria adotar as providências de praxe. Intimem-se as partes. FLORIANOPOLIS/SC, 14 de julho de 2025. MARI ELEDA MIGLIORINI Desembargadora Federal do Trabalho FLORIANOPOLIS/SC, 15 de julho de 2025. LUCIANO KERN NOGUEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AZURE HOLDING LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: MARI ELEDA MIGLIORINI ROT 0000162-66.2023.5.12.0054 RECORRENTE: GUILHERME COSTA DA SILVA RECORRIDO: BRX PROMOTORA DE CREDITO EIRELI - ME E OUTROS (8) Vistos. Conforme o Ofício Eletrônico n. 5110/2025, enviado em 14-04-2025 pelo STF, o Plenário daquela Corte reconheceu, por maioria, a repercussão geral da matéria constitucional tratada no ARE 1.532.603/PR, dando ensejo ao Tema n. 1.389 ("Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”). O Exmo. Ministro Gilmar Mendes, relator do referido recurso, determinou a "suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário". Considerando que no presente feito há discussão sobre matéria tratada no Tema 1.389, determino o sobrestamento deste processo até o julgamento definitivo do ARE 1.532.603/PR pelo STF, devendo a Secretaria adotar as providências de praxe. Intimem-se as partes. FLORIANOPOLIS/SC, 14 de julho de 2025. MARI ELEDA MIGLIORINI Desembargadora Federal do Trabalho FLORIANOPOLIS/SC, 15 de julho de 2025. LUCIANO KERN NOGUEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON BOGER ROVEDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: MARI ELEDA MIGLIORINI ROT 0000162-66.2023.5.12.0054 RECORRENTE: GUILHERME COSTA DA SILVA RECORRIDO: BRX PROMOTORA DE CREDITO EIRELI - ME E OUTROS (8) Vistos. Conforme o Ofício Eletrônico n. 5110/2025, enviado em 14-04-2025 pelo STF, o Plenário daquela Corte reconheceu, por maioria, a repercussão geral da matéria constitucional tratada no ARE 1.532.603/PR, dando ensejo ao Tema n. 1.389 ("Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”). O Exmo. Ministro Gilmar Mendes, relator do referido recurso, determinou a "suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário". Considerando que no presente feito há discussão sobre matéria tratada no Tema 1.389, determino o sobrestamento deste processo até o julgamento definitivo do ARE 1.532.603/PR pelo STF, devendo a Secretaria adotar as providências de praxe. Intimem-se as partes. FLORIANOPOLIS/SC, 14 de julho de 2025. MARI ELEDA MIGLIORINI Desembargadora Federal do Trabalho FLORIANOPOLIS/SC, 15 de julho de 2025. LUCIANO KERN NOGUEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AUREA BOGER ROVEDA
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