Antonio Vinicius Dos Santos Mendes
Antonio Vinicius Dos Santos Mendes
Número da OAB:
OAB/SC 058879
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Vinicius Dos Santos Mendes possui 73 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT12, TST, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TRT12, TST, TJPR, TJSC
Nome:
ANTONIO VINICIUS DOS SANTOS MENDES
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
73
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
USUCAPIãO (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001598-71.2024.8.24.0048/SC RELATOR : EDUARDO BONNASSIS BURG AUTOR : MAPESUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO BUSSOLO (OAB SC060338) ADVOGADO(A) : LUCIANO JUNIOR XERFAN DE OLIVEIRA (OAB SC028411) RÉU : WILLIAN GABRIEL ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : ANTONIO VINICIUS DOS SANTOS MENDES (OAB SC058879) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 125 - 23/07/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001598-71.2024.8.24.0048/SC RELATOR : EDUARDO BONNASSIS BURG AUTOR : MAPESUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO BUSSOLO (OAB SC060338) ADVOGADO(A) : LUCIANO JUNIOR XERFAN DE OLIVEIRA (OAB SC028411) RÉU : WILLIAN GABRIEL ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : ANTONIO VINICIUS DOS SANTOS MENDES (OAB SC058879) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 125 - 23/07/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES ATOrd 0000791-34.2023.5.12.0056 RECLAMANTE: JOSE ALEXANDRE MACHADO RECLAMADO: ADM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c910005 proferida nos autos. Vistos em gabinete. Observada a correta representação processual e anuência formal das partes envolvidas, HOMOLOGA-SE a conciliação apresentada no Id b346ff7 nos seus estritos termos, com exceção do item 7 (prestação de serviços realizada por José Alexandre Machado – Eireli), já que a matéria refoge da competência desta Especializada. Não obstante, o item 9 da pactuação já previa a eventual homologação parcial, fato que permite a validação do acordo. Com efeito, determina-se a secretaria a certificação da presente homologação nos autos da CumPrSe 0002125-69.2024.5.12.0056, cumprido sua extinção e consectários. Ato contínuo, proceda-se à liberação dos depósitos recursais às partes depositantes (Sperafico Agroindustrial Ltda, ADM Transporte e Logistica Ltda e Sperafico Pet Foods Ltda), nos termos indicados no item 4 do acordo. Por fim, a lei 13.467/17 estabeleceu novos paradigmas para a concessão da gratuidade da justiça. Em sua redação atual, interpretando-se a norma conforme o art. 5º, LXXIV da CF, deve-se reconhecer que o limite previsto no art. 790, §3º da CLT estabelece uma presunção de miserabilidade, contudo, não impede eventual concessão do benefício àqueles com remuneração superior a 40% do valor máximo pago pelo RGPS. Tanto é assim que o §4º do mesmo artigo autoriza a concessão do benefício a qualquer pessoa que comprove a impossibilidade de sustentar o processo. Interpretando a norma, o TST fixou a tese 21 julgamento de recurso de revista, estabelecendo, de forma simplificada, as seguintes diretrizes: a) o benefício é automático à pessoa física que percebe até 40% do teto do INSS, caso isso esteja comprovado nos autos; b) o benefício deve ser concedido àquele que perceber valor superior a esse, com apresentação de declaração de hipossuficiência assinada, nos termos da lei. c) contestado o pedido na hipótese “b”, o requerente deve ser ouvido e a decisão deverá observar as provas produzidas por cada parte. Insta, ainda, lembrar a Tese Jurídica nº 13, firmada pelo e. TRT da 12ª Região no IRDR 0000435-47.2022.5.12.0000, que aduz ser necessária a comprovação da percepção de remuneração inferior ao citado patamar estabelecido ou a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. Observada a declaração de hipossuficiência apresentada (Id bbd65ff) e dos demais documentos que acompanham o recurso de revista interposto, não havendo prova em contrário, defere-se à parte autora os auspícios da justiça gratuita na forma pleiteada, isentando-o das custas processuais desses autos. NAVEGANTES/SC, 23 de julho de 2025. DANIEL LISBOA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ALEXANDRE MACHADO
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Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES ATOrd 0000791-34.2023.5.12.0056 RECLAMANTE: JOSE ALEXANDRE MACHADO RECLAMADO: ADM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c910005 proferida nos autos. Vistos em gabinete. Observada a correta representação processual e anuência formal das partes envolvidas, HOMOLOGA-SE a conciliação apresentada no Id b346ff7 nos seus estritos termos, com exceção do item 7 (prestação de serviços realizada por José Alexandre Machado – Eireli), já que a matéria refoge da competência desta Especializada. Não obstante, o item 9 da pactuação já previa a eventual homologação parcial, fato que permite a validação do acordo. Com efeito, determina-se a secretaria a certificação da presente homologação nos autos da CumPrSe 0002125-69.2024.5.12.0056, cumprido sua extinção e consectários. Ato contínuo, proceda-se à liberação dos depósitos recursais às partes depositantes (Sperafico Agroindustrial Ltda, ADM Transporte e Logistica Ltda e Sperafico Pet Foods Ltda), nos termos indicados no item 4 do acordo. Por fim, a lei 13.467/17 estabeleceu novos paradigmas para a concessão da gratuidade da justiça. Em sua redação atual, interpretando-se a norma conforme o art. 5º, LXXIV da CF, deve-se reconhecer que o limite previsto no art. 790, §3º da CLT estabelece uma presunção de miserabilidade, contudo, não impede eventual concessão do benefício àqueles com remuneração superior a 40% do valor máximo pago pelo RGPS. Tanto é assim que o §4º do mesmo artigo autoriza a concessão do benefício a qualquer pessoa que comprove a impossibilidade de sustentar o processo. Interpretando a norma, o TST fixou a tese 21 julgamento de recurso de revista, estabelecendo, de forma simplificada, as seguintes diretrizes: a) o benefício é automático à pessoa física que percebe até 40% do teto do INSS, caso isso esteja comprovado nos autos; b) o benefício deve ser concedido àquele que perceber valor superior a esse, com apresentação de declaração de hipossuficiência assinada, nos termos da lei. c) contestado o pedido na hipótese “b”, o requerente deve ser ouvido e a decisão deverá observar as provas produzidas por cada parte. Insta, ainda, lembrar a Tese Jurídica nº 13, firmada pelo e. TRT da 12ª Região no IRDR 0000435-47.2022.5.12.0000, que aduz ser necessária a comprovação da percepção de remuneração inferior ao citado patamar estabelecido ou a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. Observada a declaração de hipossuficiência apresentada (Id bbd65ff) e dos demais documentos que acompanham o recurso de revista interposto, não havendo prova em contrário, defere-se à parte autora os auspícios da justiça gratuita na forma pleiteada, isentando-o das custas processuais desses autos. NAVEGANTES/SC, 23 de julho de 2025. DANIEL LISBOA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SPERAFICO PET FOODS S/A - NICOLUZZI INDUSTRIA DE RACOES LTDA - SPERAFICO AGROINDUSTRIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - ADM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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