Mariana Camargo Machado

Mariana Camargo Machado

Número da OAB: OAB/SC 058880

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana Camargo Machado possui 72 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPR, TJSC, TJRS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 72
Tribunais: TJPR, TJSC, TJRS
Nome: MARIANA CAMARGO MACHADO

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5005652-61.2024.8.24.0022/SC ATO ORDINATÓRIO OBJETO: Fica intimado a Sra. Perita para DEPOSITAR em cartório os contratos originais n° 809934783 e n° 817507313-1 retirados no evento 112. PRAZO: 05 (cinco) dias
  3. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021623-06.2022.8.24.0039/SC RELATOR : MONICA DO REGO BARROS GRISOLIA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 69 - 17/07/2025 - Juntada de certidão
  4. Tribunal: TJRS | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001764-16.2023.8.21.0083/RS EXEQUENTE : DISTRIBUIDORA DE ARMARINHOS CORAL LTDA ADVOGADO(A) : MARIANA CAMARGO MACHADO (OAB SC058880) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se alvará conforme requerido.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5016492-33.2024.8.24.0022/SC (originário: processo nº 50164923320248240022/SC) RELATOR : RENATO LUIZ CARVALHO ROBERGE APELANTE : GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE (RÉU) ADVOGADO(A) : ÉLIDA CAMILA E SILVA XIMENES PINHEIRO (OAB DF052698) ADVOGADO(A) : EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB DF024923) APELADO : ANTONIO CARLOS SEBBEM CAMARGO (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARIANA CAMARGO MACHADO (OAB SC058880) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 17 - 15/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 16 - 15/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  6. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5005647-39.2024.8.24.0022/SC DESPACHO/DECISÃO O saldo existente na subconta (ev. 82) refere-se à parcela dos honorários periciais. Diante disso, à perita para que informe seus dados bancários, a fim de viabilizar a liberação dos valores.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5020962-56.2024.8.24.0039/SC AUTOR : CARLOS EDUARDO DA SILVA ADVOGADO(A) : MARIANA CAMARGO MACHADO (OAB SC058880) RÉU : MARILIA DE FATIMA ZANOTTO FOCHESATTO ADVOGADO(A) : FELYPE BRANCO MACEDO (OAB SC025131) DESPACHO/DECISÃO Resta intimada a requerida/denunciante para realizar o recolhimento das custas necessárias para a citação da seguradora denunciada, no prazo de 15 (quinze) dias. "PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DEFERIMENTO.AUSÊNCIA DE PREPARO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. ART. 72, § 2º, DO CPC. INEFICÁCIA DO PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE.PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL UNICAMENTE EM RELAÇÃO AO DENUNCIANTE.1. O pagamento das custas processuais da denunciação da lide deve ser providenciado pelo denunciante, o qual fica obrigado a promover a citação do denunciado no prazo de 10 dias, quando residente na mesma comarca em que ajuizada a demanda, ou de 30 dias, quando residente em outra comarca, nos termos no art. 72, § 1º do CPC, sob pena de perda de eficácia do pedido de denunciação.2. Na hipótese, não se aplica o art. 267, § 1º, do CPC, pois, no tocante à ação secundária, sequer havia sido estabelecida a relação jurídica processual, já que ainda não havia sido realizada a citação do denunciado.3. É suficiente a intimação do procurador do réu para que se faça o recolhimento das custas da denunciação da lide, seja porque o impulso da ação secundária é de responsabilidade do denunciante, o qual ainda possui a possibilidade de tutela do direito de regresso por via de ação autônoma, seja pela aplicação do princípio da economia processual.4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido.(REsp 1069885/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/09/2011, DJe 20/09/2011)" grifei
  8. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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