Lauro Jorge Amorim
Lauro Jorge Amorim
Número da OAB:
OAB/SC 058896
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lauro Jorge Amorim possui 46 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em STJ, TJSC, TRF4 e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
46
Tribunais:
STJ, TJSC, TRF4
Nome:
LAURO JORGE AMORIM
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001011-80.2025.8.24.0091/SC EXEQUENTE : MOHAMMAD ALSHEKHA ADVOGADO(A) : LAURO JORGE AMORIM (OAB SC058896) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado da consulta RENAJUD (Evento 49), que indica que o veículo possui restrições, fica a parte exequente INTIMADA para, no prazo de 10 dias, informar se, mesmo assim, pretende prosseguir com a penhora. Em caso afirmativo, deverá fornecer a localização do veículo. Na mesma oportunidade, fica também INTIMADA para apresentar o valor atualizado do débito.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002665-66.2024.8.24.0082/SC AUTOR : JORGE LUIZ DOS SANTOS MAZERA ADVOGADO(A) : LAURO JORGE AMORIM (OAB SC058896) RÉU : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SC053978A) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
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Tribunal: STJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoREsp 2224032/SC (2025/0267877-0) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA RECORRENTE : KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADOS : LUIZ RODRIGUES WAMBIER - PR007295 TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM - PR022129 EDUARDO DE AVELAR LAMY - SC015241 EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS - MT015686 LAURO JORGE AMORIM - SC058896 RECORRIDO : CHARLES MICHEL OTERO RECORRIDO : CHRISTIANE NADIA OTERO RECORRIDO : GERSON LUIZ OTERO ADVOGADOS : JULIANO KRUEGER - SC022348 STEFAN KLUG - SC031721 Processo distribuído pelo sistema automático em 22/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5090804-69.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50908046920248240930/SC) RELATOR : OSMAR MOHR APELANTE : MAURICIO TSCHUMI LEAO (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUCAS ROCHA MENDES (OAB SC044734) ADVOGADO(A) : ANALU SOUSA DA COSTA (OAB SC052483) APELANTE : COMPANHIA PROVINCIA DE SECURITIZACAO (RÉU) ADVOGADO(A) : GABRIELA CORRÊA DIAS (OAB SP407244) ADVOGADO(A) : LIVIA CRISTINA MAGALHÃES LERIA (OAB SP482864) ADVOGADO(A) : AMANDA DE MELO (OAB SC074502) ADVOGADO(A) : EDUARDO DE AVELAR LAMY (OAB SC015241) ADVOGADO(A) : LAURO JORGE AMORIM (OAB SC058896) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 18 - 17/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 17 - 17/07/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5035095-47.2024.8.24.0090/SC (originário: processo nº 50200267220248240090/SC) RELATOR : Reny Baptista Neto EXEQUENTE : VALDER PALMA GALO ADVOGADO(A) : LAURO JORGE AMORIM (OAB SC058896) ADVOGADO(A) : JORGE LUIZ DOS SANTOS MAZERA (OAB SC031140) EXEQUENTE : TAIANE NARA TIETZ ADVOGADO(A) : LAURO JORGE AMORIM (OAB SC058896) ADVOGADO(A) : JORGE LUIZ DOS SANTOS MAZERA (OAB SC031140) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 63 - 18/07/2025 - Juntada de Ordem Cumprida Evento 56 - 16/06/2025 - Decisão interlocutória
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001011-80.2025.8.24.0091/SC EXEQUENTE : MOHAMMAD ALSHEKHA ADVOGADO(A) : LAURO JORGE AMORIM (OAB SC058896) DESPACHO/DECISÃO Ciente da petição de Evento 42. Entretanto, a fim de se verificar se o veículo encontrado na pesquisa Infojud está livre e desembaraçado para penhora e demais atos constritivos, reputo conveniente a pesquisa Renajud. Assim, determino, neste momento processual, tão somente a consulta RENAJUD, para fins de se localizar veículos em nome da parte executada. Veículo livre de alienação fiduciária Encontrado veículo livre de alienação fiduciária, fica desde já deferida a penhora do bem. Caso encontrado mais de 1 (um) veículo livre de constrição, intime-se a parte credora para indicar qual deles pretende que seja objeto da penhora. Assim, em ato contínuo: 1 - Proceda-se, por termos nos autos, a penhora do veículo, na forma do art. 845, § 1º, do CPC; 2 - Não havendo endereço atualizado da parte executada nos autos, deve a parte exequente ser intimada para a apresentação de tal informação. 3 - Intime-se o executado da penhora efetivada, pessoalmente ou por meio do seu advogado, conforme o caso, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias (art. 52, IX, Lei 9.099/95; art. 841, do CPC; Enunciado 142 do Fonaje). Havendo impugnação, intime-se o exequente para apresentar manifestação no prazo de 15 dias. 4 - Em se tratando de penhora de veículo, a regra é que permaneça o bem com o depositário judicial (art.840, II, do CPC). Contudo, inexiste nesta comarca figura do depositário judicial (art.159, CPC). Nesse caso, o bem deve permanecer em poder da exequente (art. 840, § 1º, do CPC), até mesmo porque se trata de um objeto de fácil ocultação. Assim, no caso de penhora de veículo, fica o exequente desde já nomeado como depositário do bem. 5 - Não havendo impugnação pelo executado, proceda-se a avaliação do veículo (arts. 154, V; 523, § 3º e 870, todos do CPC), bem como a remoção do bem ao exequente. Para tanto, expeça-se o competente mandado de avaliação e remoção do veículo penhorado, o qual deverá ser depositado em mãos do exequente ou de seu procurador (art. 840 § 1º, do CPC), devendo o respectivo credor apresentar, por ocasião do cumprimento da diligência, meios necessários à remoção. 6 - Como medida de apoio à concretização da avaliação e remoção (art. 139, IV, do CPC), determino, desde já, a inclusão da restrição de transferência, circulação e da averbação da penhora no Sistema Renajud (CNCGJ, Apêndice III, art. 1º, III e IV). Veículo com restrição de alienação fiduciária Em caso de exitosa pesquisa de veículos, mas verificada a existência de alienação fiduciária, fica deferida, desde já, a penhora sobre os direitos creditórios do executado, oriundos da quitação das parcelas do contrato de alienação fiduciária que recai sobre o bem, com fundamento no art. 835, XII, do CPC. Em ato contínuo: 1 - Expeça-se, nos autos, o competente termo de penhora dos direitos do executado sobre o mencionado veículo (art. 845, § 1º, do CPC). 2 - Intime-se o respectivo devedor, pessoalmente ou por meio do seu advogado, conforme o caso, para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, intime-se o exequente para apresentar manifestação no prazo de 15 dias. 3 - Não havendo, na consulta Renajud que apontou existência de veículo com alienação fiduciária, a indicação do respectivo credor fiduciário, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, trazer aos autos os dados e endereço da empresa credora fiduciária do veículo em questão. Cópia desta decisão servirá para a diligência do exequente perante o Detran, caso de faça necessária. 4 - Com a informação do credor fiduciário do veículo, expeça-se ofício à respectiva empresa, para que tenha conhecimento da penhora efetuada nos autos sobre os direitos creditórios do executado quanto ao veículo especificado, bem como para que informe o número de parcelas quitadas, o número de parcelas pendentes de pagamento e o prazo do contrato com alienação fiduciária firmado com o devedor. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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