Liliana Grosskopf Pellicioli
Liliana Grosskopf Pellicioli
Número da OAB:
OAB/SC 058927
📋 Resumo Completo
Dr(a). Liliana Grosskopf Pellicioli possui 143 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1983 e 2025, atuando em TJPR, STJ, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
143
Tribunais:
TJPR, STJ, TJSC, TJSP, TRF4
Nome:
LILIANA GROSSKOPF PELLICIOLI
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
139
Últimos 90 dias
143
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (45)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (22)
RECURSO INOMINADO CíVEL (21)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 143 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004139-13.2025.8.24.0058/SC EXEQUENTE : LEOMAR GROSSKOPF ADVOGADO(A) : LILIANA GROSSKOPF PELLICIOLI (OAB SC058927) EXEQUENTE : IOLANDA KONIG GROSSKOPF ADVOGADO(A) : LILIANA GROSSKOPF PELLICIOLI (OAB SC058927) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 04/2023, fica intimado o exequente, por intermédio de seu(sua) procurador(a), para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os respectivos dados bancários, quais sejam: nome e CPF/CNPJ do titular da conta, número nome do Banco, número e dígito verificador da agência e da conta bancária. Ciente de que se for fornecido unicamente os dados do procurador ou terceiro, deverá constar, na pasta digital do processo, procuração com poderes específicos para "receber valores e dar quitação".
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007307-22.2025.4.04.7201/SC RELATOR : ENRIQUE FELDENS RODRIGUES AUTOR : JANETE MOKFA DE LIMA ADVOGADO(A) : LILIANA GROSSKOPF PELLICIOLI (OAB SC058927) ADVOGADO(A) : ALMINDA ROMALHO SIQUEIRA (OAB SC029647) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 31 - 23/07/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006978-10.2025.4.04.7201/SC AUTOR : DJENIFFER THAIS FRANKE ADVOGADO(A) : LILIANA GROSSKOPF PELLICIOLI (OAB SC058927) ADVOGADO(A) : ALMINDA ROMALHO SIQUEIRA (OAB SC029647) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 171/2025 da Corregedoria Regional da Justiça Federal e da Portaria nº 710/2024 da Central de Perícias da Subseção Judiciária de Joinville/SC: Fica designado exame técnico pericial , a ser realizado na data e no horário informado na descrição do ato ordinatório anterior. Caso o(a) médico(a) perito(a) nomeado(a) já tenha consultado o(a) autor(a), ou tenha feito parte do quadro de funcionários de uma da(s) empresa(s) que o(a) autor(a) laborou, o(a) procurador(a) deverá comunicar imediatamente este juízo ( peticionar comprovando o impedimento para que seja possível o reaproveitamento do horário em outro processo ). Fica ciente a parte autora de que: a) não será expedida comunicação pessoal à parte, ficando o advogado responsável pelo seu comparecimento ao ato, devendo instruí-la previamente para que compareça à perícia; b) deverá comparecer no local, data e hora agendados, munida de documentos pessoais para identificação, inclusive a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), devendo trazer consigo somente os exames médicos que não possam ser anexados ao processo eletrônico diante da impossibilidade de escaneamento (raio-x,etc.); c) eventuais exames médicos da parte, apresentados ao perito no momento da perícia, deverão ser devolvidos no próprio ato; d) deverá adotar as seguintes medidas de segurança: - não levar acompanhante, crianças, etc; - no consultório somente entrará o periciando e o assistente técnico, se houver; e) caso o periciando seja portador de enfermidade/deficiência que diminua a capacidade de exprimir suas queixas, mormente em casos de perícias psiquiátricas/neurológicas, este deverá estar acompanhado de tutor, curador ou familiar, a fim de permitir a adequada anamnese; f) a apresentação de quesitos , até a data da perícia, somente serão aceitos se incluídos diretamente no laudo eletrônico , mediante acesso ao processo eletrônico respectivo ( Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo > CADASTRA/INCLUI > "SALVA"). Fica salientado que as perícias serão agendadas com intervalo mínimo de 20 minutos entre atendimentos e que nas clínicas médicas serão adotadas todos os protocolos de segurança preconizados pelo Ministério da Saúde. As partes poderão, querendo, indicar assistente técnico , no prazo de 3 (três) dias. Deverá o perito designado apresentar o laudo até 10 (dez) dias úteis após a avaliação da parte autora e ser elaborado mediante utilização do formulário disponibilizado no e-proc (“laudo eletrônico”, acessível dentro do processo em "Ações" > "Laudo Pericial" > "Novo"), com preenchimento de todos os campos e resposta a todos os quesitos, cujo documento já contempla os quesitos aprovados pelo INSS e eventualmente aqueles que a parte autora ali acrescentar, além das informações que o médico reputar pertinentes. No caso de se tratar de benefício assistencial para pessoa com deficiência, ou de benefício de auxílio-acidente, deverá o perito judicial responder os quesitos judiciais constantes no laudo eletrônico. Os honorários periciais ficam fixados nos termos do art. 8º da Portaria 710/2024 do Coordenador da Central de Perícias da Subseção Judiciária de Joinville/SC: Art. 8º. Os honorários periciais, quando não arbitrados pelo Juízo de origem, serão fixados no Ato Ordinatório nos valores máximos das tabelas II e V do Anexo Único da Resolução nº 305/2014 do CJF, alterada pela Resolução nº 937/2025 do CJF. Parágrafo único – casos excepcionais serão analisados e despachados de forma individualizada pelo(a) Juiz(a) Coordenador(a) da Central de Perícias. Apresentado o(s) laudo(s) pericial(is) , os honorários periciais serão liberados e os autos devolvidos à origem. Por fim, cabe lembrar que o processo será devolvido à origem, com cancelamento do exame pericial agendado, se for o caso, nas seguintes situações: a) para análise de pedido de tutela antecipada e alegação de impedimento/suspeição de perito por motivo não relacionado no inciso VI do art. 15 da Portaria nº 710/2024: VI - analisar alegações de impedimento de perito por consulta prévia ou atuação em empresa empregadora da parte autora; b) ausência da parte autora na perícia designada.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006824-27.2024.8.24.0058/SC RELATOR : JANAÍNA ALEXANDRE LINSMEYER BERBIGIER AUTOR : JOSIELE ALVES ADVOGADO(A) : ALMINDA ROMALHO SIQUEIRA (OAB SC029647) ADVOGADO(A) : KETLIN DROSNY DOS SANTOS (OAB SC059417) ADVOGADO(A) : BRUNO RUIZ PALOMA (OAB SC057414) ADVOGADO(A) : LILIANA GROSSKOPF PELLICIOLI (OAB SC058927) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 57 - 10/07/2025 - RECURSO INOMINADO
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017302-93.2024.4.04.7201/SC AUTOR : KAYLLA THAISSA JANTSCH NENEVE ADVOGADO(A) : LILIANA GROSSKOPF PELLICIOLI (OAB SC058927) ADVOGADO(A) : ALMINDA ROMALHO SIQUEIRA (OAB SC029647) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz(a) Federal Substituto(a) da 5ª Vara Federal de Joinville (SJSC), de acordo com a Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, a secretaria INTIMA a parte exequente para manifestar-se acerca da satisfação do crédito.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5007790-87.2024.8.24.0058/SC AUTOR : SANDRA APARECIDA LEANDRO GONCALVES ADVOGADO(A) : LILIANA GROSSKOPF PELLICIOLI (OAB SC058927) ADVOGADO(A) : ALMINDA ROMALHO SIQUEIRA (OAB SC029647) SENTENÇA Pelo exposto, com espeque no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES, com resolução do mérito, os pedidos formulados por SANDRA APARECIDA LEANDRO GONCALVES em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL/SC, para: A) RECONHECER o direito da parte requerente à aposentadoria por idade de pessoa com deficiência; B) CONCEDER à autora o benefício da aposentadoria por idade de pessoa com deficiência, e, consequentemente, CONDENAR o réu INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL ao pagamento das parcelas vencidas desde março de 2024, quando protocolado o requerimento administrativo; e C) CONDENAR o réu MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL/SC ao pagamento do abono de permanência, a partir de 21/11/2022 até a concessão da aposentadoria (26/03/2024). No que tange ao valor devido, deverá a parte indicar na fase de cumprimento de sentença. Os consectários legais (correção monetária e juros de mora) da condenação respectiva serão fixados da seguinte forma: 1) Até 8 de dezembro de 2021: corrigidos de acordo com a tese firmada pelo STF no RE 870.947 "A correção monetária incidirá a contar do vencimento de cada prestação e será calculada pelos índices oficiais e aceitos na jurisprudência, quais sejam: 1º INPC (de 04/2006 a 29/06/2009, conforme o art. 31 da Lei n.º 10.741/03, combinado com a Lei n.º 11.430/06, precedida da MP n.º 316, de 11/08/2006, que acrescentou o art. 41-A na Lei n.º 8.213/91); 2º IPCA-E (a partir de 30-06-2009, conforme RE 870.947). Os juros de mora serão de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação (Súmula 204 do STJ), até 29/06/2009. A partir de 30/06/2009, seguirão os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme art. 5º da Lei 11.960/09, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97". 2) A partir de 9 de dezembro de 2021 até o efetivo pagamento pela Fazenda Pública: considerando a vigência da Emenda Constitucional n. 113/2021, "nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente". Não há condenação em despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Sentença não sujeita ao reexame necessário/duplo grau de jurisdição.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 0069503-19.2025.8.16.0000(Embargos de Declaração Cível) Relator(a): Desembargador Guilherme Luiz Gomes Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Data do Julgamento: 14/07/2025 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – INOCORRÊNCIA – QUESTÕES DECORRENTES DA FUNDAMENTAÇÃO E DA CONCLUSÃO DO JULGADO – RECURSO DESPROVIDO
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