Jonathan Silvy Rodrigues
Jonathan Silvy Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SC 058948
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
112
Total de Intimações:
134
Tribunais:
TRF4, TJPR, TJSC, TRT12
Nome:
JONATHAN SILVY RODRIGUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPEJO Nº 5001155-59.2025.8.24.0057/SC RELATOR : RENATA MENDES FERRAÇO AUTOR : ORDIVAL ENOCH DA COSTA ADVOGADO(A) : LUCAS SILVY SANTOS (OAB SC047804) ADVOGADO(A) : JONATHAN SILVY RODRIGUES (OAB SC058948) ADVOGADO(A) : JUNIOR OTAVIO MARTINS (OAB SC059594) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 30/06/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002751-49.2023.8.24.0057/SC EXEQUENTE : LETICIA KATIA DOS SANTOS DELLA ROCCA ADVOGADO(A) : JONATHAN SILVY RODRIGUES (OAB SC058948) ADVOGADO(A) : LUCAS SILVY SANTOS (OAB SC047804) ADVOGADO(A) : JUNIOR OTAVIO MARTINS (OAB SC059594) EXEQUENTE : JOãO CARLOS DELA ROCA ADVOGADO(A) : JONATHAN SILVY RODRIGUES (OAB SC058948) ADVOGADO(A) : LUCAS SILVY SANTOS (OAB SC047804) ADVOGADO(A) : JUNIOR OTAVIO MARTINS (OAB SC059594) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte para apresentar dados bancários, para fins de expedição de alvará, em 5 dias.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5012625-23.2024.4.04.7200/SC REQUERENTE : JOSE FABIANO VICENTE ADVOGADO(A) : HYANN NEY DA SILVA (OAB SC056623) ADVOGADO(A) : LUCAS SILVY SANTOS (OAB SC047804) ADVOGADO(A) : JONATHAN SILVY RODRIGUES (OAB SC058948) ADVOGADO(A) : JUNIOR OTAVIO MARTINS (OAB SC059594) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM(a) Juiz(a) Federal do(a) 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC, a Secretaria INFORMA que os valores requisitados via Precatório/RPV encontram-se disponíveis para saque. Quanto às formas de levantamento do crédito, informa que o sistema eproc disponibiliza funcionalidade na tela dos advogados denominada Pedido de TED (ao lado do Peticionar ), onde é possível requerer a transferência dos valores depositados em conta vinculada ao processo para contas da parte e/ou procurador, conforme Portaria Conjunta n. 11/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Registra-se que tal ferramenta pode ser utilizada mesmo nos casos de conta bloqueada, caso em que a liberação dependerá de apreciação judicial. INFORMA, ainda, em se tratando de requisições liberadas (sem alvará), que o saque poderá ser feito de forma presencial pelo beneficiário indicado na requisição, em qualquer agência do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, a depender do caso. Por fim, fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento das obrigações de fazer e pagar.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5032713-82.2024.4.04.7200/SC REQUERENTE : ADRIANA FATIMA DA SILVA ADVOGADO(A) : HYANN NEY DA SILVA (OAB SC056623) ADVOGADO(A) : LUCAS SILVY SANTOS (OAB SC047804) ADVOGADO(A) : JONATHAN SILVY RODRIGUES (OAB SC058948) ADVOGADO(A) : JUNIOR OTAVIO MARTINS (OAB SC059594) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM(a) Juiz(a) Federal do(a) 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC, a Secretaria INFORMA que os valores requisitados via Precatório/RPV encontram-se disponíveis para saque. Quanto às formas de levantamento do crédito, informa que o sistema eproc disponibiliza funcionalidade na tela dos advogados denominada Pedido de TED (ao lado do Peticionar ), onde é possível requerer a transferência dos valores depositados em conta vinculada ao processo para contas da parte e/ou procurador, conforme Portaria Conjunta n. 11/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Registra-se que tal ferramenta pode ser utilizada mesmo nos casos de conta bloqueada, caso em que a liberação dependerá de apreciação judicial. INFORMA, ainda, em se tratando de requisições liberadas (sem alvará), que o saque poderá ser feito de forma presencial pelo beneficiário indicado na requisição, em qualquer agência do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, a depender do caso. Por fim, fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento das obrigações de fazer e pagar.
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: WANDERLEY GODOY JUNIOR AP 0001078-64.2017.5.12.0037 AGRAVANTE: NELSON DOS SANTOS AIRES E OUTROS (1) AGRAVADO: IVAN BARBOSA E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO AP 0001078-64.2017.5.12.0037 AGRAVANTE: NELSON DOS SANTOS AIRES E OUTROS (1) AGRAVADO: IVAN BARBOSA E OUTROS (2) AP 0001078-64.2017.5.12.0037 - 3ª Turma Recorrente: 1. IVAN BARBOSA Recorrido: NELSON DOS SANTOS AIRES Recorrido: VALDECIR BARBOSA Recorrido: JUAREZ DE OLIVEIRA Recorrido: MAICON JOSE DE SOUZA RECURSO DE: IVAN BARBOSA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, em processo de execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Por essa razão, serão desconsideradas, na análise dos pressupostos intrínsecos, eventuais alegações de contrariedade a verbetes jurisprudenciais, de violação à legislação infraconstitucional ou de divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE (13189) / REMUNERAÇÃO / PROVENTOS / PENSÕES E OUTROS RENDIMENTOS Alegação(ões): - violação dos arts. 1°, III, 7°, X e 100, §1°, da Constituição Federal. A parte recorrente, defendendo a penhora parcial dos salários/aposentadoria dos executados, busca a reforma da decisão. A análise do recurso, quanto ao tema, resulta prejudicada, pela perda do objeto, diante do juízo de reanálise proferido no acórdão de ID. 4ff27d9. A decisão colegiada está em consonância com a tese fixada pelo TST no Tema 75 do Incidente de Recurso de Recurso Repetitivo, tornando inviável o seguimento do recurso (art. 896-C, § 11, I, da CLT). CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. FLORIANOPOLIS/SC, 30 de junho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 02 de julho de 2025. RITA DE CASSIA ROSA BASTOS ALVES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - IVAN BARBOSA
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5025792-73.2025.4.04.7200 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - FLORIANÓPOLIS na data de 01/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5025798-80.2025.4.04.7200 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - FLORIANÓPOLIS na data de 01/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5004576-64.2023.8.24.0045/SC REQUERENTE : ROSIMERE APARECIDA DA SILVA TIMM (Inventariante) ADVOGADO(A) : LUCAS SILVY SANTOS (OAB SC047804) ADVOGADO(A) : JUNIOR OTAVIO MARTINS (OAB SC059594) ADVOGADO(A) : JONATHAN SILVY RODRIGUES (OAB SC058948) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando o decurso do prazo solicitado no E 53.1 , intime-se a inventariante para, no prazo de 15 dias, cumprir integralmente o item 2 da decisão do E 46.1 . No mesmo prazo deverá a inventariante: a) efetuar a consulta ao CENSEC, a fim de comprovar a (in)existência de testamento em nome da pessoa falecida, que pode ser obtida no portal www.censec.org.br, conforme Provimento n. 56/2016 do CNJ; b) se manifestar sobre as petições dos Evs. 55.1 e 56.1 Não apresentada justificativa ou não juntado algum dos documentos listados, o inventariante deverá ser intimado pessoalmente para, no prazo de 5 dias, dar andamento ao processo sob pena de remoção do cargo. 2. Cumpridas as determinações acima, intimem-se as demais herdeiras para manifestação no prazo de 15 dias. 3. Esclareço desde já que: a) os valores auferidos com locação de imóveis do espólio deverão ser depositados em subconta vinculado ao processo, sob pena de remoção de ofício e/ou imissão de posse/busca e apreensão; b) cabe ao herdeiro que usufrui do imóvel arcar com as despesas ordinárias decorrentes da utilização exclusiva do bem, tais como condomínio, iptu, água e luz, que deverão ser arcados pelo utilizador e não pelo espólio (REsp 1704528/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, j. 14/08/2018, DJe 24/08/2018); (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5015878-65.2022.8. 24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Flavio Andre Paz de Brum, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-11-2022); c) em regra somente será autorizado o levantamento de valores antes da partilha para quitação de débitos do espólio, pagamento do ITCMD e das custas processuais; d) caso existam boletos do espólio com data de validade para quitação, o protocolamento da petição deverá ocorrer utilizando-se a nomenclatura "pedido de expedição de alvará".
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Terceiro Cível Nº 5013904-47.2025.8.24.0045/SC EMBARGANTE : EDIO KUHNEN ADVOGADO(A) : RICARDO LUCIANO SCHMITT NEVES (OAB SC018327) EMBARGANTE : MAURICEIA BOTELHO KUHNEN ADVOGADO(A) : RICARDO LUCIANO SCHMITT NEVES (OAB SC018327) EMBARGANTE : ELIANE KUHNEN ADVOGADO(A) : RICARDO LUCIANO SCHMITT NEVES (OAB SC018327) EMBARGADO : DAURA TEOFILA DA SILVA ADVOGADO(A) : JONATHAN SILVY RODRIGUES (OAB SC058948) ADVOGADO(A) : JUNIOR OTAVIO MARTINS (OAB SC059594) ADVOGADO(A) : LUCAS SILVY SANTOS (OAB SC047804) EMBARGADO : BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO 1) Intimem-se os embargantes para em quinze dias apresentarem procuração ad judicia , sob pena de indeferimento da exordial, com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito (CPC, arts. 104 e 320, 321, caput e parágrafo único, e 485, I). 2) O art. 5.º, LXXIV, da CRFB estabelece que o benefício do acesso gratuito ao Judiciário é reservado tão-somente aos que comprovarem insuficiência de recursos. Trata-se de instituto de exceção, que traz seríssimas consequências na relação processual, em relação ao adversário e ao Estado, o qual deixa de recolher a taxa judiciária e muitas vezes ainda tem de custear gastos imprescindíveis ao andamento do processo (como os honorários de perito). Por isso, o pleito há de ser examinado com máxima seriedade, até para desestimular demandas frívolas, temerárias ou aventureiras. Como a gratuidade tem conotação excepcional, presume-se que todos os jurisdicionados têm condições de arcar com as despesas do processo. A exceção, como em qualquer sistema lógico, deve ser demonstrada com clareza e precisão. O deferimento da gratuidade da justiça com base apenas na declaração do próprio interessado ignora o mandamento constitucional e os princípios que regem o sistema judiciário. Deferir o pleito por mera presunção de pobreza (decorrente da assertiva do próprio requerente) não faz qualquer sentido, pois, via de regra, o ônus probatório, nesse pormenor, não lhe é demasiadamente pesado. Há situações (excepcionais, é claro) em que a comprovação da efetiva condição financeira é bastante difícil. Mas sempre haverá possibilidade de trazer aos autos elementos de prova (quiçá indícios) que atestem a profissão, o patrimônio e/ou a renda, ainda que por aproximação, do postulante, bem como sua composição familiar e seus gastos essenciais: o necessário para sobrevivência digna sua e de seus dependentes. Daí que a dispensa da produção de provas a esse respeito, salvo insuperável impossibilidade material ou excessiva onerosidade, é absolutamente descabida. Aliás, a Resolução n. 11/2018 do Conselho da Magistratura do TJSC, reconhecendo o abuso em muitos requerimentos de gratuidade, recomenda aos juízes a intimação da parte para esclarecimentos que permitam o exame mais aprofundado da pretensão, com a juntada de novos documentos, quando necessários. No mesmo rumo é o § 2.º do art. 99 do CPC, que permite ao magistrado determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade. A presunção de veracidade da declaração de pobreza firmada por pessoa natural (CPC, art. 99, § 3.º) só pode servir de fundamento único para o deferimento da gratuidade quando absolutamente impossível ou excessivamente oneroso ao postulante demonstrar por documentos a sua situação econômico-financeira. E não se pode deixar a cargo exclusivo da parte contrária o ônus de impugnar o pedido de gratuidade, porque se está diante de direito indisponível, de ordem pública, que autoriza a atuação (tutela) de ofício do magistrado. Afinal, as custas judiciais têm caráter tributário, como taxa (STF, ADI 3694/AP, Rel. Min. Sepúlveda Pertence). Os casos de isenção, portanto, devem ser apreciados com rigor, nos estritos limites da norma que os autoriza, sem espaço para interpretação extensiva (CTN, art. 111, II). Ante o exposto, intimem-se os embargantes, na pessoa de seu advogado, para apresentarem documentos sobre suas rendas e patrimônios, no prazo de quinze dias, a fim de permitir a apreciação do pedido de gratuidade da justiça.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5008918-50.2025.8.24.0045/SC AUTOR : KLEBER FERREIRA ADVOGADO(A) : JUNIOR OTAVIO MARTINS (OAB SC059594) ADVOGADO(A) : JONATHAN SILVY RODRIGUES (OAB SC058948) ATO ORDINATÓRIO Certifico que a contestação e/ou reconvenção apresentada(a) é(são) tempestiva(s), porque protocolizada(s) dentro do prazo legal. Intime-se a parte ativa para manifestar-se acerca da contestação e documentos e contestar a reconvenção (eventualmente apresentada), no prazo de 15 (quinze) dias.
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