Jonathan Silvy Rodrigues
Jonathan Silvy Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SC 058948
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
110
Total de Intimações:
132
Tribunais:
TRF4, TJPR, TJSC, TRT12
Nome:
JONATHAN SILVY RODRIGUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5011808-59.2025.8.24.0045/SC AUTOR : AMARO KOESTER ADVOGADO(A) : JONATHAN SILVY RODRIGUES (OAB SC058948) ADVOGADO(A) : JUNIOR OTAVIO MARTINS (OAB SC059594) AUTOR : SIRLENE MARIA MACHADO ADVOGADO(A) : JONATHAN SILVY RODRIGUES (OAB SC058948) ADVOGADO(A) : JUNIOR OTAVIO MARTINS (OAB SC059594) DESPACHO/DECISÃO Como requer (evento 10).
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5014718-64.2022.8.24.0045/SC (originário: processo nº 50147186420228240045/SC) RELATOR : FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM APELANTE : THIAGO LEANDRO DA SILVA (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : JUNIOR OTAVIO MARTINS (OAB SC059594) ADVOGADO(A) : JONATHAN SILVY RODRIGUES (OAB SC058948) ADVOGADO(A) : LUCAS SILVY SANTOS (OAB SC047804) ADVOGADO(A) : IDAILSON ALANO SERAFIN (OAB SC025427) APELADO : BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB SP327408) ADVOGADO(A) : KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB RJ084676) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 21 - 29/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 20 - 27/06/2025 - Conhecido o recurso e provido
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000228-80.2025.8.24.0029/SC AUTOR : ELIETE MANOEL DA SILVA ADVOGADO(A) : BIANCA DE SOUSA JUSTINO (OAB SC065847) ADVOGADO(A) : LUANA ALVES CABRAL (OAB SC048500) RÉU : ELIAS DA SILVA LINO ADVOGADO(A) : JONATHAN SILVY RODRIGUES (OAB SC058948) ADVOGADO(A) : JUNIOR OTAVIO MARTINS (OAB SC059594) RÉU : THAINA TEREZINHA DUARTE ADVOGADO(A) : JONATHAN SILVY RODRIGUES (OAB SC058948) ADVOGADO(A) : JUNIOR OTAVIO MARTINS (OAB SC059594) DESPACHO/DECISÃO ELIETE MANOEL DA SILVA propôs a presente ação contra ELIAS DA SILVA LINO e THAINA TEREZINHA DUARTE . A tutela de urgência foi inicialmente deferida ( evento 9, DOC1 ). Citados, os réus apresentaram contestação e pugnaram a revogação da tutela de urgência. Houve réplica. É o relato. Argumentam os requeridos que o imóvel objeto da lide não encontrava-se em posse da requerente quando da realização do negócio jurídico, pois locado desde novembro de 2022 à Daiana Cristina Viana. Afirmaram que, com o encerramento do contrato em maio de 2024 e por vontade da própria requerente que não utilizava o imóvel para fins de moradia, os requeridos assumiram a posse do bem. Alegaram que a requerente não apresentou resistência ou discordância com a posse exercida, reconhecendo que com ela consentiu, de modo que renunciou ao direito previsto contratualmente. Apresentaram, para tanto, cópia dos contratos de locação firmados anteriormente pela requerente ( evento 32, DOC16 , evento 32, DOC17 e evento 32, DOC18 ) entre os anos de 2022 e 2023, com término em 30/05/2024. Prestadas as informações acima, necessária a revogação da tutela de urgência anteriormente deferida. No caso, a tutela foi concedida em razão da existência de previsão contratual de que a posse seria transferida apenas com a quitação e do perigo da demora, consistente na alegação de que deixou imóvel próprio para residir em imóvel precário e de de titularidade de espólio da qual é herdeira. Ocorre que, ao menos nesse momento processual, a alegação de que "deixou o imóvel para residir em imóvel precário" não se sustenta. Isso porque, os réus apresentaram contratos de locações firmados pela requerente que dão conta que ela não reside no imóvel em questão há cerca de 03 anos, em razão dos cuidados exercidos como cuidadora da genitora. A genitora, todavia, faleceu há mais de dois anos, tendo a requerente permanecido no imóvel do espólio. O próprio contrato de compra e venda do seu imóvel foi firmado após o falecimento da sua genitora, em 19/02/2024. Ou seja, a urgência anteriormente alegada não se sustenta, ao menos nesse momento processual. Não há indícios de que a demora processual vá acarretar prejuízos à parte autora. Inclusive, quanto à alegação de que reside no imóvel objeto de espólio composto por 11 irmãos, não há elementos concretos que justifiquem a manutenção da medida. Como bem destacado anteriormente na decisão do evento 9, DOC1 , os indícios de abusividade das cláusulas contratuais demandam maiores análises e não são suficientes para justificar a concessão da tutela de reintegração pretendida. Nos termos do art. 300, §3º, do CPC, ainda, há previsão de que não será concedida a tutela de urgência quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Assim, considerando que a parte autora não reside no imóvel em questão há mais de 03 anos, bem como que os réus encontram-se lá instalados há mais de um ano e com uma criança de 06 meses de idade, REVOGO a tutela de urgência anteriormente deferida. Comunique-se ao TJSC a revogação da decisão agravada. Intimem-se as partes com urgência. Após, voltem conclusos para saneamento do processo.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030952-85.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE : SILVY & MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : JUNIOR OTAVIO MARTINS (OAB SC059594) ADVOGADO(A) : JONATHAN SILVY RODRIGUES (OAB SC058948) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, os dados bancários (tais como nome e nº do banco, nº da agência, nº da conta corrente/ poupança, tudo com dígito verificador e respectivo CPF ou CNPJ do titular) a fim de possibilitar a futura expedição de alvará judicial em seu favor, bem como, para se manifestar acerca da divergência dos valores executados mencionados na inicial com o apontado no cálculo (ev 1.4).
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoArrolamento Sumário Nº 0301443-65.2019.8.24.0045/SC REQUERENTE : ALMIR ADAO DE FREITAS (Inventariante) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE HILARIO PRAZERES (OAB SC053723) ADVOGADO(A) : JUNIOR OTAVIO MARTINS (OAB SC059594) ADVOGADO(A) : JONATHAN SILVY RODRIGUES (OAB SC058948) ADVOGADO(A) : LUCAS SILVY SANTOS (OAB SC047804) ATO ORDINATÓRIO Prorroga-se o prazo pelo período postulado, ficando desde logo intimada a parte ativa para cumprir o que lhe cabe e/ou dar andamento ao processo no referido intervalo.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Nº 5009277-39.2021.8.24.0045/SC RELATOR : André Augusto Messias Fonseca RÉU : PATRICIA MATIAS ADVOGADO(A) : JUNIOR OTAVIO MARTINS (OAB SC059594) ADVOGADO(A) : LUCAS SILVY SANTOS (OAB SC047804) ADVOGADO(A) : JONATHAN SILVY RODRIGUES (OAB SC058948) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 218 - 27/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000001-09.2006.8.24.0045/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO : DAURA TEOFILA DA SILVA ADVOGADO(A) : LUCAS SILVY SANTOS (OAB SC047804) ADVOGADO(A) : JUNIOR OTAVIO MARTINS (OAB SC059594) ADVOGADO(A) : JONATHAN SILVY RODRIGUES (OAB SC058948) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para se manifestar sobre a avaliação efetuada, no prazo de 15 (quinze) dias.