Izis De Gusmao Pauli
Izis De Gusmao Pauli
Número da OAB:
OAB/SC 058953
📋 Resumo Completo
Dr(a). Izis De Gusmao Pauli possui 45 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJSP, TJSC
Nome:
IZIS DE GUSMAO PAULI
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
APELAçãO CíVEL (7)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (5)
Guarda de Família (4)
INVENTáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5013236-51.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE : ADRIANA BIANCHINI ADVOGADO(A) : HEDPO ALAN DE SOUZA (OAB SC049065) ADVOGADO(A) : IZIS DE GUSMAO PAULI (OAB SC058953) AGRAVADO : PEDRO JUNKES ADVOGADO(A) : THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SC040415A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Adriana Bianchini , irresignada com a interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu que, nos autos da ação de despejo movida por Pedro Junkes , determinou a desocupação do imóvel, nos seguintes termos ( evento 11, DESPADEC1 ): 2. Nos termos do art. 59, § 1º, IX, da Lei n. 8.245/1991, com redação dada pela Lei n. 12.112/2009, há possibilidade de despejo liminar do inquilino inadimplente, mediante prestação de caução, quando o contrato de locação for desprovido das garantias previstas no artigo 37 do mesmo diploma. No caso dos autos, o contrato não está mais garantido nos termos da Lei do Inquilinato, conforme consta no documento juntado no anexo 8 do evento 1, razão pela qual é possibilitada a concessão da liminar requerida. Sobre o tema, colhe-se da jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO PEDIDO LIMINAR DESALIJATÓRIO DEFERIDO. APLICAÇÃO DA LEI 8.245/91 (LEI DE LOCAÇÕES). INADIMPLÊNCIA NÃO DESCONSTITUÍDA, SEQUER CONTESTADA. CONTRATO SEM PREVISÃO DE GARANTIA LOCATÍCIA. OFERECIMENTO DE CAUÇÃO PELA LOCADORA. REQUISITOS ENSEJADORES DA CONCESSÃO LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL PRESENTES. PLEITO DEFERIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Segundo o contido no artigo 59 da Lei de Locação, n. 8245/91, § 1º, conceder-se-á liminar para desocupação desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento a falta de pagamento de aluguel, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37 da mesma lei. Assim, estando presentes os requisitos ensejadores da concessão liminar de despejo, o seu deferimento é medida que se impõe. (Agravo de Instrumento n. 2013.029184-5, Relator: Saul Steil, Julgado em: 10/09/2013) O deferimento da liminar, portanto, é a medida de direito, condicionada a expedição do mandado à prestação de caução, que não se confunde com os valores devidos pelo locatário, ainda que tal quantia seja superior a três meses de alugueis. Isso porque o depósito da garantia pelo locador decorre de imposição legal (art. 59, § 1º, IX, da Lei n. 8.245/1991), não havendo exceção se os valores devidos pelo inquilino ultrapassarem a caução. 3. Ante o exposto, DEFIRO a liminar para desocupação do imóvel locado, no prazo de 15 (quinze) dias, condicionada a expedição do mandado à prestação de caução, pelo autor, no valor de 3 (três) meses de aluguel, conforme disciplina o § 1º do art. 59 da Lei 8.245/1991. Inconformada, sustentou a agravante o adimplemento dos valores cobrados. Requereu o efeito suspensivo ao reclamo e, ao final, a reforma da decisão ( evento 1, INIC1 ). É o relatório. Incide, na espécie, óbice formal ao regular conhecimento do presente reclamo, tanto pela deserção quanto pela perda de seu objeto. O art. 932, III, do Código de Processo Civil, dispõe: Art. 932. Incumbe ao relator: [...] III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Sobre o tema, Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery salientam: Recurso prejudicado. É aquele que perdeu seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso por ausência de requisito de admissibilidade. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado. (in Comentários ao Código de Processo Civil, ed. RT, SP, 2015, pg. 1.851). Após o indeferimento do pleito de gratuidade da justiça, a parte insurgente, deixou de recolher o preparo recursal quando intimada para tanto. Por isso, não atendeu a requisito extrínseco de admiss ibilidade, porquanto deixou de preparar o recurso, tal como previsto no art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil: Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. [...] § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. Sobre o tema, julgou a Corte: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO AUTOR. INCONFORMISMO DESACOMPANHADO DO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA O RECOLHIMENTO EM DOBRO (ART. 1.007, §4º DO CPC). COMANDO JUDICIAL NÃO ATENDIDO. DESERÇÃO CONFIGURADA. APELO NÃO CONHECIDO. [...] (AC n. 0305405-79.2016.8.24.0020, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, j. em 12.11.2020). (Grifei). Ademais, a atual sistemática codificada determina que ao relator caberá julgar, de plano, recurso que esteja prejudicado, ou seja, com perda de objeto. Em consulta ao sistema eproc 1G, verifica-se que a magistrada prolatou sentença no proc. n. 5008997-17.2023.8.24.0007, oportunidade em que julgou procedentes os pleitos exordiais. Confira-se o dispositivo ( evento 85, SENT1 ): Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos de rescisão contratual e de despejo, determinando, após o trânsito em julgado, a expedição do respectivo mandado, com prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária. Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos dos arts. 85, § 2º do CPC. Tal informação decerto redunda na extinção do interesse recursal (perda de objeto), que se consubstanciava num dos requisitos de admissibilidade do agravo. Nesse desiderato: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. SENTENÇA PROLATADA EM PRIMEIRO GRAU. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (AI n. 4015983-69.2016.8.24.0000, rel. Des. Torres Marques, j em. 02.10.2018). Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do presente recurso, por estar manifestamente prejudicado em face da perda de seu objeto. Revogo a decisão do evento 13, DESPADEC1 . Custas pela agravante. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015378-80.2012.8.26.0032 (apensado ao processo 1020002-09.2022.8.26.0032) (032.01.2012.015378) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Alltec Química Ltda em Recuperação Judicial e outros - Ely de Oliveira Faria - Clariant Sa - - Município de Araçatuba - - Companhia Energética de Alagoas Ceal - - Agrária Indústria e Comércio Ltda - - Itapeva Ii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Nãopadronizados - - Artaratrop Indsutrial, Cial Impe Exp Ltda - - Schutz Vasitex Industria de Embalagens - - Triangulo Alimentos Ltda - - Tim Celular Sa - - Aralar Comercio de Materiais para Construção Ltda - - Brenntag Química Brasil Ltda - - Lopes Pereira e Oliveira Advogados Associados - - Rudnik Comércio de Produtos Químicos Ltda - - Boraquímica Ltda - - M Cassab Comércio e Industria Ltda - - Irmãos Campos & Cerboncini Auditores Associados - - Manguinhos Química Sa - - Banco Itaú - Unibanco S/A - - Irmãos Campos & Cerboncin Auditores Associados - - Fabiano Luiz Santos da Silva - - Albino & Guarnieri Ltda - - Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - - Continental Fomento Mercantil Ltda - - Fernando Souza Ribeiro - - Itapeva Ximulticarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados ("fundo") - - Kemira Chemicals Brasil Ltda e outros - 1. Defiro o pedido deduzido pelo nobre Administrador Judicial e, para apuração de possíveis práticas de crimes falimentares pelos ex-sócios da empresa falida, com base na documentação disponível nos autos, nomeio o Perito Judicial Marcelo Pedon dos Reis, que deverá ser intimado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo, mediante pagamento dos honorários periciais de forma diferida, como crédito extraconcursal à falência, nos termos do artigo 84, inciso I, da Lei 11.101/2005. 2. Fl. 11.357: Indefiro, pois a inclusão do direito creditício da Sra. Liziane Ferreira Hamanaka já é objeto da Habilitação de Crédito sob nº 1007870-12.2025.8.26.0032, não havendo necessidade da penhora no rosto destes autos, evitando-se assim a duplicidade de garantia. Oficie-se ao juízo da 3ª Vara do Trabalho de Araçatuba dando ciência desta decisão. 3. Intime-se a Fazenda Pública Municipal de Araçatuba, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie a instauração de competente Incidente de Classificação de Crédito Público, o qual deverá estar instruído com a relação de crédito apresentada às fls. 11.359/11.365. 4. Oficie-se à 19ª Vara Cível de Maceió-AL, nos autos do processo nº 0041944-02.2010.8.02.0001, informando que: a) o feito recuperacional foi convolado em falência em 03/04/2017, o qual atualmente tramita digitalmente e pode ser acessado em sua íntegra junto ao endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br; b) a citação da Executada deverá ser efetivada na pessoa do Administrador Judicial, Dr. Ely de Oliveira Faria (OAB-SP 201.008), com esteio no parágrafo único, do artigo 76, da Lei 11.101/05, com endereço profissional na Rua Bernardino de Campos, 613, CEP 16015-500, Araçatuba-SP, e-mail: atendimento@fariaecarmona.com.br; c) os supostos créditos fiscais, que lhe são devidos, deverão ser objetos de habilitação através da distribuição de Incidente de Classificação de Crédito Público em apartado a este feito falitário, nos termos do artigo 7º-A da Lei 11.101/05, com consequente suspensão do feito executivo fiscal (inciso V, § 4º, do artigo 7º-A da Lei 11.101/05). 5. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício. Intime-se. - ADV: ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), TATIANA CARMONA FARIA (OAB 199991/SP), FRANCISCO JUCIER TARGINO (OAB 207036/SP), ANDIARA BRITO COSTA (OAB 195683/SP), RODRIGO GIORDANO DE CASTRO (OAB 207616/SP), LUIZ EDGARD BERALDO ZILLER (OAB 208672/SP), CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/SP), PAULO ALEXANDRE MARTINS (OAB 245240/SP), TATIANA GONÇALVES DINIZ FERNANDES (OAB 189361/SP), LUIZ FERNANDO DE SOUZA RAMOS (OAB 189296/SP), FRANCISCO GIGLIO (OAB 189246/SP), SIDNEY MITSUYUKI NAKAMURA (OAB 184858/SP), PAULO SERGIO UCHÔA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO (OAB 180623/SP), RICARDO PEDRONI CARMINATTI (OAB 179843/SP), GUSTAVO FREGONESI DUTRA GARCIA (OAB 178591/SP), LEANDRO PRÓSPERO (OAB 173899/SP), CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP), FABIO HENRIQUE NAGAMINE (OAB 268616/SP), JOSÉ CARLOS RODRIGUES DE BARROS (OAB 3490/AL), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), PAULO HENRIQUE STOLF CESNIK (OAB 172958/RJ), ANDRÉ LUIZ TELLES UCHÔA (OAB 4386/AL), MARIANA MARTINS BUCH STUCHI (OAB 303364/SP), LUIZ FERNANDO GARCIA MORAES (OAB 291746/SP), BRUNO LEANDRO DE SOUZA SANTOS (OAB 288146/SP), JOÃO RANUCI DA SILVA (OAB 53550/SP), DANIELE SILVA GOMES DE CARVALHO (OAB 266338/SP), MARCELO BORGHI MOREIRA DA SILVA (OAB 99609/SP), RUY RIBEIRO (OAB 96632/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), PAULO SERGIO CANTIERI (OAB 58953/SP), JOÃO RANUCI DA SILVA (OAB 53550/SP), JOÃO RANUCI DA SILVA (OAB 53550/SP), ANA LUISA PORTO BORGES (OAB 135447/SP), SIMONE SANTANA DE OLIVEIRA (OAB 123230/SP), DANIEL ALVES FERREIRA (OAB 140613/SP), CHRISTIANO MARQUES DE GODOY (OAB 154078/SP), EDUARDO DE ANDRADE PEREIRA MENDES (OAB 157370/SP), REINALDO NAVEGA DIAS (OAB 169688/SP), SONIA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 118895/SP), JOSE CARLOS BUCH (OAB 111567/SP), SONIA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 118895/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), ADRIANA MARIA BARREIRO TELLES (OAB 111348/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o Anexo Único da Resolução Cojepemec n. 3 de 4 de outubro de 2024 e com o art. 934 do Código de Processo Civil, na Sessão Totalmente Virtual com início em 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 16h00min, serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5001320-22.2024.8.24.0064/SC (Pauta: 348) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE: ANA RAFAELA MOREIRA PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): IZIS DE GUSMAO PAULI (OAB SC058953) ADVOGADO(A): HEDPO ALAN DE SOUZA (OAB SC049065) RECORRIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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