Gabriel Da Silva Estevam

Gabriel Da Silva Estevam

Número da OAB: OAB/SC 058975

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriel Da Silva Estevam possui 119 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 119
Tribunais: TJSC, TRT12, TJPR, TJRS
Nome: GABRIEL DA SILVA ESTEVAM

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
116
Últimos 90 dias
119
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (37) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (37) APELAçãO CíVEL (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/Nº - Fórum Central - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3263-6410 - Celular: (41) 3263-6386 - E-mail: sjp-10vj-s@tjpr.jus.br   Processo:   0004498-81.2021.8.16.0035 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Cheque Valor da Causa:   R$5.035,95 Exequente(s):   INDUSTRIA DE MOVEIS ELSHADAY LTDA representado(a) por VILMA CAMATTI COTTET Executado(s):   JOCIMARA SIQUEIRA Autos nº. 0004498-81.2021.8.16.0035 1. Cientifique-se o exequente quanto a resposta recebida  no mov.224 facultando-lhe manifestação no prazo de 10 dias. 2. Após voltem conclusos para deliberação, inclusive quanto ao já requerido no mov.223.  Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 12 de julho de 2025.  ROBERTO LUIZ SANTOS NEGRÃO Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5014907-97.2024.8.24.0004/SC AUTOR : JOSE HILSON SASSO LTDA ADVOGADO(A) : GABRIEL DA SILVA ESTEVAM (OAB SC058975) ADVOGADO(A) : Everson Cleber Cardoso (OAB SC028137) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. No que se refere à impugnação da concessão do benefício da justiça gratuita e à nomeação de curador especial à ré ( evento 49, PET1 ), tenho que o pedido não comporta acolhimento. Primeiro, porque não há obrigatoriedade de apresentação de documentos específicos para a concessão da gratuidade de justiça, bastando, para tanto, a declaração da parte acerca da insuficiência de recursos. Segundo, porque as informações prestadas no evento 38, PED ASSIST JUD GRAT1 são suficientes para demonstrar a hipossuficiência da parte ré. Diante disso, rejeito a impugnação. 2. Diante da renúncia do evento 50, INF1 , determino a nomeação de curador especial pelo cartório, por meio do "Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita”, a quem determino a intimação para apresentação de defesa. Fixo honorários, com base na Res. CM n. 5 de 08/04/2019, provisoriamente no valor de R$ 530,01, montante, salvo se vencida a parte contrária e não gozar ela do benefício da justiça gratuita, a ser suportado pelo Estado de Santa Catarina ao final do processo. Dil. legais.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5009129-15.2025.8.24.0004/SC AUTOR : JOAO PEDRO SASSO CONSTRUCOES EIRELI ADVOGADO(A) : Everson Cleber Cardoso (OAB SC028137) ADVOGADO(A) : GABRIEL DA SILVA ESTEVAM (OAB SC058975) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. De acordo com redação atual do § 1°, art. 63, do CPC, "a eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação , ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor" (sublinhei). Diante disso, entendo que esta Comarca não guarda pertinência com o caso, visto que, tanto a sede da empresa autora, quanto o endereço da parte ré, não situam-se aqui (ambos localizam-se em Içara/SC). Além de não guardar relação com a obrigação objeto da ação. Portanto, tendo em vista que não há qualquer motivo legal para a tramitação do feito nesta Comarca, o ajuizamento injustificado da ação aqui viola o art. 5º, XXXVII e LIII, da Constituição Federal. Intime-se o autor para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se a respeito do problema apontado nos termos do art. 10 do CPC. Após, venham conclusos para análise acerca da incompetência absoluta e remessa dos autos à Comarca de Içara/SC. Dil. legais.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5009175-04.2025.8.24.0004/SC AUTOR : JOAO PEDRO SASSO CONSTRUCOES EIRELI ADVOGADO(A) : Everson Cleber Cardoso (OAB SC028137) ADVOGADO(A) : GABRIEL DA SILVA ESTEVAM (OAB SC058975) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. De acordo com redação atual do § 1°, art. 63, do CPC, "a eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação , ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor" (sublinhei). Diante disso, entendo que esta Comarca não guarda pertinência com o caso, visto que, tanto a sede da empresa autora, quanto o endereço da parte ré, não situam-se aqui (localizam-se, respectivamente, em Içara/SC e em Siderópolis/SC). Além de não guardar relação com a obrigação objeto da ação. Portanto, tendo em vista que não há qualquer motivo legal para a tramitação do feito nesta Comarca, o ajuizamento injustificado da ação aqui viola o art. 5º, XXXVII e LIII, da Constituição Federal. Intime-se o autor para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se a respeito do problema apontado nos termos do art. 10 do CPC. Após, venham conclusos para análise acerca da incompetência absoluta e remessa dos autos à Comarca de Criciúma/SC. Dil. legais.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5009394-17.2025.8.24.0004/SC AUTOR : JOAO PEDRO SASSO CONSTRUCOES EIRELI ADVOGADO(A) : Everson Cleber Cardoso (OAB SC028137) ADVOGADO(A) : GABRIEL DA SILVA ESTEVAM (OAB SC058975) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. A inicial não preenche todos os requisitos legais: Não há prova do recolhimento das custas processuais, cujo adimplemento deve ser comprovado no mesmo dia do protocolo da inicial (ou até a análise da peça pelo juiz), sendo insuficiente o simples agendamento de pagamento. Assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial. 2. No mais, de acordo com redação atual do § 1°, art. 63, do CPC, "a eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação , ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor" (sublinhei). Diante disso, entendo que esta Comarca não guarda pertinência com o caso, visto que, tanto a sede da empresa autora, quanto o endereço do réu, não situam-se aqui (localizam-se, respectivamente, em Içara/SC e em Orleans/SC). Além de não guardar relação com a obrigação objeto da ação. Portanto, tendo em vista que não há qualquer motivo legal para a tramitação do feito nesta Comarca, o ajuizamento injustificado da ação aqui viola o art. 5º, XXXVII e LIII, da Constituição Federal. Intime-se o autor para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se a respeito do problema apontado nos termos do art. 10 do CPC. Após, venham conclusos para análise acerca da incompetência absoluta e remessa dos autos à Comarca de Orleans/SC. Dil. legais.
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/CRICIUMA ATSum 0000561-23.2025.5.12.0023 RECLAMANTE: KASSANDRA COSTA EMIDIO RECLAMADO: ALMAZZEM VESTUARIO LTDA E OUTROS (1) Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região AVENIDA GETULIO VARGAS, 361, CENTRO, CRICIUMA/SC - CEP: 88801-500 (48) 32164127 - cejusccua@trt12.jus.br "CONCILIAÇÃO: A MELHOR SOLUÇÃO PARA O SEU PROCESSO" INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Destinatário: KASSANDRA COSTA EMIDIO Audiência por videoconferência: 19/08/2025 08:41 Link de acesso (plataforma ZOOM):  https://trt12-jus-br.zoom.us/j/88235480580 Fica V. Sa. intimada de que a AUDIÊNCIA INICIAL foi designada para a data e hora acima indicadas. Ficar ciente, ainda, de que o(a) reclamante deverá participar da audiência, de forma telepresencial, sob pena de ARQUIVAMENTO do processo, nos temos da Portaria Conjunta SEAP.GVP;SECOR 139/2022, que regulamenta o CEJUSC-JT/CRICIÚMA, e os arts. 843 e 844 da CLT, caso não justificada eventual ausência (art. 12, §3º da Portaria Conjunta CEJUSC CRICIÚMA nº 01/2019). A audiência será realizada por meio e telepresencial, nos termos do art. 26 da Portaria Conjunta SEAP.GVP;SECOR 139/2022 deste Tribunal. É indispensável o comparecimento telepresencial da advogada ou advogado da parte autora, caso constituído procurador nos autos (§ 1º do art. 26 da Portaria Conjunta SEAP.GVP;SECOR 139/2022). Em caso de dúvida, favor entrar em contato com o Cejusc, pelo e-mail : cejusccua@trt12.jus.br ou pelo whatsapp business (48) 3216-4127, no horário das 12h as 18h, para receber orientações. Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo - ou no verso - referido. CRICIUMA/SC, 21 de julho de 2025. MARIA ALICE MAZZUCCO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - KASSANDRA COSTA EMIDIO
  8. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 08 de agosto de 2025, sexta-feira, às 12h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5008956-03.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 178)RELATOR: Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente
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