Aline Amabile Zimmermann
Aline Amabile Zimmermann
Número da OAB:
OAB/SC 058984
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
ALINE AMABILE ZIMMERMANN
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5033252-51.2023.4.04.0000/SC RELATOR : Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS INTERESSADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF INTERESSADO : OCUPAÇÃO CONTESTADO ADVOGADO(A) : ALINE AMABILE ZIMMERMANN EMENTA administrativo. juízo de retratação. tema 698 do supremo tribunal federal. intervenção do poder judiciário em políticas públicas. limites. adequação do julgamento à tese da corte suprema. confirmação do acórdão. 1. A compreensão firmada pela Corte Suprema, no julgamento do Tema 698, caminha no sentido de que é lícita a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas relacionadas ao atendimento de direitos fundamentais, em casos de ausência ou deficiência grave do serviço, sem que se possa cogitar, nessa hipótese, de violação à separação dos poderes. A interferência judicial não deve, no entanto, determinar a adoção de medidas específicas, mas sim indicar os objetivos a serem alcançados, e impor à Administração o ônus de elaboração do plano e/ou apontamento dos meios adequados para o atingimento daquela finalidade, tudo isso com o escopo de preservar o espaço de discricionariedade do mérito administrativo. Ressaltou-se, finalmente, que a avaliação e a fiscalização da efetiva adoção das providências indicadas pela Administração poderão ser realizadas diretamente pelo Judiciário ou, ainda, por órgão delegado. 2. Diante do quadro dos autos, e tendo em consideração o quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 698, compreende-se que não há espaço, no caso, para juízo de retratação. 3. Confirmado o acórdão. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, em juízo de retratação, manter o acórdão, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5053832-08.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : THAINA THARIN BUCK MITTELSTAEDT ADVOGADO(A) : THAINA THARIN BUCK MITTELSTAEDT (OAB SC038350) EXECUTADO : DANIELA FELIX TEIXEIRA ADVOGADO(A) : CLAUDIA BERNARDES ROBERGE (OAB SC056472) ADVOGADO(A) : CARINY PEREIRA DE SOUZA (OAB SC041089) ADVOGADO(A) : LORENA PAULA JOSE DUARTE (OAB DF035821) ADVOGADO(A) : ANDREIA INDALENCIO ROCHI (OAB PR029345) ADVOGADO(A) : ALINE AMABILE ZIMMERMANN (OAB SC058984) ADVOGADO(A) : LUZIA MARIA CABREIRA (OAB SC011258) ADVOGADO(A) : MARCIA DE MOURA IRIGONHE (OAB SC049908) SENTENÇA 2. Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do CPC. Condeno a parte executada ao pagamento das custas finais. Suspendo a exigibilidade do pagamento, se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça. 3. As partes deverão informar os eventos das restrições pessoais e/ou patrimoniais ao requererem o cancelamento, a fim de cooperarem com o juízo para o célere e efetivo cumprimento do pedido (art. 6°, do CPC). Indicada ou não, e o cartório verificar a existência de restrição, determino a retirada/cancelamento. O cartório não expedirá ofício para cancelar averbação no registro de imóveis, pois é ato e ônus das partes. 4. O cartório cumprirá os procedimentos habituais e baixará o processo.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoApelação Criminal Nº 5002008-89.2024.8.24.0126/SC APELANTE : ANTONIO RODRIGO CAXAMBU (ACUSADO) ADVOGADO(A) : ALINE AMABILE ZIMMERMANN (OAB SC058984) APELANTE : OLMIRO GABRIEL PRELLE DE MOURA (ACUSADO) ADVOGADO(A) : FABRICIO DE SOUZA ALBINO (OAB SC044835) APELANTE : FLAVIANE PRELLE (ACUSADO) ADVOGADO(A) : CHRISTIAN IOP FERREIRA (OAB SC028764) DESPACHO/DECISÃO 1 Compulsando os autos, verifica-se que os defensores dativos nomeados pelo Juízo a quo para os apelantes Antonio Rodrigo Caxambu , Flaviane Prelle e Olmiro Gabriel Prelle de Moura , apesar de intimados (eventos 6-8), deixaram de apresentar as razões recursais, na forma do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, conforme se infere do evento 10. 2 Diante disso, nomeio como defensora dativa do apelante ANTONIO RODRIGO CAXAMBU a Dra. Aline Amábile Zimmermann (OAB/SC 58984), da apelante FLAVIANE PRELLE o Dr. Christian Iop Ferreira (OAB/SC 28.764), e do apelante OLMIRO GABRIEL PRELLE DE MOURA o Dr. Fabrício de Souza Albino (OAB/SC 44.835). 3 Intime-se os aludidos advogados para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se quanto à aceitação do patrocínio e, em caso positivo, no prazo sucessivo de 8 (oito) dias, apresentem as razões aos recursos interpostos pelos referidos apelantes nos eventos 311 e 312 da ação penal. 4 Cumpra-se.