Bruno Moraes

Bruno Moraes

Número da OAB: OAB/SC 059001

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Moraes possui 103 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em STJ, TRF4, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 103
Tribunais: STJ, TRF4, TRT12, TJSC
Nome: BRUNO MORAES

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
103
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14) APELAçãO CRIMINAL (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Execução de Pena de Multa Nº 5012847-34.2023.8.24.0022/SC CONDENADO : OZIEL CORREA ADVOGADO(A) : BRUNO MORAES (OAB SC059001) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do despacho que determinou a nomeação de curador(a) à parte executada, fica nomeado(a) como defensor(a) do(a) executado(a) OZIEL CORREA nos autos em epígrafe, o(a) Dr(a). BRUNO MORAES , OAB SC059001 , neste ato intimado(a) para ficar ciente da nomeação, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. O aceite deverá ser fornecido no Sistema da Assistência Judiciária Gratuita, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento automático da nomeação, não bastando o mero peticionamento nos autos.
  3. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2986305/SC (2025/0254243-3) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : LUIS ALAN CARVALHO ADVOGADOS : BRUNO MORAES - SC059001 DANIELLY DE ARAUJO NORA - SC60712A GUSTAVO ROMAN ROS - SC62117A AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por LUIS ALAN CARVALHO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 518/STJ e Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  4. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008037-12.2024.8.24.0012/SC RELATOR : FLAVIA CARNEIRO DE PARIS AUTOR : MARILDA APARECIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : BRUNO MORAES (OAB SC059001) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ROMAN ROS (OAB SC062117) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 49 - 22/07/2025 - PETIÇÃO
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5007160-72.2024.8.24.0012/SC AUTOR : ARI ALVES DA CRUZ ADVOGADO(A) : BRUNO MORAES (OAB SC059001) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ROMAN ROS (OAB SC062117) ATO ORDINATÓRIO Em razão do pedido de dilação de prazo, fca a parte autora/exequente  ciente de que os autos permanecerão em Cartório pelo prazo de 10 (dez) dias, nos termos do item CV02 da Portaria 01/2025, findo o qual não haverá nova intimação para impulso.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5000329-17.2023.8.24.0085/SC ACUSADO : MATHEUS BUENO DE CAMARGO CORREA ADVOGADO(A) : BRUNO MORAES (OAB SC059001) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MATHEUS BUENO DE CAMARGO CORREA, com fulcro no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e cautelas de estilo. Procedidas as anotações necessárias, LANCE-SE o nome do indiciado no rol dos beneficiados.
  8. Tribunal: STJ | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2994516/SC (2025/0263816-4) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : LUIS ALAN CARVALHO ADVOGADOS : BRUNO MORAES - SC059001 DANIELLY DE ARAUJO NORA - SC60712A GUSTAVO ROMAN ROS - SC62117A AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Processo distribuído pelo sistema automático em 21/07/2025.
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