Fernando Horst Harmel
Fernando Horst Harmel
Número da OAB:
OAB/SC 059002
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Horst Harmel possui 21 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em MONITóRIA.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
FERNANDO HORST HARMEL
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MONITóRIA (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5012574-70.2024.8.24.0038/SC AUTOR : BOEGE MED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ADVOGADO(A) : ANNA CAROLINA HARMEL (OAB SC064115) ADVOGADO(A) : CLAUDIANE ARBIGAUS HARMEL (OAB SC054082) ADVOGADO(A) : FERNANDO HORST HARMEL (OAB SC059002) DESPACHO/DECISÃO 1. Sobreveio informação (evento 105) de que o endereço comercial do evento 104 não pertence à parte ré, mas sim a terceiro. Dessa forma, a fim de evitar eventual nulidade processual e considerando a ausência de elementos que comprovem que o endereço efetivamente pertence à ré, não é possível reconhecer como válida a citação operada no evento 104. 2. Intime-se a parte autora para dar seguimento no feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5052122-39.2023.8.24.0038/SC AUTOR : BOEGE MED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ADVOGADO(A) : ANNA CAROLINA HARMEL (OAB SC064115) ADVOGADO(A) : FERNANDO HORST HARMEL (OAB SC059002) ADVOGADO(A) : CLAUDIANE ARBIGAUS HARMEL (OAB SC054082) SENTENÇA Citada para pagamento (evento 58.1), a parte passiva permaneceu inerte, de modo que está constituído em favor da parte autora título judicial (CPC, 701, § 2º) no valor da obrigação indicada na petição inicial. Condeno a parte passiva ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor atualizado do título judicial ora formado (CPC, art. 85, 2º). Custas pela parte passiva. P.R.I. Após o trânsito o julgado, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5028692-87.2025.8.24.0038 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 27/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5028724-92.2025.8.24.0038 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 27/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5028713-63.2025.8.24.0038 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 27/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5028724-92.2025.8.24.0038/SC AUTOR : BOEGE MED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ADVOGADO(A) : ANNA CAROLINA HARMEL (OAB SC064115) ADVOGADO(A) : CLAUDIANE ARBIGAUS HARMEL (OAB SC054082) ADVOGADO(A) : FERNANDO HORST HARMEL (OAB SC059002) DESPACHO/DECISÃO R. H. - Vistos, para despacho: I. Dispenso a parte autora de apresentar, em cartório, o(s) documento(s)/título(s) que fundamentam a pretensão monitória, para a aposição e registro quanto a impossibilidade de circulação, salientando, contudo, que eventual constatação nesse sentido, implicará na responsabilização do(s) requerente(s) por ato atentatório à dignidade da justiça, com a aplicação da multa correspondente. II. Verifico, de outro tanto, que o(s) documento(s) que instrui(em) a exordial, aparentemente, é(são) hábil(eis) ao embasamento da presente ação, em tese se revestindo de prova escrita sem eficácia de título executivo, conforme disposto no art. 700 do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de pagamento da soma reclamada na peça inaugural, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa e com isenção de custas processuais (art. 701, caput , §1.º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, ou para, neste mesmo prazo, oferecer(em), caso queira(m), embargos monitórios. III. Em não sendo localizado(s) o(s) requerido(s), desde já, autoriza-se a consulta dos sistemas auxiliares disponíveis para a pesquisa de endereço(s). No êxito da(s) diligência(s), renove-se a citação/intimação.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5028692-87.2025.8.24.0038/SC AUTOR : BOEGE MED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ADVOGADO(A) : ANNA CAROLINA HARMEL (OAB SC064115) ADVOGADO(A) : FERNANDO HORST HARMEL (OAB SC059002) ADVOGADO(A) : CLAUDIANE ARBIGAUS HARMEL (OAB SC054082) DESPACHO/DECISÃO R. H. - Vistos, para despacho: I. Dispenso a parte autora de apresentar, em cartório, o(s) documento(s)/título(s) que fundamentam a pretensão monitória, para a aposição e registro quanto a impossibilidade de circulação, salientando, contudo, que eventual constatação nesse sentido, implicará na responsabilização do(s) requerente(s) por ato atentatório à dignidade da justiça, com a aplicação da multa correspondente. II. Verifico, de outro tanto, que o(s) documento(s) que instrui(em) a exordial, aparentemente, é(são) hábil(eis) ao embasamento da presente ação, em tese se revestindo de prova escrita sem eficácia de título executivo, conforme disposto no art. 700 do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de pagamento da soma reclamada na peça inaugural, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa e com isenção de custas processuais (art. 701, caput , §1.º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, ou para, neste mesmo prazo, oferecer(em), caso queira(m), embargos monitórios. III. Em não sendo localizado(s) o(s) requerido(s), desde já, autoriza-se a consulta dos sistemas auxiliares disponíveis para a pesquisa de endereço(s). No êxito da(s) diligência(s), renove-se a citação/intimação.
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