Bruna Chiodini Almeida

Bruna Chiodini Almeida

Número da OAB: OAB/SC 059052

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruna Chiodini Almeida possui 186 comunicações processuais, em 134 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 134
Total de Intimações: 186
Tribunais: TRF4, TJPR, TJSC
Nome: BRUNA CHIODINI ALMEIDA

📅 Atividade Recente

28
Últimos 7 dias
129
Últimos 30 dias
186
Últimos 90 dias
186
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (53) USUCAPIãO (33) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 186 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000326-31.2022.8.24.0139/SC EXEQUENTE : ELIAS TANCON ADVOGADO(A) : BRUNA CHIODINI ALMEIDA (OAB SC059052) DESPACHO/DECISÃO 1- Tendo em vista que já transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, indicado na nota juntada ao evento 87, OFICIE-SE ao Detran/SC solicitando que informe sobre eventual realização de leilão do veículo pertencente ao executado. 2- No mais, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos indicados pelo exequente, nos termos do artigo 860 do Código de Processo Civil. Efetuem-se às anotações necessárias. Intimem-se e cumpra-se com urgência .
  3. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004598-79.2019.8.24.0036/SC EXEQUENTE : ELIAS TANCON ADVOGADO(A) : BRUNA CHIODINI ALMEIDA (OAB SC059052) ADVOGADO(A) : VANDERLEI BALSANELLI (OAB SC045807) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias , manifestar-se acerca do resultado da pesquisa realizada junto ao sistema SNIPER 1 (Evento 311), a bem de seu interesse, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo do processo, ciente que os dados disponíveis pelo CNJ na referida ferramenta limitam-se aos órgãos abaixo listados: 1. https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/
  4. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000509-93.2017.8.24.0036/SC EXEQUENTE : MARCIO INGO MILCKE EIRELI ADVOGADO(A) : VANDERLEI BALSANELLI (OAB SC045807) ADVOGADO(A) : BRUNA CHIODINI ALMEIDA (OAB SC059052) ADVOGADO(A) : BRHENNER DONNER ARAUJO DE BRITO (OAB SC059726) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa deverá juntar demonstrativo do débito atualizado, no prazo de 10 dias, ciente da possibilidade de adoção do último cálculo apresentado.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019513-09.2023.8.24.0036/SC AUTOR : ANDREA CAROLINA HIDALGO VIEIRA ORIBKA ADVOGADO(A) : BRHENNER DONNER ARAUJO DE BRITO (OAB SC059726) ADVOGADO(A) : BRUNA CHIODINI ALMEIDA (OAB SC059052) RÉU : UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS ADVOGADO(A) : DIEGO GILMAR LEU (OAB SC058955) ADVOGADO(A) : PAULO TEIXEIRA MORINIGO (OAB SC011646) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedentes, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), os pedidos formulados por Andréa Carolina Hidalgo Vieira Oribka para condenar Unimed do Estado de Santa Catarina ? Federação Estadual das Cooperativas Médicos: a) à obrigação de fazer consistente em autorizar o exame denominado ?PET DEDICADO ONCOLÓGICO? (Evento 73, DOCUMENTACAO2) quando solicitado pelo médico assistente e dentro do período de tratamento (Evento 61, ATESTMED3); b) ao pagamento de R$ 4.700,00, acrescido de correção monetária (INPC), a contar da data da emissão da nota fiscal (20.2.2023 - Evento 1, NFISCAL19, p. 1), e de juros moratórios de 1% ao mês (CC, art. 406; CTN, art. 161, § 1º), a partir da citação (29.4.2024 ? Evento 15) (CC, art. 405). Os acessórios fixados serão devidos até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC; c) ao pagamento de R$ 4.700,00, acrescido de correção monetária (INPC), a contar da data da emissão da nota fiscal (20.11.2023 - Evento 1, NFISCAL22), e de juros moratórios de 1% ao mês (CC, art. 406; CTN, art. 161, § 1º), a partir da citação (29.4.2024 ? Evento 15) (CC, art. 405). Os acessórios fixados serão devidos até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. d) ao pagamento de R$ 4.900,00, acrescido de correção monetária (INPC), a contar da data da emissão da nota fiscal (27.6.2024 - Evento 34, NFISCAL3), e de juros moratórios de 1% ao mês (CC, art. 406; CTN, art. 161, § 1º), a partir da ciência do pedido (18.7.2024 ? Eventos 39 e 44). Os acessórios fixados serão devidos até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. e) ao pagamento de R$ 165,00, acrescido de correção monetária (IPCA), a contar da data da emissão da nota fiscal (30.9.2024 - Evento 60, NFISCAL4), e de juros moratórios equivalentes à taxa Selic (deduzido o IPCA) (CC, art. 406, § 1º), a partir da ciência do pedido (2.4.2025 ? Eventos 66 e 67). A obrigação do item "a" deverá ser cumprida imediatamente, em razão da tutela provisória deferida no item 4 da sentença, de modo que a ré deverá ser intimada, por oficial de justiça, para cumprimento, sob pena de multa fixa de R$ 5.000,00 (CPC, art. 537, caput). Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, art. 55, caput). Arquive-se oportunamente. P. R. I.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5000166-19.2025.8.24.0036/SC AUTOR : JANAINA DIAS ADVOGADO(A) : BRUNA CHIODINI ALMEIDA (OAB SC059052) ADVOGADO(A) : BRHENNER DONNER ARAUJO DE BRITO (OAB SC059726) AUTOR : LEANDRO DOS ANJOS MACHADO ADVOGADO(A) : BRUNA CHIODINI ALMEIDA (OAB SC059052) ADVOGADO(A) : BRHENNER DONNER ARAUJO DE BRITO (OAB SC059726) DESPACHO/DECISÃO I - RECEBO a emenda à inicial de evento 19. II - Diante do pedido formulado pelas partes autoras (Evento 19), DEFIRO-LHES a dilação do prazo por mais 30 (trinta) dias , para: a) apresentar cópia da matrícula do imóvel usucapiendo atualizada (validade: 30 dias); b) apresentar a qualificação integral dos integrantes da matrícula do imóvel usucapiendo, a saber, Alzira Franceschi Vasel, Mitra Diocesana de Joinville e Valmir Schveper e cônjuge, sendo o caso, na forma do artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil; c) diante da informação do falecimento da proprietária registral Alzira Franceschi Vasel, apresentar a respectiva Certidão Inteiro Teor de Óbito, comprovar se houve, ou não, a abertura de inventário judicial ou extrajudicial (www.censec.org.br), bem como informar o nome do inventariante ou administrador provisório (artigo 1.797 do Código Civil), acaso inexista inventário, ou do(s) herdeiro(s) , acaso já realizada a partilha. d) apresentar certidão judicial ( emitida pela Distribuição Judicial do Fórum de Jaraguá do Sul ) para comprovar a inexistência de ação possessória ou petitória em face do imóvel objeto da presente ação (autores e réus); e) apresentar a qualificação integral dos confrontantes e cônjuges, sendo o caso, proprietários ou posseiros , na forma do artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil; e f) cumprir criteriosamente a qualificação das partes (partes, confrontantes e cônjuges, sendo o caso, inclusive com indicação de pontos de referência das respectivas residências), nos termos do inciso II do artigo 319 do Código de Processo Civil, especialmente o fornecimento de endereço eletrônico (particular ou funcional); Desde já fica ressalvada a possibilidade, em substituição à citação dos réus (proprietários registrais) e dos confrontantes, a apresentação de planta para fins de usucapião ou declaração, com suas assinaturas com firmas reconhecidas em cartório extrajudicial (autenticidade ou semelhança), atestando o conhecimento da demanda e a ausência de oposição aos seus termos. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5002752-29.2025.8.24.0036/SC AUTOR : JOCEANO PEREIRA COSTA ADVOGADO(A) : VANDERLEI BALSANELLI (OAB SC045807) ADVOGADO(A) : BRUNA CHIODINI ALMEIDA (OAB SC059052) ADVOGADO(A) : BRHENNER DONNER ARAUJO DE BRITO (OAB SC059726) DESPACHO/DECISÃO I – Recebo a emenda à Inicial de Evento 28. INCLUA-SE no polo ativo da demanda a convivente Claudiene Lacerda de Lima, retificando-se o registro e a autuação. II - INTIMEM-SE os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentarem certidão judicial ( emitida pela Distribuição Judicial do Fórum de Jaraguá do Sul ) para comprovar a inexistência de ação possessória ou petitória em face do imóvel objeto da presente ação (autor e réus); b) apresentarem a qualificação integral dos cônjuges dos confrontantes Edson Pedro de Oliveira, Luís Duarte de Oliveira Luz e Cidnei Garcia Pereira, na forma do art. 319, inciso II, do Código de Processo Civil; c) apresentarem documentos para comprovação do exercício dos atos de posse durante o lapso temporal alegado, tais como contratos para fornecimento de água e energia elétrica, faturas de água e energia elétrica, remessas postais de documentos particulares, eventuais cadastros com o endereço do imóvel usucapiendo vinculado à(s) parte(s) autora(s), com data contemporânea ao início da posse, fotografias, declaração de compra e venda do imóvel pelo período alegado, com firma reconhecida, dentre outros; d) diante da informação do falecimento do réu Ângelo de Toffol, juntarem ao feito a respectiva cópia da Certidão Inteiro Teor de Óbito, comprovarem se houve, ou não, a abertura de inventário judicial ou extrajudicial (www.censec.org.br), bem como informarem o nome do inventariante ou administrador provisório (artigo 1.797 do Código Civil), acaso inexista inventário, ou do(s) herdeiro(s) , acaso já realizada a partilha. e) apresentarem a cópia das suas declarações de Imposto de Renda, ano base 2024, bem como outros documentos que eventualmente julgarem conveniente, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita. As informações econômico-fiscais, se apresentadas, deverão ser categorizadas como sigilosas .
  8. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5002753-14.2025.8.24.0036/SC AUTOR : MARILENE MORINELI DA ROSA ADVOGADO(A) : VANDERLEI BALSANELLI (OAB SC045807) ADVOGADO(A) : BRUNA CHIODINI ALMEIDA (OAB SC059052) ADVOGADO(A) : BRHENNER DONNER ARAUJO DE BRITO (OAB SC059726) AUTOR : DIRCEU DA ROSA ADVOGADO(A) : VANDERLEI BALSANELLI (OAB SC045807) ADVOGADO(A) : BRUNA CHIODINI ALMEIDA (OAB SC059052) ADVOGADO(A) : BRHENNER DONNER ARAUJO DE BRITO (OAB SC059726) DESPACHO/DECISÃO I – RECEBO a emenda à petição inicial de Evento 20. INCLUAM-SE no feito, na condição de terceiros interessados, os confrontantes Jorge Roberto Zanella, Joyce Largura Zanella, Jocemar de Oliveira e Andreia Aparecida Garcia Pereira, retificando-se o registro e a autuação. II – INTIMEM-SE os autores para, no prazo de 15 (quinze) dia s, juntarem ao feito cópia da Certidão Inteiro Teor de Óbito do réu Ângelo de Toffol. III - C onforme comprovado, ocorreu o óbito da ré Cecília de Toffol (Evento 1). Nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil, "Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores" . A sucessão diretamente pelos herdeiros/sucessores apenas ocorre quando já partilhados os bens do de cujus ou na ausência da existência de patrimônio. No caso, tanto pela natureza da presente ação quanto pelo teor da certidão de óbito, afere-se que Cecília de Toffol deixou bens a inventariar. Logo, a sua sucessão deve ocorrer pelo seu espólio. Nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELO ESPÓLIO. ART. 110 DO CPC. PARTICULARIDADES DO CASO. EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO SUJEIÇÃO À ABERTURA DE INVENTÁRIO. 1. (...) 2. No presente caso, trata-se de situação peculiar, pois havendo bens a inventariar, há necessidade de abertura do inventário, com nomeação do inventariante, procedendo-se a habilitação na pessoa deste. 3. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição dela pelo seu espólio ou sucessores . Precedentes: EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.179.851/RS, Rel. Ministro Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 29/04/2013; AgRg no AREsp 15.297/SE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 14/05/2012; AgRg no Ag 1.331.358/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 12/09/2011. 4. Apesar de o dispositivo referir que a substituição pode ocorrer alternativamente 'pelo espólio ou pelos seus sucessores', entende-se que será dada preferência à substituição pelo espólio, havendo a habilitação dos herdeiros em caso de inexistência de patrimônio sujeito à abertura de inventário. 5. Recurso Especial provido" (STJ, REsp 1803787/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/05/2019, DJe 01/07/2019). Grifei. Em virtude disso, deverá ocorrer a sucessão processual de Cecília de Toffol​ pelo ESPÓLIO DE CECÍLIA DE TOFFOL ​, representado pela inventariante IRIA DE TOFFOL (0300423-08.2015.8.24.0036), nos termos do inciso I do artigo 1.797 do Código Civil, retificando-se o registro e a autuação. IV - CITEM-SE , por AR/MP ou mandado, todos os confrontantes e aquele(s) em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo. Diante do pedido formulado no Evento 20, AUTORIZO a citação dos confrontantes Jocemar de Oliveira e Andreia Aparecida Garcia Pereira (47 99904 1722), bem como Jorge Roberto Zanella (47 98422 0573) e Joyce Largura Zanella (47 99614 8786) pelo aplicativo WhatsApp , nos termos das Circulares ns. 76/2020 e 222/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça. V – CITEM-SE , por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os réus em lugar incerto, se houver, e eventuais interessados. VI – NOTIFIQUEM-SE os representantes das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município, para manifestarem eventual interesse na causa. CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público. Cumpra-se.
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