Artur Brasil Lopes

Artur Brasil Lopes

Número da OAB: OAB/SC 059054

📋 Resumo Completo

Dr(a). Artur Brasil Lopes possui 414 comunicações processuais, em 338 processos únicos, com 65 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSC, TJAL, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 338
Total de Intimações: 414
Tribunais: TJSC, TJAL, TJPR, TJAM
Nome: ARTUR BRASIL LOPES

📅 Atividade Recente

65
Últimos 7 dias
201
Últimos 30 dias
376
Últimos 90 dias
414
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (180) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (140) APELAçãO CíVEL (61) AGRAVO DE INSTRUMENTO (21) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 414 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0700124-78.2025.8.02.0051 - Apelação Cível - Rio Largo - Apelante: Vera Lucia Souza Passos da Silva - Apelado: Banco Pan Sa - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Vera Lucia Souza Passos da Silva, nos autos da ação declaratória de nulidade contratual de reserva de cartão consignado (RCC) c/c restituição de valores com indenização por dano moral, proposta pela apelante em face do Banco Pan SA, visando modificar sentença exarada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de Rio Largo / Cível e da Infância e Juventude, que julgou improcedente o pedido formulado na inicial (págs. 330/340). Nas razões do recurso de págs. 343/364, a apelante sustentou, em síntese, a ausência de análise das provas e argumentos apresentados durante o processo, reiterando que houve falha na prestação do serviço e que as provas comprovam a desvirtuação da modalidade de empréstimo contratada. Aduz, ainda, a ilegalidade do contrato digital por ausência de informação e violação ao CDC e instrução normativa do ISS 28/2008. À vista disso, requereu o provimento do recurso para que seja reformada a sentença, julgando-se procedentes os pedidos autorais. Contrarrazões do banco às págs. 262/277, oportunidade em, preliminarmente, defendeu o não conhecimento do recurso por falta de fundamentação. No mérito, pleiteou pela manutenção da sentença vergastada. Subsidiariamente, requereu, no caso de eventual condenação, que seja determinada a devolução dos valores auferidos pela parte apelante, em razão dos contratos de cartão consignado objeto da lide. É o relatório. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, datado eletronicamente. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Artur Brasil Lopes (OAB: 59054/SC) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) - Rafael dos Santos Campos (OAB: 26425/PE)
  3. Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), ADV: ARTUR BRASIL LOPES (OAB 59054/SC) - Processo 0723623-18.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTORA: B1Marlene Isaura FerreiraB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e em virtude da juntada de proposta de honorários, abro vista dos autos aos advogados das partes pelo prazo de 05 (cinco) dias.
  4. Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ARTUR BRASIL LOPES (OAB 59054/SC) - Processo 0700830-76.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Josefa Barbosa de OliveiraB0 - Ciente das informações de f. 75. Considerando que a parte autora não acostou aos autos cópia do agravo de instrumento nem apresentou o respectivo comprovante de interposição, inviável qualquer pronunciamento acerca do juízo de retratação. No mais, cumpra-se conforme determinado às f. 71-72.
  5. Tribunal: TJAM | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 1891A/AM), ADV: ARTUR BRASIL LOPES (OAB 59054/SC), ADV: ARTUR BRASIL LOPES (OAB 2012A/AM) - Processo 0482865-87.2024.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1Givaldete da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Banco BMG S/AB0 - Tendo em vista que já houve manifestação do impugnado sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e diante da necessidade de apurar se os cálculos apresentados pelas partes estão em conformidade com o título judicial, impõe-se a realização de perícia contábil. A esse respeito, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que "havendo dúvidas quanto ao real montante devido, é possível que o Magistrado, de ofício e em qualquer grau de jurisdição, determine a remessa dos autos à Contadoria, a fim de apurar se os cálculos do credor foram elaborados em respeito aos parâmetros estabelecidos pelo título executivo"( AgInt no REsp 1.537.936/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe de 21/02/2019). Portanto, DETERMINO de ofício a realização de prova pericial contábil e determino a intimação do Instituto de Perícias da Amazônia - INPEAM para que no prazo de 05 (cinco) dias, indique perito judicial para realização de perícia contábil, bem como para que, em igual prazo, apresente sua proposta de honorários, observando que os honorários periciais serão rateados pelas partes, na forma do art. 95 do CPC, vejamos: Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. § 1º O juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente. § 2º A quantia recolhida em depósito bancário à ordem do juízo será corrigida monetariamente e paga de acordo com o art. 465, § 4º . § 3º Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser: I - custeada com recursos alocados no orçamento do ente público e realizada por servidor do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado; Nesse linha, metade do valor dos honorários que caberá a parte exequente/impugnada, será pago pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais), na forma instituída pela Portaria nº 1.233/2012, tendo em vista que a parte exequente(impugnada) é beneficiária da justiça gratuita e o disposto no §2º do art. 465, do CPC. Consequentemente, a outra metade dos honorários periciais serão pagos pela parte executada (impugnante). Faculto às partes a impugnação de impedimento/suspeição da perita nomeada, a indicação de assistentes técnicos, sem prejuízo da apresentação dos respectivos quesitos, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, ex vi do art. 465, §1º, I e II, do Código de Processo Civil. Em seguida, intime-se a parte executada (impugnante) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, deposite judicialmente os valores referentes aos honorários periciais rateados, ficando autorizado o levantamento pela perita nomeada de 50% dos valores propostos no início dos trabalhos e o restante ao final, após a entrega do laudo pericial e a prestação de eventuais esclarecimentos, conforme art. 465, § 4ºdo Código de Processo Civil. Aceito o encargo e depositado os honorários periciais, intime-se a perita nomeada que deverá designar local, dia e hora para o início dos trabalhos, devendo as partes serem comunicadas formalmente da perícia com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, nos termos do art. 474, CPC. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo pericial, contados da conclusão da perícia, caso em que a perita apreciará e responderá os quesitos formulados pelas partes, além de fornecer os esclarecimentos que reputar necessários para a solução da impugnação, devendo o laudo ser elaborado nos termos do art. 473 do Código de Processo Civil. Havendo necessidade de prazo adicional para entrega do laudo, a perita deverá solicitar dilação informando e justificando o prazo necessário para conclusão (art. 476, Código de Processo Civil), o que será apreciado pelo juiz. Por fim, visando garantir a organização e eficiência processual, determino a suspensão do processo pelo tempo necessário para a realização da perícia e até a apresentação do laudo pericial. Apresentado o laudo pericial, o processo será retomado, assegurando-se às partes a oportunidade de manifestação nos termos do art. 477, §1º, do CPC, para que possam comentar ou questionar os achados do perito, conforme apropriado. Intimem-se. Cumpra-se
  6. Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), ADV: ARTUR BRASIL LOPES (OAB 59054/SC) - Processo 0730500-71.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: B1José Carlos de Santana,B0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DESPACHO Verificando a certidão de 38/39, verifica-se que não foi expedida intimação aos patronos da parte executada. Diante disso, defiro o pedido de habilitação dos advogados Henrique José Parada Simão (OAB/SP 221.386) e Glauco Gomes Madureira (OAB/SP 188.483) como procuradores da parte executada, procedendo-se com a respectiva anotação no sistema. Ato contínuo, intime-se, via Diário da Justiça Eletrônico, os referidos patronos da parte executada para que tomem ciência da decisão de fls. 36/37 e adotem as providências cabíveis. Cumpra-se. Intimem-se. Maceió(AL), 21 de julho de 2025. Maurício César Breda Filho Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ARTUR BRASIL LOPES (OAB 59054/SC), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0700652-71.2023.8.02.0055/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTORA: B1Marinete da Conceição SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC. Translade-se, de imediato, as peças deste feito aos autos da ação principal. Sem necessidade de intimação das partes, haja vista que as peças processuais serão trasladadas para o feito principal, devendo a intimação ocorrer naqueles autos. Com o traslado das peças, DETERMINO que a secretaria desta vara, nos autos do processo n. 0700652-71.2023.8.02.0055 (processo principal), tome as seguintes providências: 1) Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários de advogado também em 10% (dez por cento), conforme previsão do artigo 523, caput e §1º do CPC; 2) Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias; 3) Em sendo realizado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10% (dez por cento) de multa e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, podendo indicar bens à penhora; 4) Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora online, através do sistema Sisbajud, de numerário suficiente à satisfação integral do crédito, lembrando que, nesta modalidade, é dispensada a lavratura do termo de penhora, servindo o recibo da ordem proferida pela autoridade judicial como tal; 5) Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do mesmo diploma legal; 6) Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em seguida, proceda-se com a baixa e arquivamento do presente feito.
  8. Tribunal: TJAM | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 1037A/AM), ADV: ARTUR BRASIL LOPES (OAB 59054/SC), ADV: ARTUR BRASIL LOPES (OAB 2012A/AM) - Processo 0602143-82.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - REQUERENTE: B1Cidalina Alves ChavierB0 - REQUERIDO: B1Banco Panamericano S/AB0 - DISPOSITIVO Ex positis, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos autorais haja vista a ausência de ilícito civil perpetrado pelo Banco requerido, que apenas agiu em exercício regular de direito. Inteligência do art. 188, inciso I, do Código Civil. DECLARO a extinção do processo por sentença com resolução do mérito,na forma apregoada pelo artigo 487, inciso I, combinado com o artigo 316, do Código de Processo Civil. CONDENO o Autor em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais são fixados em 10% sobre o valor da causa, considerando-se o local de prestação do serviço; o trabalho desenvolvido e a sua complexidade, tal o que reza o artigo 85, §2°, da Lei do Rito Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. Certificado o trânsito em julgado, e desde que não haja pendências, arquive-se o caderno virtual e ultime-se sua baixa no acervo desta unidade judicial por termo nos autos.
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