Tuani Leticia De Bastiani
Tuani Leticia De Bastiani
Número da OAB:
OAB/SC 059085
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tuani Leticia De Bastiani possui 155 comunicações processuais, em 107 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJRS, TRF4, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
107
Total de Intimações:
155
Tribunais:
TJRS, TRF4, TJSC, TJSP
Nome:
TUANI LETICIA DE BASTIANI
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
88
Últimos 30 dias
155
Últimos 90 dias
155
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (45)
RECURSO INOMINADO CíVEL (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 155 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004566-51.2025.8.24.0012/SC EXEQUENTE : TUANI LETICIA DE BASTIANI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : TUANI LETICIA DE BASTIANI (OAB SC059085) EXEQUENTE : JERONIMO DE JESUS RIBEIRO ADVOGADO(A) : TUANI LETICIA DE BASTIANI (OAB SC059085) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. 2. Havendo concordância do executado, ou com o decurso do prazo para apresentação de impugnação, certifique-se, e, na sequência, expeça-se Precatório/RPV, conforme o caso. 3. Indefiro o depósito dos valores na conta da sociedade individual, uma vez que ela não consta do instrumento de mandato ( 1.4 ). Nesse aspecto, pondero que o art. 15, § 3º, da Lei n. 8.906/94, dispõe: “As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte”. Da mesma forma, o art. 105, § 3º, do CPC, prevê: "Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo". Assim, se a procuração indicar apenas os nomes dos advogados, pressupõe que o serviço advocatício foi prestado pela pessoa física e não jurídica, de modo que inviável a expedição de alvará de levantamento de dinheiro em nome da sociedade (STJ, AgRg no Prc 769/DF, rel. Min. Ari Pargendler, Corte Especial, j. 27.11.2008; AgRg nos EREsp 1.114.785/SP, rel. Min. Luiz Fux, Corte Especial, j. 3.11.2010). Nessa medida, intime(m)-se o(s) procurador(es) da parte autora para, em 15 (quinze) dias, informar(em) seus dados bancários (pessoa física). 4. Noticiado o pagamento, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o cumprimento da obrigação, ciente de que seu silêncio será interpretado como quitação e o processo será extinto.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005787-48.2025.8.24.0019/SC EXEQUENTE : TUANI LETICIA DE BASTIANI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : TUANI LETICIA DE BASTIANI (OAB SC059085) EXEQUENTE : JOSE FRANCISCO GAMBOA ADVOGADO(A) : TUANI LETICIA DE BASTIANI (OAB SC059085) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. A presente demanda seguirá o rito previsto nos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil, que trata do cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. 1.1 Não há incidência da multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º do CPC (CPC, artigo 534, § 2º). 1.2 Quanto aos honorários advocatícios, apenas serão fixados caso haja impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, artigo 85, § 7º). 2. Determino a intimação do(a) Ente Público executado, na pessoa de seu representante judicial, preferencialmente por meio eletrônico (Portal), para, no prazo de 30 (trinta) dias , nestes próprios autos, impugnar a execução, atentando-se às matérias relacionadas nos incisos I a VI do artigo 535, caput , da legislação processual aplicável. 2.1 Apresentada impugnação, dê-se vista à parte exequente e, após, voltem os autos conclusos para análise. 2.2 Conforme autoriza o § 3º do artigo 535 do CPC, na hipótese de a parte executada não apresentar impugnação, concordando tácita ou expressamente com o valor executado, desde já HOMOLOGO o cálculo apresentado. 2.2.1 Saliento que a forma de atualização da dívida para fins de expedição do requisitório, a partir da data do cálculo trazido, deverá ser feita com base nos índices de correção aplicados na planilha já apresentada, ante a concordância das partes. 2.2.2 São devidos juros moratórios no período entre a elaboração da conta e a expedição do precatório, conforme decidido pelo STF em sede de Recurso Extraordinário sob a sistemática da repercussão geral. Da mesma forma, segundo entendimento sedimentado, são devidos juros moratórios no período entre a elaboração do cálculo e a data da requisição de pequeno valor 1 . No entanto, não são devidos juros entre a inscrição em precatório e o efetivo pagamento, conforme entendimento da Súmula Vinculante n. 17: Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos. 2.3 Caso tal informação não acompanhe o caderno processual, intime-se a parte credora para que apresente os dados bancários, no prazo de 10 (dez) dias. 2.4 Requisite-se o pagamento - por Precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), conforme for o caso - , nos termos do artigo 100, caput e §3°, da CRFB, artigo 87 do ADCT e artigo 535, §3º, incisos I e II, do CPC. Registro que são de pequeno valor as dívidas municipais até o teto do regime de previdência (artigo 1º, Lei 5.092/2018), estaduais até 10 SM (artigos 87, I, ADCT e 1º da Lei Estadual 13.120/2004) e as federais até 60 SM (artigos 3º e 17, § 1º, Lei 10.259/2001). Em se tratando de RPV , deve a parte Executada efetuar o pagamento no prazo legal de 2 (dois) meses, ciente de que, como a contagem se dará em meses, não serão computados somente os dias úteis 2 . 2.4.1 Caso haja pedido expresso, defiro o destaque da importância referente aos honorários contratuais em favor do procurador no montante previsto em contrato. 2.4.2 Requerida a reserva e não anexado o contrato, fica o procurador do credor intimado a juntá-lo no prazo de 10 (dez) dias, advertido de que a ausência do documento impede o fracionamento pretendido. 2.4.3 Autorizo desde já a remessa dos autos à Contadoria Judicial Estadual caso entende necessário o Chefe de Cartório, para correta indicação da parcela. 2.5 Formalizado requerimento pela parte exequente, homologo a renúncia ao valor excedente ao limite definido na legislação para pagamento por requisição de pequeno valor (art. 4º da Resolução GP n. 9/2021), ressalvado o disposto no art. 860 do CPC ou eventual pedido de penhora, sinalizando que, após expedido o precatório, tal pedido deve ser dirigido diretamente à Sessão de Precatórios. 2.6 Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais eventualmente exigidos, anoto que não deve ser considerado como parcela integrante do valor principal devido a cada credor. Assim, se inferior a 60 salários mínimos, requisite-se o pagamento via RPV, se superior, via precatório, independentemente do valor principal, conforme a súmula vinculante n. 47 do STF. 2.7 Expedida a ordem de pagamento, antes do envio, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, cientes de que sua inércia - ou a simples renúncia ao prazo - será interpretada como concordância com os termos da requisição, seguindo os termos do artigo 7º, § 6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ. 2.7.1 Ofertada impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias e tornem conclusos com preferência. 2.8 Emitida a ordem de pagamento e na ausência de oposição, determino a suspensão da tramitação processual, com o lançamento do evento respectivo " Processo suspenso em razão da expedição de RPV (15248)" ou "Processo suspenso em razão da expedição de precatório (15247)". 2.8.1 Procedidas as devidas anotações, aguarde-se em cartório a informação acerca do pagamento ou do decurso do prazo assinalado para adimplemento. 2.9 Comunicado o pagamento, expeça-se o competente alvará, observados os dados bancários informados e intime-se a parte Exequente para manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção pela presunção de quitação. 2.10 Decorrido o prazo e nada vindo, voltem conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. 1. Tema Repetitivo 292/STJ: Incide correção monetária no período compreendido entre a elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento da RPV, ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença de liquidação. Tema 96/STF - Incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório.Tema 1037/STF - O enunciado da Súmula Vinculante 17 não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o § 5º do art. 100 da Constituição. Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o 'período de graça. 2. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV. PAGAMENTO EFETUADO PELA MUNICIPALIDADE FORA DO PRAZO DE 2 MESES. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS N. 4017466-37.2016.8.24.0000/50000. INCIDÊNCIA DO TEMA 4 DO TJSC QUE DEFINIU PRAZO DE 2 MESES PARA ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO. CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL DE FORMA CORRIDA E NÃO EM DIAS ÚTEIS COMO PRETENDE A MUNICIPALIDADE. EVIDENCIADA A QUITAÇÃO A DESTEMPO. CABIMENTO DE HONORÁRIOS NA HIPÓTESE, EM FASE DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO DO MONTANTE A SER DEPOSITADO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 4017466-37.2016.8.24.0000/50000 que definiu Tema 4 com o seguinte teor: "Cabe fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, se esta não cumprir a requisição de pequeno valor no prazo de 2 meses previsto no art. 535, § 3º, II do CPC/15, inclusive no caso de RPV antecipada da parte incontroversa". (TJSC, Apelação n. 5014110-15.2020.8.24.0020, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sandro Jose Neis, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-11-2021).
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000306-14.2024.4.04.7203/SC AUTOR : INES TEREZINHA BASILIO ADVOGADO(A) : Tuani Letícia De Bastiani (OAB SC059085) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração do evento 45. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se, reabrindo-se o prazo para recurso.
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Tribunal: TRF4 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5001217-26.2024.4.04.7203/SC AUTOR : MARLI SANTOS ELEUTERIO ADVOGADO(A) : Tuani Letícia De Bastiani (OAB SC059085) DESPACHO/DECISÃO Considerando a complexidade e local da perícia, fixo os honorários periciais do médico no valor de R$ 430,00 (art. 28, § 1º, incisos I e IV da Resolução n. 305/2014, alterada pela Resolução n. 937/2025, ambas do CJF). Diante da perícia realizada, solicite-se o pagamento dos honorários arbitrados.