Ivania Fussiger
Ivania Fussiger
Número da OAB:
OAB/SC 059088
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ivania Fussiger possui 69 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TRT4 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TRF4, TJRS, TRT4, TJPR, TJRJ, TJSC
Nome:
IVANIA FUSSIGER
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
MONITóRIA (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001327-03.2025.8.24.0024/SC EXEQUENTE : CLODOALDO SANTIAN ADVOGADO(A) : IVANIA FUSSIGER (OAB SC059088) ATO ORDINATÓRIO Pautando-se pelo princípio da cooperação (CPC, art. 6.º) e considerando: (a) o volume de trabalho desta Unidade Judiciária; (b) a complexidade inerente à distribuição das cartas precatórias, uma vez que é necessário seguir procedimentos específicos em cada Unidade da Federação; e c) a necessidade de realização de cadastro em diversos sistemas dos Tribunais de Justiça, os quais os procuradores geralmente já possuem, fica a parte interessada intimada acerca da expedição da Carta Precatória retro, facultando-se, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar e comprovar nos autos a sua distribuição, a qual deverá ser instruída com os documentos obrigatórios, conforme disposto no art. 260 do CPC (inteiro teor da petição, despacho judicial e instrumento de mandato conferido ao advogado). Ressalta-se que, não havendo comprovação da distribuição, o processo seguirá a ordem cronológica para tal ato, observadas as prioridades legais.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000206-46.2025.8.24.0021/SC EXEQUENTE : RAIOL VIDROS LTDA ADVOGADO(A) : IVANIA FUSSIGER (OAB SC059088) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido para nova tentativa de penhora por meio do sistema Sisbajud. Indefiro o pleito, tendo em conta que a ferramenta Sisbajud não é a única para a busca de bens passíveis de penhora da parte devedora. Observo que cabe às partes e ao Poder Judiciário o esforço na busca da satisfação do crédito, mas não pode ser o Poder Judiciário o único responsável por tais diligências, razão pela qual deve a exequente demonstrar que buscou outros bens (imóveis, móveis e semoventes) para garantir a execução. Ademais, a reiteração do pedido de penhora via utilização do sistema Sisbajud precisa estar embasada em alguma situação concreta que demonstre a utilidade da repetição da medida, sob pena da renovação da diligência refletir apenas um esforço jurisdicional de tentativa e erro, cujos custos estatais (que, logicamente, depois acabam recaindo sobre a população) podem não ser recompensados e tampouco úteis. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que “o exequente deve demonstrar indícios de modificação da situação econômica do executado para motivar o requerimento de realização de nova diligência tendente à realização da penhora de ativos financeiros pelo sistema Bacen-Jud” (STJ, AgRg no AREsp 147499 / AC, Benedito Gonçalves, 17.05.2012). Indefiro o pedido de utilização do sistema SIGEN+, porquanto a executada é pessoa jurídica e não atua no ramo agropecuário. Indefiro o pedido de utilização do sistema PREVJUD, porquanto a executada é pessoa jurídica, não possuindo relação de emprego ou vínculo previdenciário. Indefiro o pedido de encaminhamento de ofícios a Fintechs, uma vez que referidas empresas já estão abrangidas pelo Sistema Sisbajud. Sobre o tema, por oportuno, colaciono os seguintes julgados. AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À FINTECH – DESNECESSIDADE – PESQUISA DE ATIVOS FINANCEIROS NELA EXISTENTES ABARCADAS PELA PESQUISA VIA BACENJUD (SISBAJUD) - Tendo em vista que a ordem de bloqueio via BACENJUD (atual SISBAJUD) também abrange as fintechs (bancos digitais), inviável a expedição de ofícios para referidos bancos, sendo de rigor, assim, a manutenção da r. decisão agravada. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2125177-42.2020.8.26.0000; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lençóis Paulista - 3ª Vara Cumulativa; Data do Julgamento: 26/10/2020; Data de Registro: 26/10/2020) Execução – Pedido de remessa de ofício a fintechs para localização de ativos financeiros – Instituições financeiras alcançadas pelo SISBAJUD – Desnecessidade de ofícios – Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 01000650820208269021 SP 0100065-08.2020.8.26.9021, Relator: Carlos Castilho Aguiar França, Data de Julgamento: 28/11/2020, 1ª Turma Recursal Cível e Criminal, Data de Publicação: 28/11/2020) Indefiro a utilização do sistema CCS-Bacen (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional). Isso porque, de acordo com o manual do referido sistema, ele tem por objetivo "auxiliar nas investigações financeiras conduzidas pelas autoridades competentes, mediante requisição de informações pelo Poder Judiciário (ofício eletrônico), ou por outras autoridades, quando devidamente legitimadas" e "não conterá dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações", de forma que não se prestará para obter as informações requeridas pela parte. Por fim, indefiro os pedidos dos itens "e", "f" e "g", porquanto as diligências requeridas não são aptas a proporcionar a indicação de bens para penhora. Desta forma, intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente e cabível, no prazo de 15 dias, indicando patrimônio penhorável se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001327-03.2025.8.24.0024/SC EXEQUENTE : CLODOALDO SANTIAN ADVOGADO(A) : IVANIA FUSSIGER (OAB SC059088) EXECUTADO : ADYR PEDRO FONTANA MACCAGNAN JUNIOR ADVOGADO(A) : FABIAN FERREIRA MAURER (OAB RS114379) DESPACHO/DECISÃO Do mandado de livre penhora Diante da informação de que o executado reside no estado do Rio Grande do Sul, EXPEÇA-SE carta precatória para cumprimento do mandado. Dos valores bloqueados por meio do Sisbajud A decisão do ev. 25 determinou que: Caso o valor do bloqueio seja inferior a R$ 100,00 (cem reais), DESBLOQUEIE-SE , pois os gastos e atividades necessárias para a transferência não compensam o valor irrisório (Provimento n. 44, de 31 de agosto de 2021 - CGJ), ordem que determino com fundamento no que dispõe o CPC: Art. 836. Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução. Uma vez que houve o bloqueio de apenas R$ 67,82, o montante foi prontamente desbloqueado. Portanto, não há qualquer valor a ser levantado pela parte exequente. Do pedido de penhora dos veículos INTIME-SE a parte exequente para apresentar o dossiê e avaliação (tabela FIPE) dos veículos indicados à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do requerimento. Da expedição de ofício ao empregador da parte executada DEFIRO o pleito retro. Diante das informações apresentadas, OFICIE-SE ao empregador da parte executada para que, no prazo de 15 dias, indique qual o valor do salário percebido pela parte executada ADYR PEDRO FONTANA MACCAGNAN JUNIOR , CPF: 87755734900, assim como proceda à juntada de comprovante de salário. Do pedido de utilização do Sistema SIGEN+ DEFIRO o pedido de utilização do Sistema SIGEN+ para a pesquisa de semoventes registrados em nome da parte executada. PROCEDA-SE à consulta, via Sistema SIGEN+, nos termos do Provimento n. 32/2021 e Convênio n. 32/2021. Após, JUNTE-SE aos autos o resultado da pesquisa, com observância à preservação do sigilo dos dados fiscais, bancários e em nome de terceiros. Dos demais sistemas A consulta ao INFOJUD já foi realizada e o relatório foi disponibilizado no ev. 32. Quanto ao Simba, SREI e CCS-Bacen, estes já foram indeferidos na decisão do ev. 25. Tudo cumprido, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar objetivamente patrimônio passível de constrição, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC) ou, na inércia, sob pena de extinção. Anoto que o requerimento genérico de busca de bens aos sistemas disponíveis ao juízo restará indeferido e conduzirá a execução à suspensão.
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA Nº 5001104-58.2025.8.21.0113/RS RELATOR : KABIR VIDAL PIMENTA DA SILVA AUTOR : RAIOL VIDROS LTDA ADVOGADO(A) : IVANIA FUSSIGER (OAB SC059088) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 18 - 21/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001303-67.2024.4.04.7212/SC RELATOR : MARTA WEIMER REQUERENTE : LUCIA MARIA SCHNARMBERGER ADVOGADO(A) : IVANIA FUSSIGER (OAB SC059088) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 74 - 23/07/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000206-46.2025.8.24.0021/SC (originário: processo nº 50013967820248240021/SC) RELATOR : Lara Klafke Brixner EXEQUENTE : RAIOL VIDROS LTDA ADVOGADO(A) : IVANIA FUSSIGER (OAB SC059088) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 62 - 23/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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