Julia Caciatori Jung

Julia Caciatori Jung

Número da OAB: OAB/SC 059183

📋 Resumo Completo

Dr(a). Julia Caciatori Jung possui 115 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TRT12 e especializado principalmente em LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM.

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 115
Tribunais: TJSC, TRF4, TRT12
Nome: JULIA CACIATORI JUNG

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
113
Últimos 90 dias
115
Último ano

⚖️ Classes Processuais

LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (21) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 115 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5004295-48.2025.8.24.0010 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte na data de 23/07/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004216-87.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE : LUANA GERMANO DA SILVA ADVOGADO(A) : JULIA CACIATORI JUNG (OAB SC059183) EXEQUENTE : RENATA VERONEZI MONTEGUTTI ADVOGADO(A) : JULIA CACIATORI JUNG (OAB SC059183) EXEQUENTE : PAULA GRAZIELA DE SOUZA ANDRE ADVOGADO(A) : JULIA CACIATORI JUNG (OAB SC059183) EXEQUENTE : JAQUELINE COELHO MARINHO COLOMBI ADVOGADO(A) : JULIA CACIATORI JUNG (OAB SC059183) EXEQUENTE : ELIZABETE DE OLIVEIRA DA COSTA ADVOGADO(A) : JULIA CACIATORI JUNG (OAB SC059183) SENTENÇA Assim, restando a dívida quitada, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com fulcro no art. 924, II, do CPC.  Sem custas e honorários nos termos da Lei n.º 12.153/2009. P. R. I. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se as devidas baixas.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5010082-76.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE : DAIANE NICOLAU BALDESSAR ADVOGADO(A) : JULIA CACIATORI JUNG (OAB SC059183) EXEQUENTE : DARLAN BITENCOURT CARPES ADVOGADO(A) : JULIA CACIATORI JUNG (OAB SC059183) DESPACHO/DECISÃO I – A presente demanda seguirá o rito previsto nos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil, que trata do cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Dessa forma, a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC não se aplica (art. 534, § 2º, do CPC). Considerando que o feito tramita pelo procedimento do Juizado da Fazenda Pública, incabível a fixação de honorários advocatícios no 1º grau de jurisdição (art. 27 da Lei nº 12.153/2009 e art. 55 da Lei n. 9.099/1995). II - Consigno ser inviável a cumulação de cumprimentos de sentença relativos à obrigação de fazer e a de pagar quantia certa, pois são procedimentos distintos e incompatíveis. Sobre o tema: "Não há como se admitir a cumulação das execuções relativas à obrigação de fazer e a de pagar quantia certa, uma vez que os procedimentos previstos na legislação processual para que essas sejam levadas a termo não são compatíveis entre si, restando portanto, descumprido um dos requisitos legais que permitem tal proceder". (REsp 825.709/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 16/12/2010, DJe 07/02/2011). Assim, eventual cumprimento de obrigação de fazer deverá ser requerido em incidente apartado, prosseguindo-se a presente execução apenas em relação à obrigação de pagar quantia certa. III - Nos termos do art. 535 do CPC, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos impugnar a execução. Tratando-se de ente municipal, no mesmo prazo, deverá indicar se possui legislação que estabeleça valor próprio de teto para expedição de RPV, na forma prevista no art. 100, §4º, da Constituição Federal. IV - Apresentada a impugnação, dê-se vista à parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo concordância integral da parte exequente, fica acolhida a impugnação, prosseguindo-se a execução pelo valor indicado pela parte executada na impugnação, expedindo-se a competente requisição de pagamento de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, conforme o caso. V – Não havendo impugnação ou caso a parte executada concorde com o valor executado, expeça-se, observado o valor da execução, a competente requisição de pagamento de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, conforme o caso. VI - Em caso de expedição de RPV,  advirta-se o ente público que o valor deverá ser corrigido monetariamente até a data do efetivo depósito em Juízo, sob pena de sequestro do valor remanescente. Em caso de renúncia ao valor excedente ao teto máximo para pagamento do crédito via RPV, homologo, desde já, o requerimento. VII – Efetuado o pagamento da RPV sem qualquer atualização dos valores e, havendo requerimento da parte exequente, determino o envio dos autos à Contadoria para cálculo do valor remanescente. Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. Desde já ressalto que eventual impugnação aos cálculos do Contador Forense deverá ser feita clara e fundamentadamente, isto é, não bastará indicar o montante ao qual a parte ou seu assistente técnico chegou, mas também apontar o porquê de o cálculo do contador ter sido divergente, isto é, em que os critérios divergiram e qual o equívoco que o contador teria, em tese, cometido. Não havendo impugnação ou caso as partes concordem com os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV complementar. VIII - Defiro eventual pedido de destaque dos honorários contratuais (art. 22, § 4º, do EOAB), desde que apresentado o respectivo contrato. Ressalto que os honorários advocatícios, sejam de natureza sucumbencial ou contratual, possuem natureza alimentar. IX - Efetuado o adimplemento, expeça-se alvará judicial conforme dados bancários informados nos autos ou intime-se a parte requerente para fornecê-los, no prazo de 5 (cinco) dias. Necessário que conste da procuração os poderes para receber e dar quitação, caso os valores (do principal) não sejam direcionados à conta da própria parte exequente. X - Liberados os valores, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, salientando que o seu silêncio será interpretado como quitação, com a consequente extinção do feito. XI -  No caso de incidência de contribuição previdenciária sobre a condenação (regime próprio), a Fazenda Pública deve apresentar cálculo do percentual ou valor devido, observando o instituto previdenciário beneficiário, a época da incidência, a situação da parte autora (servidor, inativo ou pensionista), o percentual devido e a metodologia de cálculo mês a mês. Em relação à contribuição previdenciária devida ao INSS, o próprio devedor da contribuição deverá fazer os ajustes necessários perante o INSS, se devida a verba, conforme Circular CGJ n.º 44/2022 1 . XII – Intimem-se e cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006787-31.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE : SUZANA DE LIMA CARDOSO ADVOGADO(A) : JULIA CACIATORI JUNG (OAB SC059183) EXEQUENTE : JULIANA DEBIASI MENEGASSO ADVOGADO(A) : JULIA CACIATORI JUNG (OAB SC059183) EXEQUENTE : MARINA DE LIMA CARDOZO ADVOGADO(A) : JULIA CACIATORI JUNG (OAB SC059183) ATO ORDINATÓRIO 1. Fica a parte credora intimada para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor e o respectivo alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, com os seguintes dados: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência. 2. Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. 3. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5002909-80.2025.8.24.0010/SC RELATOR : Michele Vargas IMPETRANTE : ALICE DELLA GIUSTINA TRAMONTIN HEIDEMANN ADVOGADO(A) : JULIA CACIATORI JUNG (OAB SC059183) ADVOGADO(A) : ANGELICA WESSLING MARTINS (OAB SC050101) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 25 - 23/07/2025 - PETIÇÃO
  7. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Infância e Juventude Nº 5001642-68.2025.8.24.0044/SC AUTOR : ANA CAROLINA DA SILVA RODRIGUES ADVOGADO(A) : JULIA CACIATORI JUNG (OAB SC059183) AUTOR : DAVI LUCCA DA CRUZ RODRIGUES ADVOGADO(A) : JULIA CACIATORI JUNG (OAB SC059183) ATO ORDINATÓRIO Fica o autor intimado réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5046714-44.2025.8.24.0023 distribuido para 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital na data de 21/07/2025.
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