Elcemara Aparecida Zielinski
Elcemara Aparecida Zielinski
Número da OAB:
OAB/SC 059194
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elcemara Aparecida Zielinski possui 110 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT12, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
80
Total de Intimações:
110
Tribunais:
TRT12, TJSC
Nome:
ELCEMARA APARECIDA ZIELINSKI
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
109
Últimos 90 dias
110
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (8)
DIVóRCIO LITIGIOSO (7)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0303639-55.2016.8.24.0031/SC AUTOR : LUCAS DE OLIVEIRA ALVES (Representado) ADVOGADO(A) : ELCEMARA APARECIDA ZIELINSKI (OAB SC059194) ADVOGADO(A) : JEFFERSON BARROS BARBOSA (OAB SC015889) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação proposta em face do ESTADO DE SANTA CATARINA e MUNICÍPIO DE INDAIAL/SC na qual se objetiva o recebimento de 120 (cento e vinte) fraldas geriátricas ao mês, tamanho M. Tutela de urgência concedida no Ev. 03. Sentença de procedência do pedido no Ev. 160. Em sede de recurso inominado, foi proferida a decisão monocrática terminativa de Ev. 199, in verbis: "DEFIRO o pedido para inclusão da União no polo passivo da lide e, por consequência, diante da incompetência da Justiça Comum para examinar causa em que figure a União como parte, DECLARO a nulidade da sentença exarada nestes autos e determino a remessa do feito à Justiça Federal de 1º grau, observada a circunscrição judiciária correspondente ao domicílio da parte autora, mantendo os efeitos de eventual tutela antecipada até novo exame pelo juízo que receberá o feito." Perante o Juízo Federal, foi reconhecida a ilegitimidade da União para figurar no polo passivo da demanda e determinada a restituição dos autos ao Juízo Estadual (Ev. 210). No Ev. 217 foi proferida sentença de extinção sem resolução de mérito, ao argumento de que o Ente Público responsável pelo fornecimento do insumo (União) não faz parte da lide. Interposto recurso inominado, a sentença de extinção foi cassada (Ev. 251), com o retorno dos autos ao Juízo de Primeiro Grau. Na decisão do Ev. 278 o feito foi suspenso até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1.234 do STJ. Decido. I. Inicialmente, considerando o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1.234 do STJ, levanto a suspensão dos autos. II. Considerando o extenso trâmite processual, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze dias), apresentar documentação atualizada referente à necessidade do insumo perseguido e à negativa administrativa de fornecimento. III. Após, dê-se vistas à parte contrária para manifestação no prazo de 10 (dez) dias e retornem conclusos para julgamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0006297-38.2010.8.24.0031/SC AUTOR : WELI LESKE PRUST ADVOGADO(A) : ELCEMARA APARECIDA ZIELINSKI (OAB SC059194) DESPACHO/DECISÃO I. Cuido de ação de usucapião aforada por VILMAR PRUST e CARLOS HENRIQUE FERNANDES CANICEIRO objetivando a aquisição da propriedade do imóvel matriculado sob nº 1-7486. Citados os proprietários Esmério Gomes e Julia Gomes por edital (ev. 161 - pj2 - fl. 9), com apresentação de defesa por negativa geral no evento 204. Citados os confrontantes Jonatha de Andrade, Salete Terezinha Simas, Leonida de Andrade (ev. 161 - pj1 - fl. 57), MARIA DE LOURDES JACINTO (ev. 161 - pl2 - fl. 45), Rolf Leske (ev. 161 - pj2 - fl. 46), Elfi Bernard (ev. 161 - pj2 - fl. 47) e Djenifer de Andrade (ev. 161 - pj2 - fl. 79), não houve oposição. Houve também a citação editalícia de eventuais interessados (ev. 161 - pj1 - fl. 50) dos entes Municipal (ev. 161 - pj1 - fl. 52), Estadual (ev. 161 - pj1 - fl. 53) e União (ev. 161 - pj1 - fl. 54), tendo o Município apresentado manifestação no evento 161 - pj1 - fls. 60-63, a União no evento 161 - pj1 - fls. 64-66. Noticiado o falecimento do autor Vilmar Prust e requeria a substituição pelos filhos DIRCEU PRUST e DJENIFER APARECIDA PRUST . Nova planta e Memorial descritivo juntados no evento 161 - pj3 - fls. 34-40. II. Compulsando os autos, verifico que a petição inicial encontra-se desacompanhada de informações e documentos necessários ao desenvolvimento válido e regular do processo, sobretudo pela sua natureza. Registro que: a) nos termos do art. 1º, VI, da Portaria nº 90-2019 desta Comarca, é necessária a juntada aos autos da certidão atualizada da matrícula do imóvel, já que a constante na inicial é datada de 2010; b) faltam as certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal do local da situação do imóvel usucapiendo expedidas nos últimos trinta dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome das seguintes pessoas: a) do requerente e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver; b) do proprietário do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver; c) de todos os demais possuidores e respectivos cônjuges ou companheiros, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada à do requerente para completar o período aquisitivo da usucapião (art. 4º, IV, do Provimento n. 65 do CNJ). As certidões dos distribuidores judiciais podem ser substituídas pelas certidões cíveis do TJSC e TRF4 indicando a ausência de ações possessórias de bens situados nesta cidade, as quais poderão ser obtidas por meio dos seguintes endereços eletrônicos: https://esaj.tjsc.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000 e https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php (art. 1º, VIII, da Portaria nº 90-2019); c ) não há fotografias atualizadas do imóvel (art. 1º, XII, da Portaria nº 90-2019); Nessa medida, intime-se a parte requerente para, no prazo de 30 dias, acostar os documentos faltantes, sob pena de extinção . III. Sobrevindo a documentação, voltem conclusos. IV. Transcorridos mais de 30 dias de paralisação indevida do feito, intime-se a parte requerente pessoalmente, e também por meio de seu procurador, para suprir a falta e dar impulso ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do CPC). Consigno que, invocada questão já decidida, será considerada ineficaz.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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