Thalyta Silveira Biaggioni
Thalyta Silveira Biaggioni
Número da OAB:
OAB/SC 059227
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thalyta Silveira Biaggioni possui 65 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPR, TJRS, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJPR, TJRS, TJSC, TRF4
Nome:
THALYTA SILVEIRA BIAGGIONI
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009363-75.2025.8.24.0075/SC AUTOR : MARIA APARECIDA DA SILVA DE FREITAS ADVOGADO(A) : THALYTA SILVEIRA BIAGGIONI (OAB SC059227) ADVOGADO(A) : TIAGO CORREA BIAGGIONI (OAB SC070920) DESPACHO/DECISÃO Recebo a emenda da inicial. Cite-se a ré para comparecer à audiência conciliatória a ser designada, oportunidade em que poderá apresentar contestação. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003861-90.2025.4.04.7207/SC RELATOR : CHARLES JACOB GIACOMINI AUTOR : JORGE ANTONIO DA SILVA CALDAS ADVOGADO(A) : THALYTA SILVEIRA DE SOUZA (OAB SC059227) ADVOGADO(A) : TIAGO CORREA BIAGGIONI (OAB SC070920) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 12 - 26/05/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5118356-09.2024.8.24.0930/SC AUTOR : MARIA ISABEL CORREA MARCILIO ADVOGADO(A) : THALYTA SILVEIRA BIAGGIONI (OAB SC059227) ADVOGADO(A) : TIAGO CORREA BIAGGIONI (OAB SC070920) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999) DESPACHO/DECISÃO DETERMINO que os autos aguardem em Cartório a preclusão da decisão de evento 28. Em caso de insurgência de qualquer das partes acerca do decisório de evento 28, desde já, DETERMINO a devolução dos autos à 5ª Vara Cível da Comarca da Capital para deliberação, eis que carece a este juízo, até a preclusão mencionada, a devida competência. Intime-se. Decorrido o prazo, nada sendo alegado, voltem conclusos. Cumpra-se. Tubarão/SC, na data da assinatura.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5015709-76.2024.8.24.0075/SC AUTOR : MARIA ZULEIDE DE SOUZA ADVOGADO(A) : THALYTA SILVEIRA BIAGGIONI (OAB SC059227) ADVOGADO(A) : TIAGO CORREA BIAGGIONI (OAB SC070920) RÉU : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO Vistos, em despacho... Expeça-se alvará, em favor da Exequente, para levantamento dos valores depositados no evento 22 da apelação e 59 do presente feito. Intime-se. Arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5057891-95.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial Cível do Norte da Ilha na data de 24/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5118356-09.2024.8.24.0930/SC AUTOR : MARIA ISABEL CORREA MARCILIO ADVOGADO(A) : THALYTA SILVEIRA BIAGGIONI (OAB SC059227) ADVOGADO(A) : TIAGO CORREA BIAGGIONI (OAB SC070920) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999) DESPACHO/DECISÃO Trato de "ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais c/c pedido de antecipação de tutela" proposta por MARIA ISABEL CORREA MARCILIO em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., que aportou nesta Vara Cível após declinada a competência da Unidade Bancária. Há incidência, todavia, no contexto, da Lei n. 8.078/90, inclusive invocado o diploma consumerista pela demandante, cujo domicílio é em Tubarão/SC. Por conseguinte, àquela Comarca cabe o conhecimento da pretensão, porque em voga competência absoluta, consoante entendimento vaticinado pelo Superior Tribunal de Justiça: "A competência territorial, em se tratando de relação consumerista, é absoluta. Se a autoria do feito pertence ao consumidor, cabe a ele ajuizar a demanda no local em que melhor possa deduzir sua defesa, escolhendo entre seu foro de domicílio, no de domicílio do réu, no do local de cumprimento da obrigação, ou no foro de eleição contratual, caso exista. Inadmissível, todavia, a escolha aleatória de foro sem justificativa plausível e pormenorizadamente demonstrada " (STJ, AgRg no AREsp n. 391.555/MS, rel. Min. Marco Buzzi, j. em 14-4-2015 - texto grifado agora). Não houve, ressalto, opção pelo domicílio do réu pois, caso assim fosse, a demanda avivar-se-ia em São Paulo/SP, conforme qualificação constante da inicial. ANTE O EXPOSTO, declino da competência e determino a remessa destes autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Tubarão. Intimem-se.
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