Kerolen Pinho Gamba
Kerolen Pinho Gamba
Número da OAB:
OAB/SC 059251
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kerolen Pinho Gamba possui 243 comunicações processuais, em 156 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TRT12 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
156
Total de Intimações:
243
Tribunais:
TJPR, TRF4, TRT12, TJSP, TRT4, TJRS, TJSC
Nome:
KEROLEN PINHO GAMBA
📅 Atividade Recente
37
Últimos 7 dias
133
Últimos 30 dias
243
Últimos 90 dias
243
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (44)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 243 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI Av. Tancredo Neves, Nº 2320 - Andar -1 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5060 - E-mail: cas-8vj-s@tjpr.jus.br Autos nº 0017076-79.2025.8.16.0021 VISTOS etc. 1. Vieram-me os autos conclusos, para fins do disposto no parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal, in verbis: “Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”. 2. Permanecem hígidos, todavia, os pressupostos, requisitos e fundamentos da prisão preventiva do acusado ALISSON DOS SANTOS PINTO BATISTA, em conformidade com o que já restou assentado, em cognição sumária, na decisão proferida na seq. 31.1, sem a identificação, ao menos no atual estágio processual, de fato novo, juridicamente relevante, que pudesse ensejar a reconsideração dos termos do referido decisum. 3. Nessa toada, “[h]avendo prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e necessidade de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, não havendo fato novo capaz de alterar a situação anterior, não há [se] falar em revogação da prisão preventiva” (TJMS, HC 2008.005730-2/0000-00, Três Lagoas, Relª. Desª. Marilza Lúcia Fortes, j. 01.04.2008 - destaquei). No mesmo sentido: STJ, 6ª Turma, RHC n° 45.400/PA, Relª. Desª. Convª. Marilza Maynard, j. 24.04.2014, DJe 05.05.2014, v.u.; STJ, 6ª Turma, RHC n° 36.177/SC, Relª. Desª. Convª. Marilza Maynard, j. 17.12.2013, DJe 13.02.2014, v.u.; STJ, 5ª Turma, HC n° 238.261/PE, Relª. Minª. Laurita Vaz, j. 25.06.2013, DJe 1°.08.2013, v.u.; STJ, 5ª Turma, HC n° 139.723/PR, Relª. Minª. Laurita Vaz, j. 15.03.2011, DJe 28.03.2011, v.u. etc. 4. Neste momento, não se identifica, também, excesso de prazo para o término da instrução. Primeiro, porque o acusado encontra-se preso, preventivamente, há exatos 90 (noventa) dias. Segundo, porque, "[e]m se tratando de crime de tráfico ilícito de entorpecentes, caracteriza o excesso de prazo para a formação da culpa a manutenção do réu preso por mais de 198 dias, pois se somados os prazos processuais estabelecidos nos artigos 50 a 59 da Lei 11.343/06, verifica-se que são 186 (cento e oitenta e seis) dias para a conclusão da instrução criminal. Outrossim, o escrivão tem 02 (dois) dias para o cumprimento de cada um dos 06 (seis) atos pelos quais é responsável, conforme o artigo 799 do Código de Processo Penal. Desta forma, necessário adicionar aos 186 (cento e oitenta e seis) dias os prazos do escrivão, ou seja, 12 (doze) dias, totalizando 198 (cento e noventa e oito) dias. 3. No caso em análise, não houve excesso de prazo. (TJPR, 5ª CCr., HC nº 522.207-3, Ac. nº 7.992, Rel. Des. Marcos Vinícius de Lacerda Costa, j. 02.10.2008, v.u. - destaquei). Terceiro, porque o processo encontra-se, atualmente, precisamente no aguardo da realização da audiência de instrução e julgamento, agendada para o dia 20 de agosto de 2025, às 16h10min, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas tempestivamente arroladas pelas partes, seguindo-se com a realização do interrogatório do réu, com debates orais e prolação de sentença (seq. 85.1). 5. MANTENHO, portanto, a PRISÃO PREVENTIVA do acusado ALISSON DOS SANTOS PINTO BATISTA, para a garantia da ordem pública e para a garantia da aplicação da lei penal, pelas razões de fato e de direito, articuladas na decisão proferida, em audiência de custódia, na seq. 31.1. 6. Aguarde-se, assim, a realização da audiência designada. Int. (Ciência ao Ministério Público) Cascavel, 09 de julho de 2025. WILLIAM DA COSTA, Juiz de Direito.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001227-13.2025.8.24.0068 distribuido para Vara Única da Comarca de Seara na data de 07/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5020737-65.2025.8.24.0018 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó na data de 04/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013003-97.2024.8.24.0018/SC RELATOR : Mayara Gomes Pedroso EXEQUENTE : PEDRO PAULO CARBONERA ADVOGADO(A) : KEROLEN PINHO GAMBA (OAB SC059251) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 42 - 05/07/2025 - Juntada de Ordem Cumprida Evento 41 - 02/07/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo Evento 39 - 28/05/2025 - Decisão interlocutória
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5018590-66.2025.8.24.0018 distribuido para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Chapecó na data de 17/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5086776-24.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 25/06/2025.