Otavio Cicielinski Junior
Otavio Cicielinski Junior
Número da OAB:
OAB/SC 059254
📋 Resumo Completo
Dr(a). Otavio Cicielinski Junior possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2024, atuando no TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSC
Nome:
OTAVIO CICIELINSKI JUNIOR
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
INTERDIçãO (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5004798-45.2021.8.24.0031/SC (originário: processo nº 50047984520218240031/SC) RELATOR : MONTEIRO ROCHA APELANTE : ODAIR BATISTA SOBRAL (RÉU) ADVOGADO(A) : JANAINA DE AZEVEDO VALADAO (OAB SC052419) APELADO : IDA BITTELBRUNN FORMAGI (AUTOR) ADVOGADO(A) : FERNANDO DALLAROSA (OAB SC060358) ADVOGADO(A) : NEWTON JOSE DALLAROSA (OAB SC007063) INTERESSADO : CRISTIANE DOS SANTOS PAULO (RÉU) ADVOGADO(A) : OTAVIO CICIELINSKI JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 25 - 26/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 24 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e provido
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002414-74.2024.8.24.0235/SC EXECUTADO : GILSON DA CRUZ ADVOGADO(A) : OTAVIO CICIELINSKI JUNIOR (OAB SC059254) ATO ORDINATÓRIO NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002414-74.2024.8.24.0235/SC EXECUTADO : GILSON DA CRUZ ADVOGADO(A) : OTAVIO CICIELINSKI JUNIOR (OAB SC059254) DESPACHO/DECISÃO 1. Dou início à fase de cumprimento de sentença relativa à obrigação de pagar quantia certa (honorários advocatícios de sucumbência). 2. Intime-se a parte executada para cumprir voluntariamente a obrigação, acrescida de custas, caso existam, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa (10%) e de honorários advocatícios (10%) (CPC, art. 523, caput e § 1º). 2.1. No ato de intimação, saliente-se à parte executada que ela terá o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação, contados após o transcurso do prazo previsto para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (CPC, art. 525, caput). 2.2. No caso de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, o impugnante deverá comprovar o recolhimento da taxa de serviços judiciais, exceto se tratar de ente isento (Lei n. 17.654/2018, arts. 5º, III, e 7º, I e II, e Resolução CM n. 03/2019, art. 2ª, III). 2.2.1. O valor da taxa a ser recolhido no momento da impugnação ao cumprimento de sentença será proporcional ao valor impugnado, sem prejuízo do pagamento do saldo, ao final (Lei n. 17.654/2018, art. 8º, § 2º). Sendo total a impugnação, sobre o valor total incidirá a taxa. 2.2.2. A parte impugnante, sempre que impugnar, independentemente do número de vezes, deverá antecipar o valor da taxa enquanto houver saldo para recolher no cumprimento. 2.2.3. Não havendo comprovação do recolhimento da taxa de serviços judiciais, intime-se a parte impugnante para, no prazo de 15 dias, comprovar o respectivo pagamento, sob pena de o pedido não ser conhecido. 2.2.4 Havendo pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte impugnante para, no prazo de 15 dias: a) juntar declaração de hipossuficiência; b) juntar os 03 (três) últimos contracheques e declaração de imposto de renda (até mesmo a isenção de declaração), inclusive do cônjuge ou companheiro, se houver; c) relacionar a propriedade de bens imóveis e automóveis ou declarar a inexistência destes, e d) relacionar a existência de todos os créditos bancários, incluindo recursos financeiros em aplicações ou investimentos, ou declarar a inexistência destes, caso os referidos documentos não tenham sido juntados aos autos, sob pena de o requerimento ser indeferido. 2.3. Atente-se, no que se refere à intimação para pagamento voluntário, para o previsto no art. 513, § 2º, do CPC, que estabelece que o devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos, e IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. 2.4. No caso do art. 513, § 2º, II e III, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no § único do art. 274 do CPC (CPC, art. 513, § 3º). 2.5. Caso o requerimento de cumprimento for formulado após 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no § único do art. 274 e no § 3º do art. 513, todos do CPC (CPC, art. 523, § 4º). 3. Havendo notícia de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se, sob pena de se presumir como quitado o débito objeto do cumprimento, o que ocasionará a extinção do feito pela satisfação da obrigação. 4. Decorrido o prazo sem notícia de pagamento voluntário ou constituição de advogado por parte do executado, como na petição inicial foi informado que ele está recluso, diante do contido no art. 72, II, do CPC, determino que o Cartório proceda à nomeação de curador especial para representá-lo no feito, o que deverá ser feito pelo Sistema de AJG/PJSC, conforme previsto na Resolução CM n. 05/2019 e alterações. 4.1. Neste caso, intime-se o curador especial acerca da nomeação, bem como para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação. Saliente-se que, no mesmo prazo, ele poderá recusar o encargo, desde que apresentadas as devidas justificativas. 4.2. A fixação da remuneração pelos serviços prestados e o respectivo pagamento serão feitos ao final do processo, observando-se para tanto os termos da Resolução CM n. 05/2019 e alterações, e da Orientação n. 66/2019 da CGJ/SC. 4.3. Caso o curador especial decline do encargo, independentemente de nova conclusão, fica o Cartório autorizado a nomear outro pelo Sistema de AJG/PJSC, de acordo com o previsto na Resolução CM n. 05/2019 e alterações, e da Orientação n. 66/2019 da CGJ/SC, mediante certidão nos autos. 4.4. A nomeação do curador especial apenas será necessária, caso o executado esteja preso no momento da intimação pessoal para pagamento. 5. Sobrevindo a manifestação do curador especial, intime-se a parte exequente para, no mesmo prazo, manifestar-se e requerer o que entende de direito. 6. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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