Juliani Soares
Juliani Soares
Número da OAB:
OAB/SC 059265
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliani Soares possui 39 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CARTA PRECATóRIA CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJSC, TRT12, TJSP, TJPR, TJRS, TRF4
Nome:
JULIANI SOARES
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CARTA PRECATóRIA CíVEL (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
DISSOLUçãO PARCIAL DE SOCIEDADE (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5028039-27.2025.4.04.7200 distribuido para 1ª Vara Federal de Florianópolis na data de 21/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5002769-47.2025.8.24.0139/SC RELATOR : MANOELLE BRASIL SOLDATI BORTOLON AUTOR : LUCAS PEREIRA ADVOGADO(A) : JULIANI SOARES (OAB SC059265) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 21/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003969-89.2025.8.24.0139/SC AUTOR : LUCAS PEREIRA ADVOGADO(A) : JULIANI SOARES (OAB SC059265) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de processo originalmente distribuído para a Comarca de Porto Belo, redistribuído a este Juízo em razão do Programa Jurisdição Ampliada. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADI's 5.492 e 5.737 1 , atribuiu interpretação conforme à Constituição ao art. 52, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para " restringir a competência do foro de domicílio do autor às comarcas inseridas nos limites territoriais do estado-membro ou do Distrito Federal que figure como réu ", diante da compreensão de que a regra de competência prevista na legislação processual não pode obrigar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a litigar fora de seus limites territoriais. A propósito: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MULTA DE TRÂNSITO IMPOSTA PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP. CONFLITO INSTAURADO ENTRE VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DAS COMARCAS DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ E ITAJAÍ. AÇÃO ANULATÓRIA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL DE SANTA CATARINA. PERMISSÃO CONTIDA NO ART. 52, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, QUE ERA RESTRITA ÀS AÇÕES PROPOSTAS CONTRA O DISTRITO FEDERAL E ESTADOS-MEMBROS, QUE FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL NO JULGAMENTO DA ADI N. 5737 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MUNICÍPIO QUE NÃO PODE SER DEMANDADO SENÃO PERANTE A JUSTIÇA DO RESPECTIVO ESTADO DA FEDERAÇÃO. COMPETÊNCIA FUNCIONAL E ABSOLUTA. QUESTÃO NÃO EXAMINADA NO JULGAMENTO DE ANTERIOR AGRAVO DE INSTRUMENTO, QUE TRATOU DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL. CONFLITO CONHECIDO COM DECLARAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. O município de São Paulo não pode ser demandado em ação proposta para anular multa decorrente de infração de trânsito em comarca do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, ainda que o seu autor tenha domicílio e residência nesse Estado. O art. 52, parágrafo único, do CPC, que foi declarado inconstitucional no julgamento da ADI n. 5.737 pelo Supremo Tribunal Federal, continha a permissão para demandar o Distrito Federal e os Estados-membros no foro do domicílio do autor, mas não alcançava as ações propostas contra Municípios. No referido julgamento, o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme ao dispositivo para "restringir a competência do foro de domicílio do autor às comarcas inseridas nos limites territoriais do Estado-membro ou do Distrito Federal que figure como réu", o que, com maior razão, estende-se aos municípios. Tratando-se de regra de competência funcional, porque envolve o órgão do Poder Judiciário nacional que detém atribuição para processar e julgar a causa, não há preclusão da matéria no julgamento de agravo de instrumento anteriormente interposto, se o acórdão examinou a competência segundo o foro de domicílio e residência do autor, porque, segundo o art. 64, § 1º, do CPC, "a incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício". É possível que o Tribunal de Justiça, ao julgar conflito negativo entre juízos a ele vinculados, declare a competência absoluta de um terceiro juízo. (TJSC, Conflito de Competência Cível n. 5077555-62.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Leandro Passig Mendes, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-02-2024). Do inteiro teor do acórdão, retiro: [...] Nesse sentido, o art. 75 do CC dispõe que "Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: I - da União, o Distrito Federal; II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais; III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal", sendo necessária a propositura da ação perante o Juízo em que o município tenha sua sede e administração municipal. [...] Assim, considerando que a parte autora promoveu o presente feito em desfavor do Município de Balneário Camboriú/SC, o qual não faz parte da jurisdição da Comarca de Porto Belo/SC, intime-se a parte autora para, em 10 dias, manifestar-se a respeito nos autos, sob pena de extinção. Caso seja postulada a remessa do feito à Comarca de Balneário Camboriú/SC, desde já declino da competência e determino a remessa dos autos . Do contrário, voltem-me os autos conclusos para deliberação, no fluxo dos urgentes. Intime(m)-se. Cumpra-se. 1. ADI 5737, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, Rel. p/ Acórdão Roberto Barroso, j. 25/4/2023.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003969-89.2025.8.24.0139 distribuido para 2ª Vara da Comarca de Capinzal na data de 18/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024310-26.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Ezze Seguros S.a. - João Carlos de Oliveira - Vistos. 1) Fls. 371/388: O pedido de desbloqueio do numerário comporta acolhimento. Com efeito, foram bloqueados valores da conta da parte executada (fls. 639). Ocorre que a conta nº 26649-3, agencia 3164-X, no Banco Brasil é utilizada para recebimento dos benefícios previdenciários (fls. 389/393 e 396/402). Não merece prevalecer a alegação de que os valores ali depositados não possuem natureza impenhorável por estarem em conta corrente. Nesse sentido: Bloqueio "on line" - Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença - Alegado pelo agravante que o bloqueio incidiu sobre os seus proventos de aposentadoria - Art. 833, IV, do atual CPC - Demonstrada tal alegação - Existência, ademais, de orientação do STJ no sentido de que a impenhorabilidade prevista em lei alcança não apenas os valores depositados em caderneta de poupança, mas também quantias de até quarenta salários mínimos depositadas em conta corrente ou guardadas em papel-moeda - Quantia bloqueada, R$ 639,22, que é bem inferior ao limite de 40 salários mínimos - Limite que não pode ser flexibilizado - Viabilidade do desbloqueio - Agravo provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2051638-43.2020.8.26.0000; Relator (a):José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2020; Data de Registro: 30/04/2020) Diante da natureza impenhorável, de rigor o acolhimento do pleito, determino o desbloqueio dos valores bloqueados na conta nº 26649-3, agencia 3164-X, no Banco Brasil. Expeça-se, desde logo, mandado de levantamento em favor do executado. 2) Deixo de analisar os pedidos de extinção da presente execução e ilegitimidade passiva da executada, tendo em vista a absoluta impropriedade da forma pela qual o executado pretende insurgiu-se contra a pretensão executória. Incumbe à parte executada promover a distribuição de seus embargos à execução, se o caso, com o recolhimento das devidas custas e apresentação de procuração. 3) Ante a documentação juntada às fls. 389/393 e 396/402, defiro o benefício da gratuidade da justiça ao executado. Anote-se. 4) Manifeste-se a parte requerente em prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: JULIANI SOARES (OAB 59265/SC), MARCIA CONCEICAO ALVES DINAMARCO (OAB 108325/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002787-05.2024.8.24.0139/SC AUTOR : SAMUEL MARTINS DOS ANJOS ADVOGADO(A) : PEDRO CARVALHO GARCIA (OAB SC041449) ADVOGADO(A) : JULIANI SOARES (OAB SC059265) RÉU : CATARINA BARBOSA BUDDIN ADVOGADO(A) : JUÇARA ADELINA SOARES FLOR (OAB SC010851) RÉU : SUPERMERCADO GIRASSOL LTDA ADVOGADO(A) : JUÇARA ADELINA SOARES FLOR (OAB SC010851) DESPACHO/DECISÃO 1- Indefiro o pedido de evento 35, tendo em vista que cabe à parte contrária requerer o depoimento pessoal do autor, objetivando a confissão. 2- No mais, verifico que a parte autora não requereu outras provas, informando estar satisfeita com os documentos carreados aos autos (evento 35). Tendo em vista que o ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do direito, cabe ao requerente, entendo que o feito comporta o julgamento antecipado, na forma do artigo 355, inciso I do CPC, daí porque, servindo a presente decisão para os fins do artigo 357, inciso II, e mantida a distribuição do ônus da prova (artigo 373, caput , se não houve deferimento prévio da inversão do ônus probandi ), INDEFIRO a produção de provas outras que não aquelas constantes nos autos, isto nos moldes do artigo 370 do CPC. Intimem-se as partes. Preclusa esta decisão, tornem-se os autos conclusos para sentença.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 31) JUNTADA DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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