Felipe Lourenco Moura De Lima

Felipe Lourenco Moura De Lima

Número da OAB: OAB/SC 059277

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felipe Lourenco Moura De Lima possui 168 comunicações processuais, em 127 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 127
Total de Intimações: 168
Tribunais: TJRS, TJSC, TJSP, TJPR, TRF4
Nome: FELIPE LOURENCO MOURA DE LIMA

📅 Atividade Recente

33
Últimos 7 dias
145
Últimos 30 dias
168
Últimos 90 dias
168
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (40) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (35) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) INVENTáRIO (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 168 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000243-70.2025.8.24.0216/SC EXEQUENTE : BELISARIO HOFFER RIBEIRO ADVOGADO(A) : FELIPE LOURENCO MOURA DE LIMA (OAB SC059277) ADVOGADO(A) : ANDERSON GIOVANI PEREIRA HOFFER (OAB SC063820) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora/exequente INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias , efetuar o pagamento das conduções necessárias ao cumprimento, pelo Oficial de Justiça, das diligências solicitadas (CITAÇÃO DO EXECUTADO), nos termos da decisão de evento 21.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000793-13.2024.8.24.0083/SC EXEQUENTE : LENZI FILHOS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA. EPP ADVOGADO(A) : FELIPE LOURENCO MOURA DE LIMA (OAB SC059277) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para que requeira o que lhe for de direito para o regular prosseguimento do feito. A ausência de manifestação motivará a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano ou, caso já realizada a suspensão ou decorrido o prazo desta, o arquivamento do processo, na forma do § 2º do mesmo artigo.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000155-14.2023.8.24.0083/SC EXEQUENTE : FELIPE LOURENCO MOURA DE LIMA ADVOGADO(A) : FELIPE LOURENCO MOURA DE LIMA (OAB SC059277) DESPACHO/DECISÃO Da penhora via Renajud . Nos termos das disposições contidas nos arts. 837 e 845 do CPC e em consonância com Orientação proferida pelo STJ no Resp n. 1.347.222, sendo inexitosa a tentativa de penhora via Sisbajud, DEFIRO a busca de veículo da parte devedora através do sistema Renajud, a ser diligenciada pela serventia cartorária. 1) Em sendo exitosa a busca e não se tratando de bem alienado fiduciariamente: 1.1) Promova-se a inserção da restrição de CIRCULAÇÃO naquele(s) veículo(s) e o REGISTRO da penhora, inserindo o valor da dívida e o processo de origem; 1.2)  Lavre-se, em seguida, termo de penhora. 1.3) Cumprido, intime-se a parte exequente acerca da penhora para, em 5 (cinco) dias, manifestar seu interesse na remoção e depósito do veículo penhorado, a teor do previsto no art. 840, §§1º e 2º do CP, ressalvando-se que o silêncio importa a presunção de sua anuência com o depósito do bem em poder da parte executada. 1.4) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, expeça-se mandado para a penhora e avaliação do(s) bem(s) encontrado(s). 1.5) Se necessário, o Cartório deverá providenciar a intimação do(a) exequente para, em até 5 (cinco) dias, prestar as informações para possibilitar o cumprimento da diligência e\ou fornecer os meios à execução da medida. 1.6) Efetivada a penhora nos termos do item 1.4, intime-se a parte executada da constrição levada a efeito sobre o(s) bem(ns) para, querendo, em até 10 dias , se manifestar na forma do art. 847, caput do CPC, podendo requerer a substituição do bem. A intimação deverá ser feita: (a) pelo Diário da Justiça, caso a parte executada possua advogado(a) constituído(a) ou nomeado(a); (b) pelo correio, caso a parte executada não possua advogado(a) constituído(a) ou nomeado(a); (c) por Oficial de Justiça, apenas no caso de o correio não entregar correspondência no endereço do(a) executado(a) ou se inexitosa a tentativa postal anterior. 1.7) Aportando aos autos manifestação da parte executada, intime-se o(a) credor(a) para, querendo, impugná-la, no prazo de 05 (cinco) dias. 1.8) Após, venham conclusos para decisão, observando-se a tramitação urgente . 2) Exitosa a busca e se tratando de veículo alienado fiduciariamente: 2.1) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se tem interesse na penhora do veículo, uma vez que o ato de constrição não poderá recair no bem, mas nos direitos da parte executada em relação ao contrato com garantia de alienação fiduciária. 2.2) Havendo interesse pelo(a) exequente, oficie-se ao credor fiduciário, solicitando informações a respeito da situação atual do contrato que tem por objeto o gravame sobre o veículo encontrado, com prazo de 15 (quinze) dias para resposta; 2.3) Não respondido o ofício no prazo estabelecido, renove-se por apenas 01 (uma) vez a diligência, acrescentando-se que o silêncio do destinatário do ofício, pode ensejar o crime de desobediência, com a efetiva responsabilização na seara criminal e civil; 2.4) Aportando aos autos a resposta no prazo estipulado, dê-se vista à parte credora para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2.5) Oportunamente, voltem conclusos para impulso ou julgamento. Do pedido de expedição de alvará: Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s). Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Não informados os dados bancários, ou se forem insuficientes para expedição do alvará, autorizo a consulta de contas em nome da parte no sistema Sisbajud, diretamente pelo Cartório Judicial, para possibilitar a liberação/transferência dos valores. Prosseguimento: Por fim, friso que não se pode admitir que as execuções se estendam eternamente, o que afrontaria a sistemática adotada pelo art. 921, caput , incisos e alíneas, do Código de Processo Civil e, em última instância, o princípio da duração razoável do processo. Assim, caso inexitosas as medidas, determino a intimação do exequente para que, no prazo de quinze dias, formule todos os requerimentos que entender de direito ou indique eventuais bens penhoráveis, ciente de que, após a apreciação dos pedidos e a realização das respectivas diligências, caso o débito não reste integralmente adimplido, o processo será suspenso nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil independentemente de nova intimação/conclusão. ​ Friso que, após a realização das diligências, caso o débito não reste integralmente adimplido, o processo será suspenso nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação/conclusão. ​​
  6. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000241-53.2021.8.24.0083/SC RELATOR : Camila dos Santos Russi AUTOR : P.R.M.MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE LOURENCO MOURA DE LIMA (OAB SC059277) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 109 - 07/07/2025 - Audiência de conciliação - realizada sem conciliação
  8. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000163-59.2021.8.24.0083/SC EXEQUENTE : P.R.M.MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE LOURENCO MOURA DE LIMA (OAB SC059277) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente para que, em até 10 (dez) dias, indique bens do devedor suscetíveis de penhora ou requeira o que entender cabível.
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