Jorge Orlando Cantu Filho
Jorge Orlando Cantu Filho
Número da OAB:
OAB/SC 059283
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jorge Orlando Cantu Filho possui 267 comunicações processuais, em 199 processos únicos, com 65 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJRS, TRF4, TJSC e outros 5 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
199
Total de Intimações:
267
Tribunais:
TJRS, TRF4, TJSC, TJBA, TJPR, TJMG, TRF2, TRF6
Nome:
JORGE ORLANDO CANTU FILHO
📅 Atividade Recente
65
Últimos 7 dias
176
Últimos 30 dias
267
Últimos 90 dias
267
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (122)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (91)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
RECURSO INOMINADO CíVEL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 267 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5030014-83.2025.8.24.0090/SC AUTOR : GUILLERME FROEHNER ADVOGADO(A) : JORGE ORLANDO CANTU FILHO (OAB SC059283) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o ESTADO DE SANTA CATARINA a pagar à parte autora férias proporcionais referente aos 4 meses trabalhados, relativo ao período aquisitivo de 02/03/2020 a 01/03/2021, observados nos cálculos os parâmetros constantes na fundamentação. Antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde a data da aposentadoria, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425). A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009). Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Não incide imposto de renda nem tampouco contribuição previdenciária. A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se nos termos da Portaria n. 01/2022.Após, arquive-se.
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Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8043023-65.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: LUIZ CARLOS BISPO FILHO Advogado(s): GABRIELA DUARTE DA SILVA (OAB:BA59283-A) APELADO: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A Advogado(s): DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB:SC7717-A) Mk8 DESPACHO Analisando detidamente os autos, vislumbra-se que a procuração juntada é datada de 2025 (Id 85178831). Nesse sentido, o STJ decidiu, quando do julgamento do Tema 1.198, que constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir a emenda da petição inicial. Ademais, diante da Recomendação n. 127/2022 do CNJ, da Nota Técnica nº 008/2022 deste Tribunal de Justiça e Nota Técnica nº 01 do NUCOF/TJBA de 2021, de todo recomendável a análise mais criteriosa dos documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, em casos como tais, de distribuição em massa de demandas em face do mesmo ente, visando, assim, coibir o uso predatório da jurisdição. Ante o exposto, com lastro nos fundamentos acima indicados, determino à intimação do autor para que colacione aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, procuração com firma reconhecida, na forma do art. 320, do CPC, sob pena de não conhecimento do apelo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA, 7 de julho de 2025. Des. Maurício Kertzman Szporer Relator
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5053298-23.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 08/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5053363-18.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 08/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5053386-61.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 08/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5053408-22.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 08/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5053466-25.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 08/07/2025.
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