Bruna Vasconcelos De Moraes

Bruna Vasconcelos De Moraes

Número da OAB: OAB/SC 059285

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruna Vasconcelos De Moraes possui 35 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 35
Tribunais: TRF4, TJRS, TJPR, TJSC
Nome: BRUNA VASCONCELOS DE MORAES

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    REPRESENTAÇÃO CRIMINAL Nº 5011127-38.2019.4.04.7208/SC REPDO. : ALADIM LEMOS DA SILVA (Indígena - Etnia Aconã ) ADVOGADO(A) : BRUNA VASCONCELOS DE MORAES (OAB SC059285) REPDO. : CUNLLUNG VEITCHA TEIE WINKLER (Indígena - Etnia Aconã ) ADVOGADO(A) : FRANCISCO CORRÊA DA CUNHA FILHO (OAB SC016357) REPDO. : FÁBIO PRIPRÁ DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : VICTOR HUGO LAVAL DANIEL (OAB SC051166) DESPACHO/DECISÃO 01. Considerando a manifestação da Fundação Nacional do Índio - Funai ( evento 196, PET1 ) e do Ministério Público Federal ( evento 199, MANIF_MPF1 ),  promova a Secretaria consulta junto a Associação Brasileira de Antropologia e junto ao PPGAS da Universidade Federal de Santa Catarina, na forma de solicitar indicação de associado ou de professor/pesquisador com base nos critérios de competência acadêmica reconhecidos para a realização do trabalho pericial, apto para a elaboração de laudo pericial antropológico. 02. Alternativamente, acaso não encontrado nenhum profissional habilitado, deverá solicitar aos tribunais com elevadas causas sobre a temática do direito dos indígenas (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Maranhão e Mato Grosso do Sul) o compartilhamento de seus cadastros de profissionais credenciados.. Nomeado o perito, inclua-se na autuação. O perito nomeado deverá elaborar o laudo, descrevendo minuciosamente o que examinar e respondendo aos quesitos formulados pelo Ministério Público Federal ( evento 178, PROMO_MPF1 ), sempre transcrevendo a indagação antes da resposta. 03. Desde já saliento que o laudo antropológico, que fornecerá subsídios para o estabelecimento da responsabilidade das pessoas acusadas, deverá conter, conforme estabelece o artigo 6º da Resolução nº. 287, no mínimo: (03.a) a qualificação, a etnia e a língua falada pela pessoa acusada; (03.b) as circunstâncias pessoais, culturais, sociais e econômicas da pessoa acusada; (03.c) os usos, os costumes e as tradições da comunidade indígena a qual se vincula; (03.d) o entendimento da comunidade indígena em relação à conduta típica imputada, bem como os mecanismos próprios de julgamento e punição adotados para seus membros; e (03.e) outras informações que julgar pertinentes para a elucidação dos fatos, conforme estabelece o artigo 6º da Resolução nº. 287. 04. Deverá a Secretaria providenciar: (04.a) a intimação do Ministério Público Federal sobre os termos da presente decisão; (04.b) a  intimação do perito nomeado, para apresentar proposta de honorários periciais; (04.c) apresentada a proposta, intimem-se as partes; 05. Em caso de concordância das partes, o laudo pericial deverá ser entregue pelo perito nomeado dentro de 03 dias contados do encerramento da diligência (Código de Processo Penal, art. 527). 06. Entregue o laudo pericial, o Ministério Público Federal deverá ser intimado para manifestação sobre o todo da prova pericial produzida, em 5 dias, sob pena de preclusão. 07. Por fim, deverá ser feita conclusão para decisão. 08. Intimem-se as partes sobre os termos desta decisão.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005890-13.2025.4.04.7208/SC AUTOR : JOSE GESSER JUNIOR ADVOGADO(A) : BRUNA VASCONCELOS DE MORAES (OAB SC059285) SENTENÇA Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, nos exatos termos do artigo 485, I, c/c com o artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, e o art. 51, III, da Lei 9.099/95.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5042665-29.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A. ADVOGADO(A) : GABRIELA CAMPOS DOS REIS (OAB SC045543) ADVOGADO(A) : FELIPE PROBST WERNER (OAB SC029532) ADVOGADO(A) : FELIPE PROBST WERNER AGRAVADO : PATRICIA ORSI DE MELO ADVOGADO(A) : RAFAEL SILVA DE CASTRO (OAB SC055998) ADVOGADO(A) : BRUNA VASCONCELOS DE MORAES (OAB SC059285) DESPACHO/DECISÃO SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A., opôs os presentes embargos de declaração ao decisum que negou seguimento ao recurso, com esteio nos artigos 932, III e 1003, §§ 2º e 5º , do Código de Processo Civil. A embargante sustenta, em síntese, que a decisão embargada teria incorrido em omissão, ao desconsiderar que o agravo de instrumento foi interposto contra a decisão que indeferiu a impugnação ao perito, e não contra a nomeação em si, de modo que o prazo recursal deveria ser contado da intimação dessa última decisão. Recebo os autos conclusos. Este é o relatório. Trata-se de embargos de declaração tempestivos que, todavia, não merecem guarida. Em prelúdio, como é consabido, "depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso" (STJ, EDcl no AgRg no AREsp n. 860920/SP, Relator: Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 02/06/2016 – destaquei). No caso vertente, como se vê, a insurgência constante no presente reclamo visa a mera reanálise da tese rechaçada no decisum embargado, não se evidenciando quaisquer dos vícios supracitados pelo simples fato do decisum não observar o direcionamento que a parte mencionou em suas razões. A decisão embargada foi clara ao não conhecer do agravo de instrumento interposto contra a decisão que rejeitou a impugnação ao perito, por intempestividade. Isso porque, a apresentação de impugnação à nomeação do perito não suspende nem prorroga o prazo para interposição do agravo de instrumento. Ou seja, se a parte deseja recorrer da nomeação, deve fazê-lo imediatamente após a intimação da decisão que nomeia o perito, mesmo que ainda vá apresentar impugnação. Neste sentido, colhe-se da jurisprudência: “ A interposição de agravo de instrumento deve ocorrer no prazo legal contado da ciência da decisão agravável, ainda que a parte opte por apresentar pedido de reconsideração ou impugnação .” (STJ, AgInt no AREsp 1.656.403/SP – Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 27/08/2019, DJe 02/09/2019) (grifou-se) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVALIDAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. R ECURSO VOLTADO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU A IMPUGNAÇÃO A NOMEAÇÃO DO PERITO . PRETENSÃO QUE, EM VERDADE, É DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DE NOMEAÇÃO DO PERITO E QUE NÃO ENSEJA A INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. EXTEMPORANEIDADE DA INSURGÊNCIA RECURSAL. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . NÃO OCORRÊNCIA DE URGÊNCIA A ENSEJAR A APLICAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA NOS MOLDES CONSOLIDADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.696.396/MT . POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA QUESTÃO EM APELAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO . (TJ-PR - AI: 00360740320218160000 Londrina 0036074-03.2021 .8.16.0000 (Decisão monocrática), Relator.: Maria Aparecida Blanco de Lima, Data de Julgamento: 18/06/2021, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 18/06/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Decisão de primeiro grau que nomeou perito para "atuar especificamente para identificar os meios pelos quais a devedora movimenta seus ativos financeiros, possibilitando a constrição judicial", e posteriormente fixou os honorários em R$5 .270,00. Pretensão da executada à reforma. Descabimento. No tocante à pretensão de afastar a nomeação de perito judicial, houve preclusão temporal para a impugnação recursal . Executada que foi regularmente notificada e tomou ciência acerca decisão, inclusive com manifestação posterior em primeiro grau, sem, contudo, interpor o competente recurso. Eventual pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo recursal. Recurso não conhecido neste ponto. Valor fixado a título de honorários periciais que não se mostra excessivo . Ausência de elementos comparativos trazidos pela agravante para aferir se, de fato, o arbitramento ultrapassa o normalmente fixado para serviços da mesma complexidade. Proposta de honorários que se aproxima do valor mínimo para avaliações e perícias de engenharia, conforme regulamento do IBAPE/SP. Precedentes. Decisão mantida . Recurso não conhecido em parte; e, na parte conhecida, desprovido. (TJ-SP - AI: 20781838220228260000 SP 2078183-82.2022.8 .26.0000, Relator.: Heloísa Martins Mimessi, Data de Julgamento: 27/06/2022, 5ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 29/06/2022) (grifou-se) Portanto, o agravo de instrumento interposto contra a rejeição da impugnação ao perito configura tentativa de reabrir prazo processual já precluso, o que não pode ser admitido. E, diante da clareza e coerência da decisão embargada, não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. Em síntese, a parte deve se insurgir contra a nomeação do perito no prazo previsto no art. 465, §1º, I, do CPC. Se não o faz, perde o direito de impugnar posteriormente, inclusive por via de recurso, pois o prazo não é reaberto pela posterior decisão que rejeita a impugnação. Ademais , registre-se, apenas ad argumentandum , ser entendimento pacífico desta Colenda Primeira Câmara de Direito Civil que não cabe agravo de instrumento contra decisão que nomeia perito, por não constar do rol taxativo do artigo 1.015 do CPC, conforme reiteradamente decidido por este órgão julgador. Nesse compasso, venia, inviável o manejo dos aclaratórios, revelando-se, in casu, apenas o claro intento de rediscutir a matéria, a fim de que o julgado se entrelace ao entendimento pretendido pelo recorrente, cuja pretensão, como acima evidenciado, é totalmente incabível. Até porque, "o simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os embargos declaratórios, recurso de rígidos contornos processuais que serve ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida" (STJ, Edcl no AgRg nos Edcl nos EREsp n. 736970/DF, Relator: Min. João Otávio Noronha, Corte Especial, j. 19/06/2013). Por sucedâneo, importante salientar que este Sodalício mantém entendimento pacificado sobre o tema, conforme se extrai das seguintes decisões: 1) Embargos de Declaração em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.032104-8, da Capital, Relator: Des. Salim Schead dos Santos, 1ª Câm. Dir. Com., j. 06/11/2014; 2) Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2014.057891-5, de Santa Cecília, Relator: Des. Paulo Roberto Camargo Costa, 3ª Câm. Dir. Com., j. 30/10/2014; 3) Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.030207-6, da Capital, Relator: Des. Jorge Luiz de Borba, 1ª Câm. Dir. Púb., j. 07/10/2014, para mencionar algumas. Por tudo até então assentado, inclusive na própria decisão embargada, impende registrar derradeiramente que, ao contrário do que pretendido pelo embargante, não se há falar em contradição. Por tais razões, conhece-se do recurso e nega-se-lhe provimento.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000366-35.2025.4.04.7208/SC AUTOR : SONIA MARISA BOLDA GARDINI ADVOGADO(A) : BRUNA VASCONCELOS DE MORAES (OAB SC059285) ADVOGADO(A) : RAFAEL SILVA DE CASTRO (OAB SC055998) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017 (art. 221, XXV), que dispõe sobre a Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, a Secretaria intima as partes do retorno dos autos da instância superior ou trânsito em julgado da sentença, para que requeiram o que entenderem de direito ou cumpram as determinações constantes da decisão transitada em julgado. Caso seja proposta execução de sentença, esta deve ocorrer nos mesmos autos. Não havendo manifestação, os autos serão arquivados.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009294-96.2025.4.04.7200/SC AUTOR : ALEXANDRE PICCOLLI DA SILVA ADVOGADO(A) : RAFAEL SILVA DE CASTRO (OAB SC055998) ADVOGADO(A) : BRUNA VASCONCELOS DE MORAES (OAB SC059285) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra: a) Esclarecer quem era o empregador e qual a profissão exercida à época do acidente; b) Juntar cópia integral da CTPS. 2. Com a resposta, oportunize-se o contraditório. 3. Após, retornem conclusos.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5009791-44.2023.8.24.0005/SC REQUERENTE : SHAYANE LOPES CECH (Inventariante) ADVOGADO(A) : BRUNA VASCONCELOS DE MORAES (OAB SC059285) ADVOGADO(A) : RAFAEL SILVA DE CASTRO (OAB SC055998) INTERESSADO : ROZILDA LOPES SANTA ANNA ADVOGADO(A) : BRUNA VASCONCELOS DE MORAES ADVOGADO(A) : RAFAEL SILVA DE CASTRO INTERESSADO : PETERSON LOPES CECH ADVOGADO(A) : BRUNA VASCONCELOS DE MORAES ADVOGADO(A) : RAFAEL SILVA DE CASTRO INTERESSADO : JENY LOPES CECH ADVOGADO(A) : BRUNA VASCONCELOS DE MORAES ADVOGADO(A) : RAFAEL SILVA DE CASTRO SENTENÇA 3. Ante o exposto, com fulcro no art. 654 do Código de Processo Civil e por tudo que nos autos consta, homologo a partilha proposta (evento 58), resguardado o direito de terceiros. Custas processuais com a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça.  Transitada em julgado, lavre-se o formal de partilha. Após, satisfeitas as demais formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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