Hellen Diana Elias
Hellen Diana Elias
Número da OAB:
OAB/SC 059306
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hellen Diana Elias possui 322 comunicações processuais, em 174 processos únicos, com 135 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT9, TRT4, TST e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
174
Total de Intimações:
322
Tribunais:
TRT9, TRT4, TST, TRT12, TJRS, TJSC
Nome:
HELLEN DIANA ELIAS
📅 Atividade Recente
135
Últimos 7 dias
196
Últimos 30 dias
322
Últimos 90 dias
322
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (133)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (106)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (12)
DISSíDIO COLETIVO (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA) (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 322 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0001409-45.2024.5.12.0055 RECLAMANTE: LUCAS ANTENOR FEUSER DE BITTENCOURT RECLAMADO: SS COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA Destinatário: LUCAS ANTENOR FEUSER DE BITTENCOURT INTIMAÇÃO PJE Fica V. Sa. intimada para ciência dos documentos juntados com a petição do Id 4fcce27 Prazo: 05 dias. CRICIUMA/SC, 10 de julho de 2025. SINARA BRASIL PATEL Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS ANTENOR FEUSER DE BITTENCOURT
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0001409-45.2024.5.12.0055 RECLAMANTE: LUCAS ANTENOR FEUSER DE BITTENCOURT RECLAMADO: SS COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA Destinatário: SS COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO PJE Fica V. Sa. intimada para ciência dos documentos juntados com a petição do Id 4fcce27 Prazo: 05 dias. CRICIUMA/SC, 10 de julho de 2025. SINARA BRASIL PATEL Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SS COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0000370-38.2025.5.12.0003 RECLAMANTE: ANDREIA APARECIDA ACHANDO RECLAMADO: VIA LASER SERVICOS ESTETICOS S.A. INTIMAÇÃO Destinatário: VIA LASER SERVICOS ESTETICOS S.A. Expediente enviado por outro meio Fica V. S.ª intimado(a) para manifestar, em 5 dias, sobre a concordância com a prova emprestada dos autos nº 0000443-81.2024.5.12.0023. CRICIUMA/SC, 10 de julho de 2025. BEATRIZ CECHINEL Servidor Intimado(s) / Citado(s) - VIA LASER SERVICOS ESTETICOS S.A.
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Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008587-25.2024.8.21.0033/RS AUTOR : CIVAL CARLOS SCHUTZ ADVOGADO(A) : RODRIGO DE BEM (OAB SC017108) ADVOGADO(A) : JAMILY JORGE SCHLICKMANN (OAB SC042623) ADVOGADO(A) : HELLEN DIANA ELIAS (OAB SC059306) ADVOGADO(A) : ULYSSES COLOMBO PRUDÊNCIO (OAB SC016981) ADVOGADO(A) : PEDRO PIZZETTI CAVALCANTI (OAB SC062343) RÉU : BMB BELGO MINEIRA BEKAERT ARTEFATOS DE ARAME LTDA ADVOGADO(A) : PRISCILLA PEREIRA DE CARVALHO (OAB SP111264) ADVOGADO(A) : ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB SP112027) RÉU : TRAZ RAPIDO TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : EVANDRO DA FONSECA LEMOS JUNIOR (OAB SC019371) RÉU : TRANSPORTIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA. ADVOGADO(A) : MAYARA FORSTNER ZANICHELLI (OAB SP501607) ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO DA GAMA E SILVA NETO (OAB SP216068) RÉU : GPS TRANSPORTES E LOGISTICA S/A ADVOGADO(A) : PAULO TEODORO DO NASCIMENTO (OAB MG053758) ADVOGADO(A) : LUCAS EZEQUIEL DE OLIVEIRA (OAB MG124594) ADVOGADO(A) : BERNARDO ZERLOTTINI ISAAC (OAB MG125158) RÉU : ARCELOR BRASIL SA ADVOGADO(A) : ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB SP112027) RÉU : BELGO BEKAERT ARAMES LTDA ADVOGADO(A) : PRISCILLA PEREIRA DE CARVALHO (OAB SP111264) ADVOGADO(A) : ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB SP112027) RÉU : TRAZ RAPIDO TRANSPORTES MOVIMENTACAO INTEGRADA LTDA ADVOGADO(A) : EVANDRO DA FONSECA LEMOS JUNIOR (OAB SC019371) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação pelo procedimento comum ajuizada por CIVAL CARLOS SCHULZ em face de BELGO MINEIRA BEKAERT BMB, BELGO BEKAERT ARAMES LTDA, TRANSPORTIA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, GPS TRANSPORTES E LOGÍSTICA S/A, TRAZ RÁPIDO TRANSPORTES LTDA e TRAZ RÁPIDO TRANSPORTES MOVIMENTAÇÃO INTEGRADA LTDA, originalmente distribuída à Justiça do Trabalho e posteriormente remetida a este Juízo por força de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a competência da Justiça Comum para avaliar se estão presentes ou não os elementos caracterizadores da relação comercial regida pela Lei nº 11.442/2007. O autor postula o reconhecimento de vínculo empregatício com a primeira demandada no período de 15/05/2003 a 06/10/2016, com a consequente anotação em CTPS e pagamento de verbas trabalhistas, além da responsabilização solidária/subsidiária das demais rés. Citadas, todas as rés apresentaram contestação, arguíram preliminares e, no mérito, sustentaram a inexistência de vínculo empregatício, afirmando tratar-se de relação comercial regida pela Lei nº 11.442/2007. Passo ao saneamento e organização do processo. II- PRELIMINARES 1. Da inépcia da petição inicial As rés BELGO MINEIRA BEKAERT BMB, BELGO BEKAERT ARAMES LTDA e TRANSPORTIA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA arguiram preliminar de inépcia da petição inicial, sob o fundamento de que o autor não adequou seus pedidos à competência da Justiça Comum, mantendo pretensões de natureza trabalhista. Rejeito a preliminar. Embora o autor tenha mantido pedidos de natureza trabalhista, a causa de pedir está claramente delineada e permite a compreensão da controvérsia, qual seja, a existência ou não de relação comercial regida pela Lei nº 11.442/2007, ou de vínculo empregatício. A questão central a ser decidida por este Juízo, conforme determinado pelo STF, é justamente verificar se estão presentes os requisitos da relação comercial prevista na Lei nº 11.442/2007, o que afastaria a configuração de vínculo trabalhista. Assim, não há inépcia a ser reconhecida, pois a petição inicial contém os elementos necessários para o julgamento do mérito da causa, sendo possível extrair com clareza a pretensão do autor e os fundamentos jurídicos do pedido. 2. Da ilegitimidade passiva das rés BELGO MINEIRA BEKAERT BMB e BELGO BEKAERT ARAMES LTDA As rés BELGO MINEIRA BEKAERT BMB e BELGO BEKAERT ARAMES LTDA arguiram preliminar de ilegitimidade passiva, sustentando que jamais mantiveram relação direta com o autor, que teria sido contratado pelas empresas transportadoras. Rejeito a preliminar. A legitimidade das partes deve ser aferida em abstrato, conforme a teoria da asserção, segundo a qual as condições da ação devem ser verificadas à luz das afirmações feitas pelo autor na petição inicial. No caso, o autor alega que prestava serviços com exclusividade para as rés BELGO, em caráter de subordinação e onerosidade, permanecendo à disposição no pátio da empresa, ainda que por intermédio das demais rés transportadoras. Tais alegações, em tese, poderiam configurar relação jurídica direta entre o autor e as rés BELGO, o que é suficiente para reconhecer a legitimidade passiva destas para figurar no polo passivo da demanda. A efetiva existência dessa relação é questão de mérito, a ser analisada após a instrução processual. 3. Da prescrição As rés BELGO MINEIRA BEKAERT BMB, BELGO BEKAERT ARAMES LTDA e GPS TRANSPORTES E LOGÍSTICA S/A arguiram a prejudicial de mérito de prescrição, com fundamento no art. 18 da Lei nº 11.442/2007, que estabelece o prazo prescricional de 1 (um) ano para a pretensão à reparação pelos danos relativos aos contratos de transporte. Afasto a prejudicial de mérito neste momento processual. A aplicação do prazo prescricional previsto no art. 18 da Lei nº 11.442/2007 pressupõe o reconhecimento da relação comercial regida por esta lei, o que constitui justamente o objeto central da presente demanda. Assim, a análise da prescrição depende da natureza jurídica da relação havida entre as partes, questão que será decidida após a instrução processual. Ademais, o autor ajuizou a ação originalmente na Justiça do Trabalho em 14/08/2017, menos de um ano após o término da alegada relação (06/10/2016), o que afastaria a prescrição mesmo considerando o prazo ânuo previsto na Lei nº 11.442/2007. II- PROVAS A fim de dar prosseguimento ao feito, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do interesse na produção de provas, devendo, inclusive, reiterar aquelas já requeridas anteriormente, sob pena de preclusão. Saliento que, caso pretendam a produção de prova oral, deverão informar o número de testemunhas para adequação da pauta, l imitado a 03 por fato a ser provado, nos termos do disposto no art. 357, § 6º, do CPC, precisando-lhes o nome, CPF, profissão, residência e o local de trabalho, nos termos do art. 357, §4º, do CPC. Diligências legais.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5052637-23.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 8ª Câmara de Direito Civil - 8ª Câmara de Direito Civil na data de 08/07/2025.
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ ATOrd 0000865-22.2025.5.12.0023 RECLAMANTE: BRENDA RODRIGUES DE JESUS RECLAMADO: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1b03d3 proferido nos autos. Vistos. Considerando que o Judiciário deve zelar pelos princípios da economia e celeridade processuais e da duração razoável do processo; Considerando que a lei, bem como a doutrina e a jurisprudência, admitem a possibilidade de a audiência ser adiada ou fracionada, bem assim que a ausência de audiência inicial, com a possibilidade de apresentação de resposta em secretaria, não importará ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, CF), o que racionaliza as rotinas processuais; Considerando o disposto na Resolução n. 345, do CNJ, de 09/10/2020; Considerando o disposto na Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR n. 21, de 27 de janeiro de 2021, determino: Intime-se a parte autora para ciência de que o presente feito, não havendo manifestação contrária no prazo de cinco dias, tramitará pelo juízo 100% digital. CITE-SE a parte reclamada para, querendo, apresentar resposta diretamente no PJe, com a juntada dos documentos pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da revelia e confissão previstas no art. 844 da CLT e para ciência de que o processo tramitará pelo juízo 100% digital, desde que não haja manifestação em contrário, no prazo acima concedido. Apresentada(s) a(s) defesa(s), INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da(s) resposta(s) e dos documentos com ela(s) acostados. As partes ficam, desde já, advertidas de que a juntada de eventuais documentos complementares será permitida somente até 10 dias que antecederem a audiência de instrução a ser designada oportunamente, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. ARARANGUA/SC, 08 de julho de 2025. RICARDO JAHN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BRENDA RODRIGUES DE JESUS
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATAlc 0000048-52.2024.5.12.0003 RECLAMANTE: JULIANA DE JESUS MENDES BRITO RECLAMADO: AVDV ESTETICA LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE CITAÇÃO NA EXECUÇÃO O Excelentíssimo Senhor ARMANDO LUIZ ZILLI, Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Criciúma, faz saber que pelo presente edital expedido nos autos da Reclamatória Trabalhista nº 0000048-52.2024.5.12.0003, em que é exequente RECLAMANTE: JULIANA DE JESUS MENDES BRITO, que fica citado o executado G FAST INVESTIMENTOS LTDA (CNPJ 32.967.482/0001-40), cujos responsáveis legais se encontram em local desconhecido, para pagar ou garantir a execução, em 48 horas, após decorrido o prazo de circulação do presente edital, sob pena de penhora da importância de R$ 160,94 (cento e sessenta reais e noventa e quatro centavos), atualizada até 05/11/2024, devida por força da sentença, tudo conforme decisão constante dos autos. CRICIUMA/SC, 09 de julho de 2025. ARMANDO LUIZ ZILLI Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - G FAST INVESTIMENTOS LTDA