Luana Ramos Cardoso De Almeida
Luana Ramos Cardoso De Almeida
Número da OAB:
OAB/SC 059322
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luana Ramos Cardoso De Almeida possui 81 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TJSC, STJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TJSP, TJSC, STJ, TRT9, TJPR
Nome:
LUANA RAMOS CARDOSO DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (22)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (7)
APELAçãO CRIMINAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoVistos. Autos n.º 13037-15/2019 1.Defiro o levantamento pugnado pelo exequente no evento 682. 2.Intime-se o exequente para dar impulso ao feito indicando bens/meios para constrição, inclusive apresentando planilha atualizada do débito, em 05 (cinco) dias. 3.Nada sendo pugnado, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. 4.Desde já advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, CPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal, o qual se verificará em 11/07/2031. 5.Intimem-se. Em 11 de julho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal de Competência do Júri Nº 5004647-41.2024.8.24.0139/SC ACUSADO : REGINALDO LUIZ ARAUJO DA SILVA ADVOGADO(A) : LUANA RAMOS CARDOSO DE ALMEIDA (OAB SC059322) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a resposta à acusação. Não verifico, de plano, a existência de motivo para absolver sumariamente o réu, pois não estão presentes nenhuma das hipóteses elencadas no art. 397 do Código de Processo Penal (existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; evidente atipicidade do fato ou extinção da punibilidade do agente), devendo o feito prosseguir para a devida instrução. Ademais, destaco que "A decisão que recebe a denúncia (CPP, art. 396) e aquela que rejeita o pedido de absolvição sumária (CPP, art. 397) não demanda motivação profunda ou exauriente, considerando a natureza interlocutória de tais manifestações judiciais, sob pena de indevida antecipação do juízo de mérito, que somente poderá ser proferido após o desfecho da instrução criminal, com a devida observância das regras processuais e das garantias da ampla defesa e do contraditório. Precedentes. (STJ, Min. Ribeiro Dantas). (...)" (TJSC, Habeas Corpus (Criminal) n. 4008551-62.2017.8.24.0000, de Herval d'Oeste, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 16-05-2017). 2. Dando continuidade ao feito, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 09/04/2026 13:30:00 (art. 399, caput , do CPP), para oitiva das testemunhas arroladas pela acusação (evento 1.2), pela defesa (evento 25) e interrogatório(s) do(s) réu(s). Caso o representante do Ministério Público ou a Defesa tenham interesse em participar do ato de forma remota devem requerer nos autos o envio do link com antecedência mínima de 5 dias , sob pena de presumir-se que comparecerão ao Fórum. Em razão das dificuldades operacionais para o transporte em razão do contingente de policiais penais, os réus presos serão interrogados na própria unidade prisional, cuja sala já restou reservada. Tratando-se de réu preso, por este ou qualquer outro processo , REQUISITE-SE sua presença na sala do estabelecimento prisional e, desde já, INTIME-SE pessoalmente para que fique ciente da solenidade aprazada . Em caso de réu solto residente em Porto Belo/Bombinhas, deverá ser intimado para comparecer presencialmente ao fórum. Havendo réu solto residente em outra Comarca do Estado ou fora do Estado de Santa Catarina , deverá ser intimado para comparecimento presencial ao fórum, facultando desde já a participação por videoconferência, em caso de impossibilidade de comparecimento presencial, devendo o participante dispor de equipamentos tecnológicos próprios que possibilitem a captação de vídeo/imagem e áudio – a exemplo de celular smartphone ou notebook –, além de ambiente em que possa prestar seu depoimento com privacidade e silêncio, fazendo-se necessário, ainda, que disponha de uma conexão com internet de boa qualidade. Neste caso, deve ficar disponível na data e horário referidos para receber o link de acesso, devendo ser informado nos presentes autos telefone celular com WhatsApp ou e-mail para remessa do link de acesso. As vítimas/testemunhas residentes em Porto Belo ou Bombinhas deverão ser intimadas para comparecerem pessoalmente ao Fórum para prestar depoimento, sendo admitido o depoimento telepresencial apenas em casos excepcionais que devem ser devidamente justificados e autorizados. As vítimas/testemunhas não residentes em Porto Belo ou Bombinhas deverão ser intimadas para participação por videoconferência, devendo o participante dispor de equipamentos tecnológicos próprios que possibilitem a captação de vídeo/imagem e áudio – a exemplo de celular smartphone ou notebook –, além de ambiente em que possa prestar seu depoimento com privacidade e silêncio, fazendo-se necessário, ainda, que disponha de uma conexão com internet de boa qualidade. As partes ficam cientes que em relação às testemunhas residentes fora do Estado de Santa Catarina deverá ser apresentado o número de telefone, a fim de viabilizar a intimação para o comparecimento à audiência por meio de mandado, dispensando-se a expedição de carta precatória. Se houver testemunha cuja qualificação seja funcionário público, observem-se a intimação pessoal e a comunicação ao chefe da repartição em que servirem, com indicação do dia e da hora marcados (art. 221, § 3º, do CPP). Os policiais militares, policiais civis e outros agentes públicos requisitados serão ouvidos por videoconferência de modo a evitar prejuízos decorrentes de sua ausência prolongada ao serviço. As vítimas/testemunhas e eventual réu que serão ouvidos por videoconferência deverão ficar disponíveis na data e horário referidos para receber o link de acesso, devendo ser informado nos presentes autos telefone celular com WhatsApp ou e-mail para remessa do link de acesso, quando da certificação da intimação. Caso haja dúvida sobre a viabilidade do acesso, o participante deverá entrar em contato com o número (47) 3261 9941, exclusivamente por mensagem whatsapp , para que seja realizado teste antes da solenidade. Constatadas dificuldades, o participante deve comparecer ao fórum do local de sua residência ou será orientado sobre a providência a ser adotada. Caso não tenha meios de ingresso virtual, o participante deve informar ao Oficial de Justiça no ato de sua intimação e deverá entrar em contato pelo telefone (47) 3261 9901 para receber novas orientações, presumindo-se em caso de silêncio de que irá viabilizar o acesso. É vedada a participação remota de testemunhas no escritório de advogados de defesa em qualquer hipótese. Anota-se que, conforme autoriza a Circular n. 76/2020, se for viável, as diligências de intimação poderão ser cumpridas pelo meio telefônico, devendo o Oficial de Justiça certificar nos autos. 3. Intimem-se o Ministério Público e o defensor do réu. 4. Atualizem-se os antecedentes criminais do(s) réu(s), nesta comarca e junto à CGJ, se decorrido mais de um ano da última atualização. 5. Tudo cumprido, aguarde-se pela realização do ato.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 8000062-62.2025.8.24.0072/SC (originário: processo nº 80000626220258240072/SC) RELATOR : LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN AGRAVADO : CLAUDIONEI FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO(A) : LUANA RAMOS CARDOSO DE ALMEIDA (OAB SC059322) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 15 - 22/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 14 - 22/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5005499-02.2023.8.24.0139/SC (originário: processo nº 50053405920238240139/SC) RELATOR : NICOLLE FELLER ACUSADO : MATEUS MUSACCHIO SCHEER ADVOGADO(A) : THAINA FAGUNDES RIBEIRO DE ARAUJO (OAB SC065721) ADVOGADO(A) : LUANA RAMOS CARDOSO DE ALMEIDA (OAB SC059322) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 268 - 19/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001905-16.2025.8.24.0072/SC RELATOR : JOSé ADILSON BITTENCOURT JUNIOR EXEQUENTE : LUANA RAMOS CARDOSO DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : THAINA FAGUNDES RIBEIRO DE ARAUJO (OAB SC065721) ADVOGADO(A) : LUANA RAMOS CARDOSO DE ALMEIDA (OAB SC059322) EXEQUENTE : THAINA FAGUNDES RIBEIRO DE ARAUJO ADVOGADO(A) : THAINA FAGUNDES RIBEIRO DE ARAUJO (OAB SC065721) ADVOGADO(A) : LUANA RAMOS CARDOSO DE ALMEIDA (OAB SC059322) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 39 - 18/07/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Sumário Nº 5000958-65.2020.8.24.0062/SC ACUSADO : JEFFERSON MACENA DA SILVA ADVOGADO(A) : LUANA RAMOS CARDOSO DE ALMEIDA (OAB SC059322) ATO ORDINATÓRIO Considerando o retorno negativo dos mandados das testemunhas e réu, bem como a redesignação da audiência, ficam intimadas as partes para indicarem novo endereço, no prazo de 48 horas, ciente de que sua inércia poderá ensejar a perda da prova (Portaria Gerencial- CR5). Pesquisas de endereço já realizadas. Réu JEFFERSON MACENA DA SILVA , neg ev 165. Testemunhas: 1 – Marisa Mota Carneiro, vítima, (man. ev 164). 4 – Juliano Solluz de Malta Xavier Pinheiro (neg ev. 167).
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5003443-28.2024.8.24.0505/SC RÉU : LUCAS ALTAIR MATIAS ADVOGADO(A) : THAINA FAGUNDES RIBEIRO DE ARAUJO (OAB SC065721) ADVOGADO(A) : LUANA RAMOS CARDOSO DE ALMEIDA (OAB SC059322) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a resposta à acusação. Não verifico, de plano, a existência de motivo para absolver sumariamente o réu, pois não estão presentes nenhuma das hipóteses elencadas no art. 397 do Código de Processo Penal (existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; evidente atipicidade do fato ou extinção da punibilidade do agente), devendo o feito prosseguir para a devida instrução. Ademais, destaco que "A decisão que recebe a denúncia (CPP, art. 396) e aquela que rejeita o pedido de absolvição sumária (CPP, art. 397) não demanda motivação profunda ou exauriente, considerando a natureza interlocutória de tais manifestações judiciais, sob pena de indevida antecipação do juízo de mérito, que somente poderá ser proferido após o desfecho da instrução criminal, com a devida observância das regras processuais e das garantias da ampla defesa e do contraditório. Precedentes. (STJ, Min. Ribeiro Dantas). (...)" (TJSC, Habeas Corpus (Criminal) n. 4008551-62.2017.8.24.0000, de Herval d'Oeste, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 16-05-2017). 2. Dando continuidade ao feito, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 25/03/2026 15:30:00 (art. 399, caput , do CPP), para oitiva das testemunhas arroladas pela acusação (evento 1), pela defesa (evento 29) e interrogatório(s) do(s) réu(s). Cito que questões relativas às custas processuais serão deliberadas quando de eventual sentença. Caso o representante do Ministério Público ou a Defesa tenham interesse em participar do ato de forma remota devem requerer nos autos o envio do link com antecedência mínima de 5 dias , sob pena de presumir-se que comparecerão ao Fórum. Em razão das dificuldades operacionais para o transporte em razão do contingente de policiais penais, os réus presos serão interrogados na própria unidade prisional, cuja sala já restou reservada. Tratando-se de réu preso, por este ou qualquer outro processo , REQUISITE-SE sua presença na sala do estabelecimento prisional e, desde já, INTIME-SE pessoalmente para que fique ciente da solenidade aprazada . Em caso de réu solto residente em Porto Belo/Bombinhas, deverá ser intimado para comparecer presencialmente ao fórum. Havendo réu solto residente em outra Comarca do Estado ou fora do Estado de Santa Catarina , deverá ser intimado para comparecimento presencial ao fórum, facultando desde já a participação por videoconferência, em caso de impossibilidade de comparecimento presencial, devendo o participante dispor de equipamentos tecnológicos próprios que possibilitem a captação de vídeo/imagem e áudio – a exemplo de celular smartphone ou notebook –, além de ambiente em que possa prestar seu depoimento com privacidade e silêncio, fazendo-se necessário, ainda, que disponha de uma conexão com internet de boa qualidade. Neste caso, deve ficar disponível na data e horário referidos para receber o link de acesso, devendo ser informado nos presentes autos telefone celular com WhatsApp ou e-mail para remessa do link de acesso. As vítimas/testemunhas residentes em Porto Belo ou Bombinhas deverão ser intimadas para comparecerem pessoalmente ao Fórum para prestar depoimento, sendo admitido o depoimento telepresencial apenas em casos excepcionais que devem ser devidamente justificados e autorizados. As vítimas/testemunhas não residentes em Porto Belo ou Bombinhas deverão ser intimadas para participação por videoconferência, devendo o participante dispor de equipamentos tecnológicos próprios que possibilitem a captação de vídeo/imagem e áudio – a exemplo de celular smartphone ou notebook –, além de ambiente em que possa prestar seu depoimento com privacidade e silêncio, fazendo-se necessário, ainda, que disponha de uma conexão com internet de boa qualidade. As partes ficam cientes que em relação às testemunhas residentes fora do Estado de Santa Catarina deverá ser apresentado o número de telefone, a fim de viabilizar a intimação para o comparecimento à audiência por meio de mandado, dispensando-se a expedição de carta precatória. Se houver testemunha cuja qualificação seja funcionário público, observem-se a intimação pessoal e a comunicação ao chefe da repartição em que servirem, com indicação do dia e da hora marcados (art. 221, § 3º, do CPP). Os policiais militares, policiais civis e outros agentes públicos requisitados serão ouvidos por videoconferência de modo a evitar prejuízos decorrentes de sua ausência prolongada ao serviço. As vítimas/testemunhas e eventual réu que serão ouvidos por videoconferência deverão ficar disponíveis na data e horário referidos para receber o link de acesso, devendo ser informado nos presentes autos telefone celular com WhatsApp ou e-mail para remessa do link de acesso, quando da certificação da intimação. Caso haja dúvida sobre a viabilidade do acesso, o participante deverá entrar em contato com o número (47) 3261 9941, exclusivamente por mensagem whatsapp , para que seja realizado teste antes da solenidade. Constatadas dificuldades, o participante deve comparecer ao fórum do local de sua residência ou será orientado sobre a providência a ser adotada. Caso não tenha meios de ingresso virtual, o participante deve informar ao Oficial de Justiça no ato de sua intimação e deverá entrar em contato pelo telefone (47) 3261 9901 para receber novas orientações, presumindo-se em caso de silêncio de que irá viabilizar o acesso. É vedada a participação remota de testemunhas no escritório de advogados de defesa em qualquer hipótese. Anota-se que, conforme autoriza a Circular n. 76/2020, se for viável, as diligências de intimação poderão ser cumpridas pelo meio telefônico, devendo o Oficial de Justiça certificar nos autos. 3. Intimem-se o Ministério Público e o defensor do réu. 4. Atualizem-se os antecedentes criminais do(s) réu(s), nesta comarca e junto à CGJ, se decorrido mais de um ano da última atualização. 5. Tudo cumprido, aguarde-se pela realização do ato.
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