Raquel Werlich

Raquel Werlich

Número da OAB: OAB/SC 059387

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raquel Werlich possui 107 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJRS, TRT12, TJMS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 107
Tribunais: TJRS, TRT12, TJMS, TJSC, TRF4
Nome: RAQUEL WERLICH

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
107
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) INQUéRITO POLICIAL (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AUTO DE PRISãO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5011184-66.2025.8.24.0091/SC REQUERENTE : LOURI THESMANN ADVOGADO(A) : RAQUEL WERLICH (OAB SC059387) DESPACHO/DECISÃO 1. Nomeio inventariante LOURI THESMANN , devendo, em 5 (cinco) dias, prestar compromisso legal (art. 617, parágrafo único, do CPC), a ser colhido pelo próprio advogado no termo que segue em anexo, na forma da Portaria 02/2020 deste juízo, com posterior juntada no processo. 2. No prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou o compromisso, deverá apresentar as primeiras declarações, as quais deverão ser acompanhadas do que dispõe o art. 620 do CPC. 3. Ainda, no prazo para apresentar as primeiras declarações, deverá a parte inventariante: a) retificar o valor da causa, conforme somatório de bens do espólio, nos termos do art. 292, §3º do CPC; b) recolher as custas complementares, se houver; c) efetuar a consulta ao CENSEC, a fim de comprovar a (in)existência de testamento em nome da pessoa falecida, que pode ser obtida no portal www.censec.org.br, conforme Provimento n. 56/2016 do CNJ ; d) anexar as certidões negativas fiscais de âmbito municipal, estadual e federal em nome da pessoa falecida; e) juntar certidões de nascimento/casamento atualizada dos herdeiros; f) colacionar documentação comprobatória de propriedade dos bens. A propriedade dos veículos deverá ser extraída do site https://www.detran.sc.gov.br/veiculos/consultas/; g) em caso de bem imóvel, juntar a respectiva matrícula imobiliária atualizada e/ou certidão negativa de registro imobiliário do Cartório de Registro de Imóveis competente, visto que a certidão relativa à escritura de compra e venda, a própria escritura de compra e venda, ou a inscrição junto à Prefeitura Municipal não são suficientes para comprovar a propriedade registral do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis; h) apresentar DIEF do ITCMD - impostos Causa Mortis (dispensado recolhimento prévio à homologação no caso de conversão para arrolamento); i) indicar se há imóveis inventariados locados, juntando-se os contratos de locação existentes e esclarecendo o valor auferido mensalmente; j) esclarecer se há herdeiros residindo em imóvel do espólio; k) caso exista litígio ou interesse de incapaz, juntar três avaliações de venda e locação dos imóveis subscrito por profissional habilitado e FIPE dos veículos; l) se houver débitos do espólio em aberto, indicar de que forma pretende quitá-los; m) providenciar a abertura, registro e cumprimento de eventual testamento e/ou de revogação deixado pela pessoa falecida por meio de ação autônoma, nos termos do procedimento especial disposto no art. 735 e seguintes do CPC. n) regularizar a representação processual dos herdeiros ou indicar a necessidade de citação destes. No caso de impossibilidade da juntada de qualquer das documentações, esta deverá ser justificada. 4. Esclareço desde já que: a) os valores auferidos com locação de imóveis do espólio deverão ser depositados em subconta vinculado ao processo; b) cabe ao herdeiro que usufrui do imóvel arcar com as despesas ordinárias decorrentes da utilização exclusiva do bem, tais como condomínio, iptu, água e luz, que deverão ser arcados pelo utilizador e não pelo espólio (REsp 1704528/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, j. 14/08/2018, DJe 24/08/2018); (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5015878-65.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Flavio André Paz de Brum, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-11-2022); c) em regra somente será autorizado o levantamento de valores antes da partilha para quitação de débitos do espólio, pagamento do ITCMD e das custas processuais; d) caso existam boletos do espólio com data de validade para quitação, o protocolamento da petição deverá ocorrer utilizando-se a nomenclatura “pedido de expedição de alvará”. 5. Cumpridos os itens acima, retornem conclusos para verificar  a necessidade de citação dos demais herdeiros. 6. Quando do peticionamento, os Procuradores devem atentar-se à categorização das peças processuais e documentos, a fim de indicar exatamente a natureza da petição e documentos, previstos no art. 12, III, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/18. 7. Segue com esta deliberação, e com caráter informativo, índice de documentos que serão necessários para a conclusão do feito, o qual deverá ser atualizado e constar de todas as deliberações nos autos, inclusive desta, facilitando o acompanhamento. ÍNDICE Rito (inventário/arrolamento) INVENTÁRIO Inventariante LOURI THESMANN Edital - citação terceiros FALTA Intimação Fazendas FALTA Autor(a) da Herança ARCEONI SATURNO THESMANN LEO HENRIQUE THESMANN Custas iniciais (fls.) VC R$  - R$ 1.518,00 retificar JG postergada CENSEC (testamento) (fls.) FALTA Certidão de óbito do(a) de cujus Arceoni 1.6 - 29/04/2025 Léo 1.9 21/12/2015 Negativa fiscal Municipal Negativa fiscal Estadual Negativa fiscal Federal FALTA FALTA FALTA Impostos Causa Mortis Imposto Doação Imposto Inter Vivos FALTA Meeiro (a) Certidão casamento / regime Procuração Cessão/Renúncia Herdeiros Gradação* Cert. Nasc/Casa. Regime Procuração Cessão/Renúncia LOURI THESMANN C 1.5 FALTA Atualizada 1.2 MARIA DE LOURDES THESMANN C FALTA FALTA VALTER THESMANN C FALTA FALTA RUDNEI THESMANN C FALTA 12.3 ADRIANA THESSMANN C FALTA 12.4 RONEI THESSMANN SOARES C FALTA 12.1 PATRICIA THESMANN representando seu falecido pai, o Sr. Wilian Thesmann E FALTA 12.7 WALLYSON LUCAS THESMANN representando seu falecido pai, o Sr. Lucas Thesmann E FALTA FALTA KELLY SATURNO THESSMANN representando seu falecido pai, o Sr. Vilmar Thesmann E FALTA FALTA ANDREO DA SILVA THESSMANN representando seu falecido pai, o Sr. Edson Thesmann E FALTA 12.5 GUILHERME THESMANN JOSSE representando sua falecida mãe, a Sra. Sabrina Thesmann e seu avô, o Sr. Vanio Thesmann E FALTA 12.6 *CJ – cônjuge de herdeiro C – por cabeça E – por estirpe (identificar o genitor) T – testamentário Bens Registro do imóvel / Comprovantes autos FALTA FALTA Partes Habilitadas Proc. Assunto alegado Fls. Compromisso inventariante (fls.) Esboço Partilha (fls.) Carta de Adjudicação (fls.) Custas finais (fls.) FALTA FALTA Primeiras Declarações (fls.) Sentença (fls.) Formal de Partilha (fls.) FALTA
  3. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012299-89.2025.8.24.0005/SC (originário: processo nº 50124615520238240005/SC) RELATOR : Alaíde Maria Nolli EXECUTADO : MARCO AURELIO GUSSO 71382100949 ADVOGADO(A) : RAQUEL WERLICH (OAB SC059387) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 23/07/2025 - PETIÇÃO
  5. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5023957-69.2021.8.24.0064/SC RÉU : CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RAQUEL WERLICH (OAB SC059387) DESPACHO/DECISÃO Diante do informado no evento 104, CERT1 , INTIME-SE o réu CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS , por edital, acerca da sentença penal condenatória ( evento 97, SENT1 ), no prazo legal, nos termos do art. 392, inciso VI, do Código de Processo Penal. No mais, inexistindo pendências, arquive-se o feito.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022844-12.2023.8.24.0064/SC AUTOR : RAQUEL WERLICH ADVOGADO(A) : RAQUEL WERLICH (OAB SC059387) ATO ORDINATÓRIO 1 - Fica INTIMADO(A) o(a) exequente para, no prazo de 5 dias , informe os seguintes DADOS 1 : nome e CPF do beneficiário, números de banco, agência e conta bancária (conta poupança/corrente), com dígitos verificadores, para expedição de ALVARÁ em seu favor. 2 2 - Por fim, acaso não ajuizado o cumprimento de sentença e exista um saldo remanescente de obrigação (de pagar ou de fazer) a ser exigida, o credor deverá protocolizar, por meio do sistema EPROC (distribuído por dependência, com numeração própria), o incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA , acompanhado das peças necessárias: a) AR/mandado em que consta a citação do executado realizada na ação principal; b) procuração de AMBAS as partes; c) sentença/acórdão/decisão (fixou multa); d) certidão de trânsito em julgado  (dispensado este, se se tratar de cumprimento provisório de sentença ou cumprimento de sentença decorrente de astreintes); e) demonstrativo atualizado do débito 3 ; e f) DADOS BANCÁRIOS : nome e CPF do beneficiário, números de banco, agência e conta bancária (conta poupança/corrente), com dígitos verificadores. Para maior celeridade, a digitalização integral do processo original fica dispensada (CPC, art. 524). 3 - Por fim, o processo já se encontra em separado, para que, assim que sejam apresentados os dados, o processo retorne automaticamente ao localizador para expedição de alvará (tempo de espera: até 10 dias úteis) 4
  7. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5011499-02.2022.8.24.0091/SC REQUERENTE : RAFAEL PIAZ VIANNA ADVOGADO(A) : RAQUEL WERLICH (OAB SC059387) REQUERENTE : MARCELO PIAZ VIANNA (Inventariante) ADVOGADO(A) : RAQUEL WERLICH (OAB SC059387) REQUERENTE : CLEVERSON TABAJARA VIANNA ADVOGADO(A) : ELISA HELENA DE REZENDE CORREA PIMENTA (OAB SC003599) DESPACHO/DECISÃO 1. Intimem-se CLEVERSON TABAJARA VIANNA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do pedido de expedição de alvará para venda do imóvel localizado na Rua Pedro de Andrade, 34, Florianópolis/SC, matrícula 5406, formulado no e 100.1 . Após, voltem conclusos em "alvarás". ÍNDICE: Rito (inventário/arrolamento) INVENTÁRIO Inventariante MARCELO PIAZ VIANNA Autor(a) da Herança KÁLOA REGINA PIAZ VIANNA Custas iniciais (fls.) JG - indeferida GRJ - custas ao final - deferida VC - R$ 2.184.674,42 - retificado Editais 50.1 Fazendas 26.1 ev. 39-41 CENSEC (testamento) (fls.) E15D9 (negativo) Certidões de óbito do(a) de cujus; E1D2 - 24/05/2022 Negativa fiscal Municipal Negativa fiscal Estadual Negativa fiscal Federal Florianópolis: E23D24 e 52.2 Balneário Camboriú: 38.2 FALTA E23D25 Impostos Causa Mortis Imposto Doação Imposto Inter Vivos FALTA Meeiro (a) Certidão casamento/ regime Procuração Cessão/Renúncia CLEVERSON TABAJARA VIANNA E15D2 - CPB - Divórcio declarado após o óbito da inventariada (50080149120228240091) - Determ. jud.: meação, após o óbito de um dos consortes, deverá ocorrer dentro dos autos de inventário (ev. 18.1 ) E12D1 Herdeiros Gradação* Cert. Nasc/Casa. Regime Procuração Cessão/Renúncia MARCELO PIAZ VIANNA C E23D23 Solteiro E1D4 RAFAEL PIAZ VIANNA C 64.1 Solteiro E1D7 *CJ – cônjuge de herdeiro, C – por cabeça, E- por estirpe (identificar o genitor), T – testamentário Bens Registro do imóvel / Comprovantes autos Apartamento com área de 90,13 m² (noventa mil metros quadrados e treze centímetros quadrados), localizado na Rua Bias Peixoto, n. 228, Município de Florianópolis , sob a Matrícula Imobiliária n. 13.805 , registrada no 3º Ofício de Registro de Imóveis, avaliado em R$ 335.980,16 (trezentos e trinta e cinco mil novecentos e oitenta reis e dezesseis centavos), adquirido onerosamente e de forma integral com recursos financeiros advindos dos pais da falecida e doado à mesma em vida – podendo ser objeto de controvérsia; Evento 15, MATRIMÓVEL3 Vaga de garagem, com área de 12,00 m² (doze metros quadrados), localizado na Rua Bias Peixoto, n. 228, Município de Florianópolis , sob a Matrícula Imobiliária n. 13.796 , registrada no 3º Ofício de Registro de Imóveis, avaliado em R$ 65.193,03 (sessenta e cinco mil cento e noventa e três reais e três centavos), adquirido onerosamente e de forma integral com recursos financeiros advindos dos pais da falecida e doado à mesma em vida – podendo ser objeto de controvérsia Evento 15, MATRIMÓVEL5 Imóvel matrícula m. 5.406 - Florianópolis /SC Rua Pedro Andrade Garcia,34 Florianópolis/SC 15.4 Pedido de alvará para venda 100.1 Veículo JAC J2 1.4 – placas MMB 8043 – cor cinza – chassi LJ12EKP14E4601461 - adquirido em 20/05/2013 23.2 - em nome de CLEVERSON TABAJARA VIANNA Veículo JAC-T5 1.5, ano 2018 – Placas QJO2642, Renavam 01149063014 Evento 23, Certidão Propriedade4 15.10 - FIPE TABARAJA CONSULTORIA LTDA. ME 38.4 - contrato social Imóvel com área de 162,00m² (cento e sessenta e dois metros quadrados, localizado na Rua Bahia, n. 204, bairro dos Estados, Município de Balneário Camboriú, com Inscrição Imobiliária 04.01.016.0177.001, avaliada em R$ 378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil reais) FALTA 101.1 Contrato de aluguel R$ 119.581,23 (cento e dezenove mil quinhentos e oitenta e um reais e vinte e três centavos), advindos de crédito de previdência privada depositado na conta conjunta do ex-casal e utilizado integralmente pelo meeiro sem a devida partilha entre as partes FALTA DÍVIDAS : a. Cartão de crédito Nubank, no valor de R$ 687,87 (seiscentos e oitenta e sete reais) pagos com recursos previdenciários da falecida em maio de 2022; b. Saldo residual de cartão de crédito Nubank, no valor R$ 144,38 (cento e quarenta e quatro reais e trinta e oito centavos) pagos com recursos previdenciários da falecida em novembro de 2022; c. Despesas do funeral, arcadas na integralidade por ambos os herdeiros filhos, no valor total de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais); d. Despesas acessórias aos imóveis e veículos que estão sendo arcadas por ambos os herdeiros desde a data do falecimento. TOTAL DE DÍVIDAS: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). 23.22 Partes Habilitadas Proc. Assunto alegado Fls. Compromisso inventariante (fls.) Esboço Partilha (fls. Carta de Adjudicação (fls.) Custas finais (fls.) 16.2 FALTA Primeiras Declarações (fls.) Sentença (fls.) Formal de Partilha (fls.) 23.1
  8. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001067-37.2023.8.24.0139/SC AUTOR : EITA PEGA DELIVERY LTDA ADVOGADO(A) : RAQUEL WERLICH (OAB SC059387) RÉU : ASAAS GESTAO FINANCEIRA INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A) : MICHELLE MICHELS (OAB SC058327) DESPACHO/DECISÃO Em vista da impugnação à justiça gratuita concedida à parte autora e observando que não houve intimação para complementação de documentos antes do despacho inicial, antes de deliberar acerca de sua manutenção ou revogação, oportunizo à requerente o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada de documentação que ateste sua alega hipossuficiência, sob pena de revogação da benesse. Após, retornem conclusos para análise e saneamento.
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