Victoria Ribeiro Melo Pierozan

Victoria Ribeiro Melo Pierozan

Número da OAB: OAB/SC 059456

📋 Resumo Completo

Dr(a). Victoria Ribeiro Melo Pierozan possui 51 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 51
Tribunais: TJSC, TRT12, TJBA, TRT11
Nome: VICTORIA RIBEIRO MELO PIEROZAN

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
51
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) EMBARGOS à EXECUçãO (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Produção Antecipada da Prova Nº 5005840-72.2024.8.24.0113/SC REQUERENTE : LUIS FELIPE SOCREPPA SCHULTZ ADVOGADO(A) : GABRIELA CRISTINA SILVEIRA (OAB SC048485) ADVOGADO(A) : VICTORIA RIBEIRO MELO (OAB SC059456) REQUERENTE : LUIS FELIPE SOCREPPA SCHULTZ ADVOGADO(A) : GABRIELA CRISTINA SILVEIRA (OAB SC048485) ADVOGADO(A) : VICTORIA RIBEIRO MELO (OAB SC059456) DESPACHO/DECISÃO 1. À vista da inércia da parte citada por edital, nomeio-lhe, em observância aos termos da Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019, curador especial cadastrado no sistema AJG, cujo sorteio deverá ser promovido pelo cartório. 2 . Após a apresentação de manifestação pelo profissional nomeado, deverão as partes no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistente técnico, caso queiram, bem como para apresentarem os quesitos que deverão ser respondidos pelo expert, conforme determinado no Evento 13. 3 . Decorrido o prazo descrito no item anterior, INTIME-SE o perito nomeado para que se manifeste a respeito da aceitação do encargo, informando o valor dos respectivos honorários, em prazo 5 (cinco) dias. 4. Intime-se o(a) curador(a) para que informe se aceita o encargo - inclusive no sistema da AJG - no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que o prazo legal para a apresentação da peça processual pertinente, em caso de aceite, iniciar-se-á da data da informação de concordância nos autos, independentemente de nova intimação. 4.1 Registre-se que a nomeação DEVERÁ também ser aceita no sistema da AJG , a fim de possibilitar o futuro pagamento dos honorários. 4.2 Ainda, advirta-se o(a) curador(a) nomeado(a) de que os honorários serão arbitrados em sentença e observarão o anexo único da Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019. 5. Recusado o encargo, autorizo, desde já, que se proceda à nova nomeação.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008310-75.2025.8.24.0005/SC AUTOR : RODRIGO DA ROCHA STREMEL TORRES ADVOGADO(A) : TALITA VARELLA DA SILVA (OAB SC052885) ADVOGADO(A) : RODRIGO DA ROCHA STREMEL TORRES (OAB PR045206) RÉU : TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A) : JESSICA DE ALMEIDA PERES MUNHOZ (OAB SC060582A) RÉU : CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL SANS SOUCI ADVOGADO(A) : VICTORIA RIBEIRO MELO (OAB SC059456) ADVOGADO(A) : RICIERI BOSCATTO PIEROZAN (OAB SC061761) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Recebo a petição de evento 37 como pedido de reconsideração, porquanto dirigida contra decisão interlocutória proferida ao evento 30, que rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa arguida pela ré e designou audiência de conciliação, instrução e julgamento. Destaque-se que, embora o Código de Processo Civil preveja a possibilidade de embargos de declaração contra qualquer decisão judicial (art. 1.022), no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis os embargos de declaração são cabíveis apenas contra sentença, nos termos do art. 48 da Lei 9.099/95. No mérito, não assiste razão à requerida. A decisão impugnada enfrentou expressamente a alegação de ilegitimidade ativa, reconhecendo que o autor, na condição de condômino, figura como parte interessada na cobertura securitária prevista na apólice contratada pelo condomínio, a qual contempla cláusula específica para “Roubo/Subtração de Bens com Arrombamento – Condôminos”. As alegações da requerida quanto à exclusão de determinados riscos ou limitações contratuais dizem respeito ao mérito da demanda e serão oportunamente apreciadas no momento adequado, após regular instrução do feito, não havendo omissão ou contradição a ser sanada neste momento. Não se verifica, portanto, fundamento para modificação da decisão, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Assim, mantenho incólume a decisão de evento 30. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012234-94.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE : EDIFICIO EMPIRE RESIDENCE ADVOGADO(A) : RICIERI BOSCATTO PIEROZAN (OAB SC061761) ADVOGADO(A) : VICTORIA RIBEIRO MELO (OAB SC059456) SENTENÇA Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei n.º 9.099/95). P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000906-37.2025.8.24.0113/SC AUTOR : BRUNO VINHOLI ADVOGADO(A) : VICTORIA RIBEIRO MELO (OAB SC059456) DESPACHO/DECISÃO Determino ao oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado constante do Evento 23 que promova a sua execução com prioridade.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020436-31.2023.8.24.0005/SC RELATOR : Rodrigo Coelho Rodrigues RÉU : RD TRENTO EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA ADVOGADO(A) : SHELDON LUIS GARCIA HEUER (OAB SC071216) ADVOGADO(A) : RAFAEL PIEROZAN (OAB SC016217) ADVOGADO(A) : ELSON ROBERTO DE SOUZA JUNIOR (OAB SC032737) ADVOGADO(A) : RICIERI BOSCATTO PIEROZAN (OAB SC061761) ADVOGADO(A) : VICTORIA RIBEIRO MELO (OAB SC059456) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 123 - 22/07/2025 - ALEGAÇÕES FINAIS
  7. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001310-29.2025.8.24.0068/SC AUTOR : GEDI PIEROZAN ADVOGADO(A) : VICTORIA RIBEIRO MELO (OAB SC059456) ADVOGADO(A) : RICIERI BOSCATTO PIEROZAN (OAB SC061761) DESPACHO/DECISÃO Do Juízo 100% digital Ficam as partes intimadas de que o presente processo tramitará pelo Juízo 100% digital (Resolução Conjunta GP/CGJ n.º 29/2020). Observa-se que a adoção do Juízo 100% Digital não impede a produção de meios de prova ou de outros atos processuais que justifiquem sua realização de modo presencial. A recusa ao Juízo 100% Digital deverá ser justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental. O procurador constituído deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer seu endereço eletrônico ( e-mail ) e contato telefônico (preferencialmente com vínculo ativo no aplicativo WhatsApp ), bem como do seu representado (inclusive terceiros interessados, credores habilitados e demais intervenientes no processo), caso assim ainda não tenha feito. Da audiência conciliatória, citação e demais atos A solução do litígio pode ser alcançada pela sessão de conciliação a ser realizada de forma virtual por meio do Cejusc Estadual Catarinense . No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, em observância ao regramento nacional, o Cejusc (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania): "[...] concentrarão a realização das sessões de conciliação e mediação que estejam a cargo dos conciliadores e mediadores, dos órgãos por eles abrangidos [...]" (inc. IV do art. 7º da Res. CNJ n.º 125/2010 e CPC art. 165) e Unidade Judiciária onde deve " preferencialmente " serem realizadas e geridas essas sessões (art. 8º da Res. CNJ n.º 125/2010). Quanto ao comparecimento das partes na sessão a ser designada e realizada no Cejusc , relevante dizer que neste rito o não comparecimento (i) da parte autora é causa de extinção sem apreciação do mérito , com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art.51, inc. I, da Lei n.º 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior); (ii) da parte ré, é causa de revelia especial (art. 20 da Lei nº 9.099/95). O(a) advogado(a) deverá trazer o(a) autor(a) na audiência conciliatória designada independentemente de intimação. Remetam-se os autos ao Cejusc Estadual Catarinense , a quem compete pautar a audiência conciliatória e realizar as comunicações processuais, inclusive a citação. Cite(m)-se e intime(m)-se. Autoriza-se a citação/intimação por telefone, WhatsApp ou e-mail, conforme necessário (Circular CGJ n.º 76/2020 e item 5.1 da Orientação CGJ n.º 12/2020). Cientifiquem-se as partes, ainda, de que, não obtida a conciliação na audiência conciliatória, deverão especificar, preferencialmente, na própria audiência, as provas que pretendem produzir, apontando a pertinência e relevância de cada qual que vier a ser requerida para elucidação de eventual ponto controvertido, inclusive apresentar o rol de testemunhas, se for o caso. Não havendo requerimento de outras provas além das constantes no feito, retorne concluso para sentença.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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