Gabriel Ganzala De Almeida Perosa

Gabriel Ganzala De Almeida Perosa

Número da OAB: OAB/SC 059475

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriel Ganzala De Almeida Perosa possui 81 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT10, TRF4, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 81
Tribunais: TRT10, TRF4, TJSC
Nome: GABRIEL GANZALA DE ALMEIDA PEROSA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
81
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6) APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000986-06.2025.8.24.0079/SC EXEQUENTE : CLINICA VETERINARIA AMOR ANIMAL - EIRELI ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE PILATTI GIORDANI (OAB SC051441) ADVOGADO(A) : GABRIEL GANZALA DE ALMEIDA PEROSA (OAB SC059475) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte exequente intimada para que, em 10 (dez) dias, manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, com o respectivo impulso, sob pena de extinção.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002310-78.2021.4.04.7219/SC AUTOR : LUIZ CESCA ADVOGADO(A) : FRANCIELI SOPPELSA DE ANDRADE (OAB SC029367) ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE PILATTI GIORDANI (OAB SC051441) ADVOGADO(A) : GABRIEL GANZALA DE ALMEIDA PEROSA (OAB SC059475) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal e em face aos termos do Provimento Nº 62/2017 da Corregedoria-Geral do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região (art. 221, XXV), a Secretaria da 1ª Vara Federal de Caçador intima as partes, no prazo de 5 (cinco ) dias, requererem o que entenderem de direito. Decorrido o prazo, os autos deverão ser baixados e arquivados.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Turma Recursal de Santa Catarina Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 05 de agosto de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. RECURSO CÍVEL Nº 5000775-12.2024.4.04.7219/SC (Pauta: 112) RELATOR: Juiz Federal JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER RECORRENTE: DEBORA RECK (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE PILATTI GIORDANI (OAB SC051441) ADVOGADO(A): GABRIEL GANZALA DE ALMEIDA PEROSA (OAB SC059475) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de julho de 2025. Juiz Federal EDVALDO MENDES DA SILVA DOURADO Presidente
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000089-85.2019.8.24.0079/SC EXECUTADO : AGUIA AZUL TRANSPORTES EIRELI ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE PILATTI GIORDANI (OAB SC051441) ADVOGADO(A) : GABRIEL GANZALA DE ALMEIDA PEROSA (OAB SC059475) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000290-12.2024.4.04.7219/SC RELATOR : LEONARDO CACAU SANTOS LA BRADBURY REQUERENTE : TEREZINHA TRENTIM ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE PILATTI GIORDANI (OAB SC051441) ADVOGADO(A) : GABRIEL GANZALA DE ALMEIDA PEROSA (OAB SC059475) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 52 - 07/07/2025 - Juntado(a)
  7. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004465-12.2022.8.24.0079/SC EXEQUENTE : AUTO ELITE LTDA ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE PILATTI GIORDANI (OAB SC051441) ADVOGADO(A) : GABRIEL GANZALA DE ALMEIDA PEROSA (OAB SC059475) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de busca de veículos em nome da parte executada por meio do sistema RENAJUD (CPC, art. 835, IV). Determino ao Chefe do Cartório que promova a consulta e: 1.1. Existindo veículos em nome da parte executada, efetue a restrição de transferência no sistema RENAJUD e intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da consulta realizada, oportunidade em que, pretendendo a concretização da penhora, deverá apresentar o prontuário atualizado do veículo e indicar a sua localização . O exequente fica ciente de que, no seu silêncio, será levantada a restrição sobre todos os veículos localizados, o que fica desde já determinado. Com fundamento no art. 7º, VI, da Lei Geral de Proteção aos Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18), autorizo a expedição de alvará em favor do exequente e de seu Procurador para diligenciar junto ao DETRAN competente a fim de obter os prontuários dos veículos. A fim de evitar sobrecarga ao cartório, serve a presente decisão como alvará, com prazo de validade de 60 dias, a contar da publicação. 1.2. Indicado pelo exequente o veículo sobre qual requer que recaia a restrição, e apresentado o prontuário, expeça-se termo de penhora (CPC, art. 845, § 1º), desde que o veículo esteja registrado em nome da parte executada e sem pendências de alienação fiduciária, restrição de domínio ou comunicação de venda a terceiro, procedendo-se, em seguida, com a intimação do devedor na forma do art. 841, CPC. 1.3. Como não há depositário judicial na sede deste juízo, o bem penhorado deverá permanecer em poder do exequente (CPC, Art. 840, § 1º), salvo anuência expressa para que fique com o executado (§ 2º). Assim, formalizada a penhora e indicado o endereço para localização do bem, expeça-se mandado de remoção, avaliação e intimação do devedor, depositando o bem conforme já deliberado. 1.4. Caso o exequente não saiba informar a localização do veículo, intime-se o devedor para tomar ciência da penhora (art. 841, CPC) e para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar onde o bem se encontra, sob pena de incidir em ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 77, IV c/c art. 774, II e V), com cominação de multa de até 20% sobre o valor da dívida, sem prejuízo de outras sanções. 1.5. A avaliação do(s) veículo(s) corresponderá ao valor apurado na Tabela de Preços Médios, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) na Internet (www.fipe.org.br), sendo que eventual deterioração ou peculiaridade deve ser apontada pelo Oficial de Justiça, conforme arts. 870 e 871, IV, do CPC, acaso haja pedido fundamentado e específico a esse respeito. 1.6. Em caso de existência de alienação fiduciária ativa sobre o(s) veículo(s), lavre-se termo de penhora dos créditos da parte executada. 1.6.1. Na sequência, oficie-se à(s) instituição(ões) financeira(s) responsável(is) pela alinenação sobre a constrição realizada, solicitando informações, em 15 (quinze) dias, sobre o contrato, em especial o valor total do bem, o prazo do financiamento, o número de parcelas já pagas e o número de parcelas pendentes para pagamento. 1.6.2. Se não constar dos autos o(s) nome(s) da(s) instituição(ões) financeira(s), intime-se o exequente para apresentar as informações, no prazo de 5 (cinco) dias. Se houver necessidade, expeça-se alvará em favor do exequente e de seu Procurador para que possa diligenciar junto ao DETRAN competente a fim de obter as informações necessárias. 1.6.3. Anoto que a circunstância inviabiliza a penhora do próprio veículo, por não integrar o patrimônio do devedor, mas não impede a penhora dos direitos decorrentes do contrato respectivo (REsp 679821/DF, rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, p. 17/12/2004, p. 594), ou seja, das prestações já pagas. 1.6.4. O exequente deverá providenciar o recolhimento das custas para expedição de mandado e de ofício à(s) instituição(ões) financeira(s), conforme o caso. 1.7. Caso se trate de empresário individual, autorizo que a medida seja cumprida tanto em relação ao CNPJ vinculado à atividade empresarial quanto ao CPF do executado. 1.8. Tudo cumprido, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando, inclusive, o saldo atualizado do débito, sob pena de suspensão e arquivamento, em se tratando de execução fiscal ou de cumprimento de sentença/execução de título extrajudicial pelo procedimento comum, ou sob pena de extinção, em procedimento do juizado especial (art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995).
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    9ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 31 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5001078-60.2023.4.04.7219/SC (Pauta: 6) RELATOR: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO APELADO: ALBARI DE LIMA ELEUTERIO (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE PILATTI GIORDANI (OAB SC051441) ADVOGADO(A): GABRIEL GANZALA DE ALMEIDA PEROSA (OAB SC059475) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de julho de 2025. Desembargador Federal CELSO KIPPER Presidente
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