Jose Lucas Souza Dos Santos
Jose Lucas Souza Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SC 059477
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Lucas Souza Dos Santos possui 154 comunicações processuais, em 101 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
101
Total de Intimações:
154
Tribunais:
TJSC, TRT12, TRF4
Nome:
JOSE LUCAS SOUZA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
154
Últimos 90 dias
154
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (62)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (46)
APELAçãO CíVEL (31)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 154 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5006819-88.2021.4.04.7207/SC AUTOR : ANTONIO FORTUNA BARROS ADVOGADO(A) : TACIANA VOLPATO (OAB SC056139) ADVOGADO(A) : JOSE LUCAS SOUZA DOS SANTOS (OAB SC059477) ADVOGADO(A) : OLIVIO FERNANDES NETTO (OAB SC036159) ADVOGADO(A) : ADILSON ALBERTON VOLPATO (OAB SC036158) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para, querendo, promover o cumprimento de sentença, no prazo de 45 dias, observados os requisitos constantes do art. 534 do Código de Processo Civil, por meio de petição juntada aos próprios autos (tipo de documento no E-proc: Execução/Cumprimento de Sentença). 2. Requerido o cumprimento: 2.1 - altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública"; 2.2 - intime-se o INSS para, querendo, apresentar impugnação à execução no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil. 3. Caso o valor ultrapasse 60 salários mínimos, necessário que a parte autora se manifeste expressamente acerca da renúncia prevista no parágrafo único do artigo 87 do ADCT, a fim de que o pagamento ocorra na forma prevista no § 3º do artigo 100 da CF. 4. Não havendo recurso pendente, expeça-se requisição para cumprimento da obrigação de pagar quantia certa e intimem-se as partes. 5. Com a concordância, transmita-se o requisitório. 6. Apresentado o comprovante de cumprimento na esfera administrativa, bem como o demonstrativo de pagamento, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, acerca da satisfação das obrigações reconhecidas neste processo. 7. Decorrido o prazo e nada requerido, os autos serão conclusos para sentença de extinção. 8. Caso não seja promovido o cumprimento de sentença no prazo de 45 dias, arquivem-se os autos .
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5044604-37.2023.4.04.7200/SC RELATOR : MATHEUS LOLLI PAZETO AUTOR : MARLI TEREZINHA BUENO DE CAMPOS ADVOGADO(A) : JOSE LUCAS SOUZA DOS SANTOS (OAB SC059477) ADVOGADO(A) : TACIANA VOLPATO (OAB SC056139) ADVOGADO(A) : ADILSON ALBERTON VOLPATO (OAB SC036158) ADVOGADO(A) : OLIVIO FERNANDES NETTO (OAB SC036159) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 49 - 14/07/2025 - Perícia cancelada
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002143-95.2023.8.24.0010/SC AUTOR : WALMOR MILLER BRITO DE SOUSA ADVOGADO(A) : JOSE LUCAS SOUZA DOS SANTOS (OAB SC059477) ADVOGADO(A) : OLIVIO FERNANDES NETTO (OAB SC036159) ADVOGADO(A) : ADILSON ALBERTON VOLPATO (OAB SC036158) ADVOGADO(A) : TACIANA VOLPATO (OAB SC056139) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da concordância da parte autora quanto aos cálculos apresentados pela parte ré, requisite-se o pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor, conforme arts. 100, caput e § 3°, da CRFB, 87 do ADCT e 535, § 3º, I e II, do CPC. São de pequeno valor as dívidas estaduais até 10 SM (arts. 87, I, do ADCT e 1º da Lei Estadual 13.120/2004), federais até 60 SM (arts. 3º e 17, § 1º, da Lei 10.259/2001) e municipais até o teto previsto na legislação própria (Rio Fortuna - Lei Municipal 1.347/2010; Grão-Pará - Lei Municipal 2.107/2018; Santa Rosa de Lima - Lei Municipal 2.444/2013; Braço do Norte - Lei Municipal 271/2013; São Ludgero - Art. 87 do ADCT). 1.1. É cediço que os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB. Assim, havendo o pedido e desde que o contrato esteja colacionado aos autos , defiro, de antemão, o destaque dos honorários contratuais na proporção pactuada, assim como dos honorários de sucumbência, na forma como determinado na sentença. 2. Após o pagamento, expeça-se o respectivo alvará 1 . 3. Cumprida integralmente a obrigação, retornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002025-51.2025.8.24.0010/SC EXEQUENTE : MARLI WENSING MARCELINO WARMLING ADVOGADO(A) : JOSE LUCAS SOUZA DOS SANTOS (OAB SC059477) ADVOGADO(A) : TACIANA VOLPATO (OAB SC056139) ADVOGADO(A) : ADILSON ALBERTON VOLPATO (OAB SC036158) ADVOGADO(A) : OLIVIO FERNANDES NETTO (OAB SC036159) SENTENÇA Ante a comunicação do(a) exequente quanto ao pagamento da dívida, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Estado, União e Autarquias Federais estão isentos do pagamento de custas e despesas processuais. O Município é isento do pagamento de custas, mas, todavia, pagará eventuais despesas processuais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, cotadas as custas, arquivem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5010980-73.2023.4.04.7207/SC RELATOR : Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ APELANTE : RHAILANE ROCHA LOURENCO (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOSE LUCAS SOUZA DOS SANTOS (OAB SC059477) ADVOGADO(A) : TACIANA VOLPATO (OAB SC056139) ADVOGADO(A) : OLIVIO FERNANDES NETTO (OAB SC036159) ADVOGADO(A) : ADILSON ALBERTON VOLPATO (OAB SC036158) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. TEMA 350 DO STF. CAUSA MADURA. JULGAMENTO IMEDIATO. PERÍCIA MÉDICA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. 1. O prévio requerimento administrativo torna-se dispensável em casos tais, na medida em que o INSS, ao cessar o benefício por incapacidade temporária tinha a obrigação de avaliar se as sequelas consolidadas, e que não são incapacitantes, geraram redução da capacidade laborativa. 2. Estando a causa madura para julgamento, é devida a apreciação do mérito. 3. Constatada sequela que reduz a capacidade laboral da autora, é devido o benefício de auxílio-acidente. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação e determinar a implantação do benefício, via CEAB, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 09 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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