Jose Lucas Souza Dos Santos
Jose Lucas Souza Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SC 059477
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Lucas Souza Dos Santos possui 154 comunicações processuais, em 101 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TRT12 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
101
Total de Intimações:
154
Tribunais:
TRF4, TJSC, TRT12
Nome:
JOSE LUCAS SOUZA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
88
Últimos 30 dias
154
Últimos 90 dias
154
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (62)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (46)
APELAçãO CíVEL (31)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 154 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000416-33.2025.8.24.0010/SC (originário: processo nº 50058584820238240010/SC) RELATOR : Michele Vargas EXEQUENTE : CLAUDEMIR MORAES ADVOGADO(A) : JOSE LUCAS SOUZA DOS SANTOS (OAB SC059477) ADVOGADO(A) : OLIVIO FERNANDES NETTO (OAB SC036159) ADVOGADO(A) : ADILSON ALBERTON VOLPATO (OAB SC036158) ADVOGADO(A) : TACIANA VOLPATO (OAB SC056139) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 83 - 04/07/2025 - Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006396-63.2022.8.24.0010/SC RELATOR : Michele Vargas AUTOR : JAIME GIORDANI ADVOGADO(A) : TACIANA VOLPATO (OAB SC056139) ADVOGADO(A) : JOSE LUCAS SOUZA DOS SANTOS (OAB SC059477) ADVOGADO(A) : OLIVIO FERNANDES NETTO (OAB SC036159) ADVOGADO(A) : ADILSON ALBERTON VOLPATO (OAB SC036158) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 68 - 04/07/2025 - Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5009095-87.2024.4.04.7207 distribuido para SEC.GAB.93 (Des. Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ) - 9ª Turma na data de 03/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5009089-80.2024.4.04.7207 distribuido para SEC.GAB.91 (Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ) - 9ª Turma na data de 03/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001784-50.2021.4.04.7207/SC EXEQUENTE : GEOSENIR OURIQUES FERNANDES BORGES ADVOGADO(A) : TACIANA VOLPATO (OAB SC056139) ADVOGADO(A) : OLIVIO FERNANDES NETTO (OAB SC036159) ADVOGADO(A) : ADILSON ALBERTON VOLPATO (OAB SC036158) ADVOGADO(A) : JOSE LUCAS SOUZA DOS SANTOS (OAB SC059477) DESPACHO/DECISÃO 1. Verifica-se hipótese de execução invertida , com cálculos apresentados pelo INSS e concordância da parte exequente. Neste caso, fica dispensada a intimação prevista no art. 535 do CPC, na linha de precedentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIARIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULOS APRESENTADOS PELO DEVEDOR. Se a autarquia devedora apresenta, por iniciativa própria, a conta de liquidação por meio da chamada execução invertida, a concordância do exeqüente acarreta a definição do valor a ser pago e, consequentemente, o valor apontado atinge o status de definitivo, não havendo que se falar em necessidade de citação, atualmente, intimação para impugnação nos termos do artigo 535 do NCPC. (TRF4, AG 5017036-59.2016.404.0000, QUINTA TURMA, Relator PAULO AFONSO BRUM VAZ, juntado aos autos em 13/07/2016) E, por se tratar de execução invertida, incabível a fixação de honorários para o cumprimento de sentença, independente da requisição ser por RPV ou precatório. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Quando o cumprimento de sentença é realizado mediante RPV, são devidos honorários advocatícios, independente da existência de impugnação. É o que se extrai do artigo 85, § 7º, do CPC. 2. A regra é excepcionada na hipótese da chamada "execução invertida", quando o devedor, antes ou mesmo depois de intimado pelo juízo, mas dentro do prazo fixado para tanto, apresenta os cálculos do montante devido, com os quais o credor manifesta concordância. 3. Não tendo havido concordância do credor, não há falar em hipótese de execução invertida. 4. São devidos honorários advocatícios, os quais incidem sobre o total do valor exequendo. 5. Agravo de instrumento improvido. (TRF4, AG 5027329-44.2023.4.04.0000, NONA TURMA, Relator SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, juntado aos autos em 11/10/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INÉRCIA DO INSS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. FASES DISTINTAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF, STJ E TRF4. 1. São devidos honorários advocatícios nas execuções/cumprimentos de sentença contra a Fazenda Pública ajuizadas antes da publicação da MP 2.180-35/01, independentemente do modo de pagamento. 2. Não são devidos honorários advocatícios nas execuções/ cumprimentos de sentença contra a Fazenda Pública quando não houver embargos/ impugnação e o pagamento for efetuado por meio da expedição de precatório (condenação superior a 60 salários mínimos). 3. São devidos honorários advocatícios nas execuções/ cumprimentos de sentença contra a Fazenda Pública, inclusive nas não embargadas, quando propostas pelo credor, após o decurso do prazo fixado ao devedor para cumprimento expontâneo da obrigação (diga-se, apresentação dos cálculos de liquidação), e o pagamento for efetuado por meio de RPV (condenação até 60 salários mínimos). 4. Não são devidos honorários advocatícios nas execuções/cumprimentos de sentença contra a Fazenda Pública, independentemente de seu valor, quando os cálculos de liquidação forem apresentados pelo devedor e o credor manifestar sua concordância (hipótese de "execução invertida"). 5. Não são devidos honorários advocatícios quando a execução ou o cumprimento de sentença forem propostos pelo credor antes do esgotamento do prazo em que o devedor poderia apresentar os cálculos, ou sem que lhe tenha sido oportunizada tal prática. 6. O arbitramento de honorários em execução de honorários fixados na fase de conhecimento não configura bis in idem por se tratarem de fases distintas do processo. 7. In casu, a credora apresentou os cálculos de liquidação do jugado antes de ser oportunizada ao INSS a apresentação voluntária dos cálculos de liquidação. Não houve impugnação por parte da devedora. Assim não é cabível a fixação de honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença. (TRF4, AG 5024367-48.2023.4.04.0000, NONA TURMA, Relator CELSO KIPPER, juntado aos autos em 13/10/2023) 2. Cientifique-se a parte autora de que os dados bancários deverão ser informados em formulário próprio - pedido de TED - quando o pagamento for disponibilizado e, para isso, haverá intimação específica com instruções detalhadas, oportunamente. 3. Expeça-se ofício requisitório ao TRF da 4ª Região, com base nos cálculos anexados aos autos ( evento 120, CALC2 ). Expedida a requisição, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do seu teor, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista o disposto no artigo 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, com o destaque dos honorários contratuais, caso requerido pelo procurador da parte. Após a concordância tácita ou expressa das partes, o requisitório será transmitido eletronicamente, permanecendo os autos suspensos até o efetivo pagamento. Ao final, juntado o demonstrativo de transferência, intime-se a parte exequente acerca da disponibilidade dos valores, bem como para requerer o que entender pertinente no prazo de 15 (quinze) dias . Nada sendo requerido, façam-se os autos conclusos para sentença.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002828-12.2025.8.24.0082/SC EXEQUENTE : RENATHA APARECIDA DOS SANTOS MEDINA ADVOGADO(A) : JOSE LUCAS SOUZA DOS SANTOS (OAB SC059477) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte credora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste sobre o interesse na penhora do crédito (art. 860 do CPC) ou requeira o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC).
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais