Fernando Hideaki Zavan Yamaguro
Fernando Hideaki Zavan Yamaguro
Número da OAB:
OAB/SC 059520
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
860
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TJSC
Nome:
FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5020942-11.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50209421120248240930/SC) RELATOR : DINART FRANCISCO MACHADO APELANTE : MARIA CONCEICAO ALVES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 27/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5031063-64.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : MARIA DA LUZ XAVIER RODRIGUES ADVOGADO(A) : FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520) EXECUTADO : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará em favor da parte exequente para transferência dos valores depositados nestes autos, referentes ao débito principal, observados os dados bancários informados. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, informar se há saldo devedor, apresentando o respectivo demonstrativo de cálculo atualizado, sob pena de extinção pelo pagamento (CPC, art. 924, II).
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013902-41.2025.8.24.0930/SC RELATOR : MONICA DO REGO BARROS GRISOLIA AUTOR : JOSE DALMOLIN ADVOGADO(A) : FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 30 - 30/06/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003546-81.2025.8.24.0058/SC (originário: processo nº 50072616820248240058/SC) RELATOR : FELIPE NOBREGA SILVA EXEQUENTE : PEDRO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 27 - 27/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012701-14.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : EDERSON CONOPKA ADVOGADO(A) : FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520) EXECUTADO : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB SP131351) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte requerida para, em 15 dias, pagar o valor total do débito acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do cumprimento, cientificada a parte devedora de que, decorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação (arts. 523 e 525 do CPC): a) a intimação será feita, preferencialmente, através do advogado da parte executada; b) a intimação pessoal ocorrerá quando não houver advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado da sentença; c) a intimação por edital será cabível caso tenha havido citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença; d) caso a parte requerida tenha sido citada na ação principal por meio de WhatsApp , defiro desde já a intimação por WhatsApp , que será realizada via expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, observados os critérios das Circulares 222/20 e 265/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina. 2. Efetuado o pagamento ou apresentada impugnação pela parte requerida, intime-se a parte credora para manifestação. 3. Transcorrido o prazo sem pagamento e havendo requisição, defiro a utilização do Sisbajud , por 30 dias consecutivos , na modalidade Teimosinha, para localizar dinheiro em instituição financeira, com esteio no último cálculo apresentado pela parte requerente (art. 854 do CPC). Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo : a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente; b) intime-se a parte requerida (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora. 4. Após, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5. Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se . 6. Caso o presente feito se trate de cumprimento de sentença de honorários advocatícios, nos termos do art. 82, §3º, do CPC 1 , DISPENSO a parte exequente de adiantar o pagamento de custas processuais, que serão suportadas ao final do processo pela parte executada.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5012423-18.2022.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50124231820228240930/SC) RELATOR : ROBERTO LEPPER APELANTE : MARIA DO CARMO RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A) : FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520) APELANTE : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 31 - 28/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 30 - 26/06/2025 - Julgamento do Agravo Improvido
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5058245-30.2022.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50582453020228240930/SC) RELATOR : ROBERTO LEPPER APELANTE : ANTÔNIO VICENTE BRUNER (AUTOR) ADVOGADO(A) : FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520) APELANTE : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 26 - 28/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 25 - 26/06/2025 - Julgamento do Agravo Improvido
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5029430-86.2023.8.24.0930/SC AUTOR : RUBENS SERGIO PONIJALEKI ADVOGADO(A) : FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação revisional em que figuram as partes acima nominadas. A petição inicial, bem se sabe, delimita a lide. Especificamente em relação aos processos de revisão de contrato, deve o autor, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial as obrigações contratuais que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito (art. 330, § 2º, CPC). É incabível, portanto, a formulação de pedidos genéricos de revisão de contrato desacompanhados dos instrumentos de contratação para a indicação clara, específica e objetiva das cláusulas e obrigações que são objeto da pretensão revisional, inclusive em razão do que prescreve a Súmula 381 do STJ. Por conveniente: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. TOGADO DE ORIGEM QUE INDEFERE A PETIÇÃO INICIAL E E JULGA EXTINTA A LIDE COM FULCRO NOS ARTS. 330, § 1º, I, E 485, I, AMBOS DO NCPC. RECURSO DA AUTORA. DIREITO INTERTEMPORAL. DECISÃO PUBLICADA EM 18-3-20. INCIDÊNCIA DO PERGAMINHO FUX. ALEGAÇÕES DE QUE INEXISTEM MOTIVOS PARA O INDEFERIMENTO DA EXORDIAL. INACOLHIMENTO. COLEGIADO QUE, DIANTE DAS DISPOSIÇÕES DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, REFLUI NO POSICIONAMENTO ATÉ ENTÃO ADOTADO PARA SEGUIR O ENTENDIMENTO DE QUE NÃO BASTA A FORMULAÇÃO DE PEDIDO GENÉRICO PARA O ALBERGAMENTO DO PLEITO DE EXIBIÇÃO DAS AVENÇAS PRETÉRITAS E A REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS EVENTUALMENTE ILEGAIS, QUANDO A LEI EXIGE QUE O AUTOR APONTE OS NÚMEROS DOS CONTRATOS QUE PRETENDE VER EXIBIDOS, A IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ENCARGOS CONTRATUAIS EVENTUALMENTE ABUSIVOS E A INDICAÇÃO DA QUANTIA QUE ENTENDE POR INCONTROVERSA. EXEGESE DO ART. 330, § 2º, DO CPC/15. HODIERNOS PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. CASO CONCRETO EM QUE HOUVE PEDIDOS, GENÉRICOS E ABSTRATOS, DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL E REVISÃO DE TODOS OS CONTRATOS FIRMADOS. AUTORA QUE, AO JUNTAR DIVERSOS EXTRATOS BANCÁRIOS, TINHA CONDIÇÕES DE CLAMAR PELA REVISÃO DAS AVENÇAS DE FORMA EXPRESSA, POSITIVANDO OS NÚMEROS DOS AJUSTES E IMPUGNANDO ESPECIFICAMENTE AS CLÁUSULAS EVENTUALMENTE ABUSIVAS. SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA IRREPROCHÁVEL. REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Apelação n. 5028325-73.2019.8.24.0038, de Joinville, rel. Des. José Carlos Carstens Kohler, 4ª Câmara de Direito Comercial, j. 23-06-2020). Dessa forma, converte-se o julgamento em diligência e determina-se a intimação da parte requerente para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias , sob pena de indeferimento, emendar a petição inicial nos seguintes termos: a) apontar de forma precisa, específica e objetiva quais as obrigações contratuais controvertidas, com indicação expressa das cláusulas respectivas; b) juntar memorial de cálculo que demonstre, com clareza e de forma metódica, o valor que alega ser devido (valor incontroverso do débito), indicando, em consequência, o valor controverso; c) comprovar a taxa de juros média praticada pelo mercado, conforme divulgado pelo Banco Central do Brasil para o período contratado e apresentar qual a tabela aplicada para o cálculo; d) por conseguinte, deverá a parte autora corrigir o valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico perseguido na demanda, isto é, à parte controvertida (art. 292, II, do CPC), bem como complementar as custas processuais, se for o caso. No mesmo prazo , deverá a parte ré comprovar a média de mercado do Banco Central para o período contratado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para a prolação da sentença.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5061801-06.2023.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50618010620238240930/SC) RELATOR : ROBERTO LEPPER APELANTE : VERA LUCIA ARNS RAMPINELLI (AUTOR) ADVOGADO(A) : FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520) APELANTE : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 26 - 28/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 25 - 26/06/2025 - Julgamento do Agravo Improvido
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5081389-62.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : ANTONIO DE JESUS TORQUATO ADVOGADO(A) : FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520) ATO ORDINATÓRIO (...) intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente.
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