Ana Carolina De Vasconcellos Marques
Ana Carolina De Vasconcellos Marques
Número da OAB:
OAB/SC 059569
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Carolina De Vasconcellos Marques possui 237 comunicações processuais, em 165 processos únicos, com 48 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF2, TJSP, TRF3 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
165
Total de Intimações:
237
Tribunais:
TRF2, TJSP, TRF3, TJRN, TJRS, TRF5, TJSC, TRF4
Nome:
ANA CAROLINA DE VASCONCELLOS MARQUES
📅 Atividade Recente
48
Últimos 7 dias
171
Últimos 30 dias
237
Últimos 90 dias
237
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (173)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23)
RECURSO INOMINADO CíVEL (12)
APELAçãO CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 237 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009617-69.2023.4.04.7104/RS INTERESSADO : ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA DE VASCONCELLOS MARQUES DESPACHO/DECISÃO Previamente à análise do pedido de habilitação da cessionária do crédito ( evento 50, PED_HABILIT1 ), inclua-se Antecipei Processos Judiciais Ltda como interessada e intime-se para: 1. Regularizar a representação processual com identificação do representante da pessoa jurídica signatário da procuração ( evento 50, PROC2 ) e comprovação de seus poderes para a outorga do mandato, com a juntada do contrato social; 2. Manifestar-se sobre a validade da cláusula-preço indeterminada incluída no contrato de cessão, podendo comprovar documentalmente a quantia paga ao cedente. Intime-se com prazo de 5 (cinco) dias. Após voltem conclusos para análise.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007571-73.2024.4.04.7104/RS INTERESSADO : ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA DE VASCONCELLOS MARQUES DESPACHO/DECISÃO Previamente à análise do pedido de habilitação da cessionária do crédito ( evento 5, PED_HABILIT1 ), intime-se a Antecipei Processos Judiciais Ltda para manifestar-se sobre a validade da cláusula-preço indeterminada incluída no contrato de cessão, podendo comprovar documentalmente a quantia paga ao cedente. Intime-se com prazo de 5 (cinco) dias. Após voltem conclusos para análise.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009484-90.2024.4.04.7104/RS INTERESSADO : ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA DE VASCONCELLOS MARQUES DESPACHO/DECISÃO Previamente à análise do pedido de habilitação da cessionária do crédito ( evento 7, PET1 ), inclua-se Antecipei Processos Judiciais Ltda como interessada e intime-se para manifestar-se sobre a validade da cláusula-preço indeterminada incluída no contrato de cessão, podendo comprovar documentalmente a quantia paga ao cedente. Intime-se com prazo de 5 (cinco) dias. Após voltem conclusos para análise.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença (JEF) Nº 5025468-11.2019.4.04.7001/PR REQUERENTE : GRAZIELA MARIA LAZARI VENANCIO ADVOGADO(A) : GERSON GANDOLFO DA SILVA (OAB PR024197) ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS MARTINS FRANCISCO (OAB PR040357) REQUERIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF INTERESSADO : ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA ADVOGADO(A) : EDILSON CACIANO PACHLA ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA DE VASCONCELLOS MARQUES DESPACHO/DECISÃO A cessionária opôs embargos de declaração (evento 235), com pedido de atribuição de efeitos infringentes, contra a decisão do evento 227, que deixou de receber o pedido de cumprimento por ela apresentado, bem como desconsiderou a cessão noticiada, decidindo que eventuais discussões dela decorrentes " deverão ser travadas entre as partes interessadas em outra sede ", nos seguintes termos: De início, Vossa Excelência, cabe esclarecer que a venda do processo judicial ocorreu antes do trânsito em julgado, quando o processo ainda estava suscetível a recursos de mérito, podendo ter sua decisão reformada, ou o início do cumprimento de sentença atrasado por anos. Assim, considerando que a cedente possui advogado constituído nos autos (o que se pressupõe próxima relação e conhecimento), poderia ter requisitado informações para seu causídico – salvo em caso de estarmos diante de uma litigância predatória, que a cedente sequer conhece seu advogado. A cessionária ofereceu um valor “Preço” para adquirir o processo judicial naquele momento, assumindo totalmente os riscos inerentes, como: (i) temporais (recursos opostos que poderiam atrasar o recebimento do crédito por anos); (ii) jurídicos (eventual reforma da decisão, condenando o réu por obrigação de fazer, e não pagar – cessão perderia eficácia, e a cessionária perderia seu investimento, ou, ainda, reforma total da sentença para ser julgada extinta ou improcedente a demanda). A Cedente optou por vender seu processo, trocando essas incertezas pela certeza de recebimento imediato. Considerando que essa possuía advogado constituído no momento da assinatura de cessão (que, na teoria, foi ela quem o procurou e o contratou para mover a demanda), não se pode alegar hipossuficiência técnica ou jurídica, visto que possuía acompanhamento jurídico, não podendo a cessionária – terceira de boa-fé – ser responsabilizada por tal circunstância. Relatados em síntese, passa-se a decidir. Conheço dos embargos de declaração, vez que tempestivos. Dispõe o art. art. 1.022, do CPC, que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material. Verifica-se que a insurgência da parte embargante manifesta o seu inconformismo contra o entendimento da decisão proferida. Isso porque não estão presentes nenhum dos vícios ensejadores dos embargos declaratórios, previstos no artigo 1.022 do CPC. A decisão proferida no evento 227 deixou claro os motivos para não recebimento do cumprimento de sentença apresentado pela cessionária, bem como a sucessão/substituição processual. Logo, pretendendo a parte exequente a reforma da decisão, deve, querendo, interpor o recurso adequado, vez que os embargos de declaração, ordinariamente, não são dotados de efeitos infringentes. Posto isso, conheço dos embargos de declaração opostos, vez que tempestivos, mas no mérito, nego-lhes provimento. Intimem-se. Cumpra-se a decisão embargada.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença (JEF) Nº 5009209-67.2021.4.04.7001/PR INTERESSADO : ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA DE VASCONCELLOS MARQUES DESPACHO/DECISÃO Indefiro, por ora, o levantamento dos valores incontroversos, ante o pedido de habilitação da cessionária Antecipei Créditos e Ativos Ltda (evento 122). Inclua-se a cessionária Antecipei Créditos e Ativos Ltda como parte interessada no processo. Após, intime-se a cessionária para regularização processual, mediante juntada do contrato social a fim de que se possa aferir os poderes conferidos ao signatário da procuração. Sem prejuízo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração de cálculos nos termos do julgado, especificando, inclusive, eventuais equívocos nos cálculos apresentados. Após, manifestem-se as partes, inclusive a parte interessada. Na oportunidade, deverá a parte requerente confirmar a cessão de crédito noticiada no evento 122, bem como informar o montante recebido, considerando a ausência de menção no referido contrato. Deverá, ainda, juntar eventual contrato de honorários firmado com a autora.
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001111-52.2022.4.03.6204 / 1ª Vara Gabinete JEF de Naviraí AUTOR: MARCIA DE SOUZA VERRES DE SANTANA INTERESSADO: ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: ANA CAROLINA DE VASCONCELLOS MARQUES - SC59569 Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI - RS66424 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: IGOR FACCIM BONINE - ES22654, LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, e do art. 1º, XX, da Portaria nº. 40, de 13 de dezembro de 2018, deste Juizado Especial Federal Adjunto expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: “Fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela ré". Naviraí/MS, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000258-43.2022.4.03.6204 / 1ª Vara Gabinete JEF de Naviraí AUTOR: LUCIANA DA CONCEICAO GONCALVES INTERESSADO: ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: ANA CAROLINA DE VASCONCELLOS MARQUES - SC59569 Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI - RS66424 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, e do art. 1º, XX, da Portaria nº. 40, de 13 de dezembro de 2018, deste Juizado Especial Federal Adjunto expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: “Fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela ré". Naviraí/MS, datado e assinado eletronicamente.
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