Ana Carolina De Vasconcellos Marques
Ana Carolina De Vasconcellos Marques
Número da OAB:
OAB/SC 059569
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Carolina De Vasconcellos Marques possui 252 comunicações processuais, em 173 processos únicos, com 48 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TRF3 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
173
Total de Intimações:
252
Tribunais:
TRF4, TJRS, TRF3, TJSP, TJRN, TJSC, TRF5, TRF2
Nome:
ANA CAROLINA DE VASCONCELLOS MARQUES
📅 Atividade Recente
48
Últimos 7 dias
182
Últimos 30 dias
252
Últimos 90 dias
252
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (182)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24)
RECURSO INOMINADO CíVEL (13)
APELAçãO CíVEL (9)
EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 252 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru Avenida Getúlio Vargas, 21-05, Parque Jardim Europa, Bauru - SP - CEP: 17017-383 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000111-42.2022.4.03.6325 EXEQUENTE: ROSANGELA RIBEIRO SUCESSOR ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FABIO MOLEIRO FRANCI - SP370252 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: ANA CAROLINA DE VASCONCELLOS MARQUES - SC59569 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882 DECISÃO A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar a multa processual do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil (Id. 350709997). Portanto, rejeito a impugnação Id. 367125130, acolho a manifestação da exequente (Id. 366491256) e homologo o laudo contábil (Id. 364300666). Concedo o prazo de 15 dias úteis para que a executada pagar o valor remanescente do débito e a multa processual que lhe foi imposta (total de R$ 5.309,46 - 01/2025), sob pena de penhora. Após, abra-se vista à exequente e expeça-se ofício de transferência, observada a cessão de crédito e destaque de honorários. Intimem-se. Bauru, na data da assinatura eletrônica. CLAUDIO ROBERTO CANATA Juiz Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005010-51.2020.4.03.6322 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara SUCEDIDO: ROSANGELA RIBEIRO DA SILVA, JOSE ROBERTO BARROSO, RAPHAEL RIBEIRO DE OLIVEIRA, KEITY STEPHANI RIBEIRO BARROSO SUCESSOR: ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA Advogados do(a) SUCEDIDO: LUIZ CARLOS SILVA - SP168472, MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR - SC50341 Advogado do(a) SUCEDIDO: MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR - SC50341 Advogado do(a) SUCESSOR: ANA CAROLINA DE VASCONCELLOS MARQUES - SC59569 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXECUTADO: THIAGO DE OLIVEIRA ASSIS - SP312442 D E S P A C H O ID 360611735: Indefiro o pedido da parte autora quanto a expedição de ofício ao MP solicitando informação sobre o IPL citado. Se a parte tem elementos que possam contribuir para a persecução penal, deve levar o fato diretamente à autoridade policial. ID 363771234: Conforme apreciado, o autor não informou a interposição de eventual ação contra a cessionária. A questão da validade ou não da cessão efetuada por parte capaz, devidamente representada por advogado, não é objeto da presente ação. Nestes autos, cabe apenas prosseguir com a fase de execução de sentença. ID 360758721: Da mesma forma, não há como apreciar a impugnação da cessão de crédito efetuada pela CEF na fase de execução de sentença. Conforme analisado no despacho retro, no máximo poder-se-ia transferir os valores aqui executados aos autos que venha decidir a validade da cessão. Destaco que não há informação dos cedentes de que não tenham efetuado negócio com a cessionária, mas tão somente que tal cessão seria injusta. Destaco ainda que este Juizado estava tomando as devidas precauções com as cessões efetuadas, no entanto, passou a seguir o entendimento proferido no MS 5002583-75.2023.403.9301 (vide ID 360139852 e 374233719). Intimem-se. Preclusa esta decisão, cumpra-se integralmente o despacho proferido no ID 360139852, expedindo-se o ofício de transferência a cessionária, descontando os honorários contratuais e ao advogado/escritório dos cedentes. ARARAQUARA, 11 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005473-90.2020.4.03.6322 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara SUCEDIDO: MICHELE FERREIRA DE SOUZA SUCESSOR: ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA Advogado do(a) SUCEDIDO: MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR - SC50341 Advogado do(a) SUCESSOR: ANA CAROLINA DE VASCONCELLOS MARQUES - SC59569 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXECUTADO: LIDIANE DE ABREU E SILVA - SP365048, MARCOS RIGONY MENEZES COSTA - SP479821 D E S P A C H O Trata-se de autos que já tinha sido sentenciado extinguindo a fase de execução, com trânsito em julgado e que já estavam em arquivo. ID 373309837: No entanto, a cessionária veio solicitar a execução de um alegado saldo devedor. Porém, não há indicativo de que a Caixa atrasou o depósito dos valores devidos, de modo que não há que se falar em multa. Além disso, o cálculo da autora está equivocado em relação à indenização por danos morais. De mais a mais, o cumprimento foi extinto por sentença transitado em julgado, de modo que não há mais o que ser executado. Retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. ARARAQUARA, 11 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005473-90.2020.4.03.6322 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara SUCEDIDO: MICHELE FERREIRA DE SOUZA SUCESSOR: ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA Advogado do(a) SUCEDIDO: MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR - SC50341 Advogado do(a) SUCESSOR: ANA CAROLINA DE VASCONCELLOS MARQUES - SC59569 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXECUTADO: LIDIANE DE ABREU E SILVA - SP365048, MARCOS RIGONY MENEZES COSTA - SP479821 D E S P A C H O Trata-se de autos que já tinha sido sentenciado extinguindo a fase de execução, com trânsito em julgado e que já estavam em arquivo. ID 373309837: No entanto, a cessionária veio solicitar a execução de um alegado saldo devedor. Porém, não há indicativo de que a Caixa atrasou o depósito dos valores devidos, de modo que não há que se falar em multa. Além disso, o cálculo da autora está equivocado em relação à indenização por danos morais. De mais a mais, o cumprimento foi extinto por sentença transitado em julgado, de modo que não há mais o que ser executado. Retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. ARARAQUARA, 11 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005010-51.2020.4.03.6322 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara SUCEDIDO: ROSANGELA RIBEIRO DA SILVA, JOSE ROBERTO BARROSO, RAPHAEL RIBEIRO DE OLIVEIRA, KEITY STEPHANI RIBEIRO BARROSO SUCESSOR: ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA Advogados do(a) SUCEDIDO: LUIZ CARLOS SILVA - SP168472, MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR - SC50341 Advogado do(a) SUCEDIDO: MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR - SC50341 Advogado do(a) SUCESSOR: ANA CAROLINA DE VASCONCELLOS MARQUES - SC59569 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXECUTADO: THIAGO DE OLIVEIRA ASSIS - SP312442 D E S P A C H O ID 360611735: Indefiro o pedido da parte autora quanto a expedição de ofício ao MP solicitando informação sobre o IPL citado. Se a parte tem elementos que possam contribuir para a persecução penal, deve levar o fato diretamente à autoridade policial. ID 363771234: Conforme apreciado, o autor não informou a interposição de eventual ação contra a cessionária. A questão da validade ou não da cessão efetuada por parte capaz, devidamente representada por advogado, não é objeto da presente ação. Nestes autos, cabe apenas prosseguir com a fase de execução de sentença. ID 360758721: Da mesma forma, não há como apreciar a impugnação da cessão de crédito efetuada pela CEF na fase de execução de sentença. Conforme analisado no despacho retro, no máximo poder-se-ia transferir os valores aqui executados aos autos que venha decidir a validade da cessão. Destaco que não há informação dos cedentes de que não tenham efetuado negócio com a cessionária, mas tão somente que tal cessão seria injusta. Destaco ainda que este Juizado estava tomando as devidas precauções com as cessões efetuadas, no entanto, passou a seguir o entendimento proferido no MS 5002583-75.2023.403.9301 (vide ID 360139852 e 374233719). Intimem-se. Preclusa esta decisão, cumpra-se integralmente o despacho proferido no ID 360139852, expedindo-se o ofício de transferência a cessionária, descontando os honorários contratuais e ao advogado/escritório dos cedentes. ARARAQUARA, 11 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5003123-51.2020.4.02.5003/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5003123-51.2020.4.02.5003/ES APELANTE : JANAINA CARDOSO BARRETO (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341) APELANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Diante do documento juntado no evento 4.8 , defiro o requerimento de intervenção na modalidade de assistência litisconsorcial deduzido na petição juntada no evento 4.1 , conforme os arts. 109, § 2º, c/c 119, parágrafo único, 1ª parte, do CPC. Incluam-se na autuação o nome da cessionária na qualidade de assistente litisconsorcial da autora e o nome da respectiva representante processual. Em seguida, intimem-se as partes da demanda, eventualmente para os fins previstos no art. 120 do CPC; e intime-se também a cessionária assistente litisconsorcial, para ciência. Decorrido o prazo de 15 dias, restituam-se-me os autos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5009266-85.2021.4.04.7001/PR RELATOR : Juiz Federal GERSON LUIZ ROCHA RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) RECORRENTE : ADRIANA RIBEIRO GOMES (AUTOR) ADVOGADO(A) : SANDRO RAFAEL BARIONI DE MATOS (OAB PR034882) RECORRIDO : COSTA ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS MANCINI JUNIOR (OAB PR058180) INTERESSADO : ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA DE VASCONCELLOS MARQUES ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA E POR NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos do voto do(a) Relator(a). Curitiba, 10 de julho de 2025.
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