Ana Carolina De Vasconcellos Marques

Ana Carolina De Vasconcellos Marques

Número da OAB: OAB/SC 059569

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Carolina De Vasconcellos Marques possui 252 comunicações processuais, em 173 processos únicos, com 48 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TRF3 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 173
Total de Intimações: 252
Tribunais: TRF4, TJRS, TRF3, TJSP, TJRN, TJSC, TRF5, TRF2
Nome: ANA CAROLINA DE VASCONCELLOS MARQUES

📅 Atividade Recente

48
Últimos 7 dias
182
Últimos 30 dias
252
Últimos 90 dias
252
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (182) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24) RECURSO INOMINADO CíVEL (13) APELAçãO CíVEL (9) EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 252 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru Avenida Getúlio Vargas, 21-05, Parque Jardim Europa, Bauru - SP - CEP: 17017-383 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000111-42.2022.4.03.6325 EXEQUENTE: ROSANGELA RIBEIRO SUCESSOR ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FABIO MOLEIRO FRANCI - SP370252 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: ANA CAROLINA DE VASCONCELLOS MARQUES - SC59569 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882 DECISÃO A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar a multa processual do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil (Id. 350709997). Portanto, rejeito a impugnação Id. 367125130, acolho a manifestação da exequente (Id. 366491256) e homologo o laudo contábil (Id. 364300666). Concedo o prazo de 15 dias úteis para que a executada pagar o valor remanescente do débito e a multa processual que lhe foi imposta (total de R$ 5.309,46 - 01/2025), sob pena de penhora. Após, abra-se vista à exequente e expeça-se ofício de transferência, observada a cessão de crédito e destaque de honorários. Intimem-se. Bauru, na data da assinatura eletrônica. CLAUDIO ROBERTO CANATA Juiz Federal
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005010-51.2020.4.03.6322 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara SUCEDIDO: ROSANGELA RIBEIRO DA SILVA, JOSE ROBERTO BARROSO, RAPHAEL RIBEIRO DE OLIVEIRA, KEITY STEPHANI RIBEIRO BARROSO SUCESSOR: ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA Advogados do(a) SUCEDIDO: LUIZ CARLOS SILVA - SP168472, MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR - SC50341 Advogado do(a) SUCEDIDO: MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR - SC50341 Advogado do(a) SUCESSOR: ANA CAROLINA DE VASCONCELLOS MARQUES - SC59569 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXECUTADO: THIAGO DE OLIVEIRA ASSIS - SP312442 D E S P A C H O ID 360611735: Indefiro o pedido da parte autora quanto a expedição de ofício ao MP solicitando informação sobre o IPL citado. Se a parte tem elementos que possam contribuir para a persecução penal, deve levar o fato diretamente à autoridade policial. ID 363771234: Conforme apreciado, o autor não informou a interposição de eventual ação contra a cessionária. A questão da validade ou não da cessão efetuada por parte capaz, devidamente representada por advogado, não é objeto da presente ação. Nestes autos, cabe apenas prosseguir com a fase de execução de sentença. ID 360758721: Da mesma forma, não há como apreciar a impugnação da cessão de crédito efetuada pela CEF na fase de execução de sentença. Conforme analisado no despacho retro, no máximo poder-se-ia transferir os valores aqui executados aos autos que venha decidir a validade da cessão. Destaco que não há informação dos cedentes de que não tenham efetuado negócio com a cessionária, mas tão somente que tal cessão seria injusta. Destaco ainda que este Juizado estava tomando as devidas precauções com as cessões efetuadas, no entanto, passou a seguir o entendimento proferido no MS 5002583-75.2023.403.9301 (vide ID 360139852 e 374233719). Intimem-se. Preclusa esta decisão, cumpra-se integralmente o despacho proferido no ID 360139852, expedindo-se o ofício de transferência a cessionária, descontando os honorários contratuais e ao advogado/escritório dos cedentes. ARARAQUARA, 11 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005473-90.2020.4.03.6322 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara SUCEDIDO: MICHELE FERREIRA DE SOUZA SUCESSOR: ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA Advogado do(a) SUCEDIDO: MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR - SC50341 Advogado do(a) SUCESSOR: ANA CAROLINA DE VASCONCELLOS MARQUES - SC59569 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXECUTADO: LIDIANE DE ABREU E SILVA - SP365048, MARCOS RIGONY MENEZES COSTA - SP479821 D E S P A C H O Trata-se de autos que já tinha sido sentenciado extinguindo a fase de execução, com trânsito em julgado e que já estavam em arquivo. ID 373309837: No entanto, a cessionária veio solicitar a execução de um alegado saldo devedor. Porém, não há indicativo de que a Caixa atrasou o depósito dos valores devidos, de modo que não há que se falar em multa. Além disso, o cálculo da autora está equivocado em relação à indenização por danos morais. De mais a mais, o cumprimento foi extinto por sentença transitado em julgado, de modo que não há mais o que ser executado. Retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. ARARAQUARA, 11 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005473-90.2020.4.03.6322 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara SUCEDIDO: MICHELE FERREIRA DE SOUZA SUCESSOR: ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA Advogado do(a) SUCEDIDO: MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR - SC50341 Advogado do(a) SUCESSOR: ANA CAROLINA DE VASCONCELLOS MARQUES - SC59569 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXECUTADO: LIDIANE DE ABREU E SILVA - SP365048, MARCOS RIGONY MENEZES COSTA - SP479821 D E S P A C H O Trata-se de autos que já tinha sido sentenciado extinguindo a fase de execução, com trânsito em julgado e que já estavam em arquivo. ID 373309837: No entanto, a cessionária veio solicitar a execução de um alegado saldo devedor. Porém, não há indicativo de que a Caixa atrasou o depósito dos valores devidos, de modo que não há que se falar em multa. Além disso, o cálculo da autora está equivocado em relação à indenização por danos morais. De mais a mais, o cumprimento foi extinto por sentença transitado em julgado, de modo que não há mais o que ser executado. Retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. ARARAQUARA, 11 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005010-51.2020.4.03.6322 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara SUCEDIDO: ROSANGELA RIBEIRO DA SILVA, JOSE ROBERTO BARROSO, RAPHAEL RIBEIRO DE OLIVEIRA, KEITY STEPHANI RIBEIRO BARROSO SUCESSOR: ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA Advogados do(a) SUCEDIDO: LUIZ CARLOS SILVA - SP168472, MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR - SC50341 Advogado do(a) SUCEDIDO: MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR - SC50341 Advogado do(a) SUCESSOR: ANA CAROLINA DE VASCONCELLOS MARQUES - SC59569 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXECUTADO: THIAGO DE OLIVEIRA ASSIS - SP312442 D E S P A C H O ID 360611735: Indefiro o pedido da parte autora quanto a expedição de ofício ao MP solicitando informação sobre o IPL citado. Se a parte tem elementos que possam contribuir para a persecução penal, deve levar o fato diretamente à autoridade policial. ID 363771234: Conforme apreciado, o autor não informou a interposição de eventual ação contra a cessionária. A questão da validade ou não da cessão efetuada por parte capaz, devidamente representada por advogado, não é objeto da presente ação. Nestes autos, cabe apenas prosseguir com a fase de execução de sentença. ID 360758721: Da mesma forma, não há como apreciar a impugnação da cessão de crédito efetuada pela CEF na fase de execução de sentença. Conforme analisado no despacho retro, no máximo poder-se-ia transferir os valores aqui executados aos autos que venha decidir a validade da cessão. Destaco que não há informação dos cedentes de que não tenham efetuado negócio com a cessionária, mas tão somente que tal cessão seria injusta. Destaco ainda que este Juizado estava tomando as devidas precauções com as cessões efetuadas, no entanto, passou a seguir o entendimento proferido no MS 5002583-75.2023.403.9301 (vide ID 360139852 e 374233719). Intimem-se. Preclusa esta decisão, cumpra-se integralmente o despacho proferido no ID 360139852, expedindo-se o ofício de transferência a cessionária, descontando os honorários contratuais e ao advogado/escritório dos cedentes. ARARAQUARA, 11 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TRF2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 5003123-51.2020.4.02.5003/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5003123-51.2020.4.02.5003/ES APELANTE : JANAINA CARDOSO BARRETO (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341) APELANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Diante do documento juntado no evento 4.8 , defiro o requerimento de intervenção na modalidade de assistência litisconsorcial deduzido na petição juntada no evento 4.1 , conforme os arts. 109, § 2º, c/c 119, parágrafo único, 1ª parte, do CPC. Incluam-se na autuação o nome da cessionária na qualidade de assistente litisconsorcial da autora e o nome da respectiva representante processual. Em seguida, intimem-se as partes da demanda, eventualmente para os fins previstos no art. 120 do CPC; e intime-se também a cessionária assistente litisconsorcial, para ciência. Decorrido o prazo de 15 dias, restituam-se-me os autos.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5009266-85.2021.4.04.7001/PR RELATOR : Juiz Federal GERSON LUIZ ROCHA RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) RECORRENTE : ADRIANA RIBEIRO GOMES (AUTOR) ADVOGADO(A) : SANDRO RAFAEL BARIONI DE MATOS (OAB PR034882) RECORRIDO : COSTA ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS MANCINI JUNIOR (OAB PR058180) INTERESSADO : ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA DE VASCONCELLOS MARQUES ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA E POR NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos do voto do(a) Relator(a). Curitiba, 10 de julho de 2025.
Página 1 de 26 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou