Alison Fernando Gontarek

Alison Fernando Gontarek

Número da OAB: OAB/SC 059578

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alison Fernando Gontarek possui 5 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2024, atuando em TRF2, STJ, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 5
Tribunais: TRF2, STJ, TJSC, TJPR
Nome: ALISON FERNANDO GONTAREK

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) HABEAS CORPUS (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001284-54.2023.8.24.0083/SC ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o perito para no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da impugnação dos honorários periciais.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: curitibacartorio9varacivel@gmail.com Processo:   0027344-05.2018.8.16.0001 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa:   R$22.114,22 Exequente(s):   IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A Executado(s):   DISK PIZZA DIVINO SABOR LTDA Neci Catarina Berbigier Ditz DECISÃO 1 – Indefiro o requerimento retro, porquanto se trata de mero pedido de reconsideração do entendimento firmado na decisão anterior, o que não possui amparo legal para seu recebimento, devendo a parte insurgir pela via recursal adequada. Ademais, inobstante a parte afirme que os demais valores depositados na conta bancária seriam de origem de empréstimo bancário, a imagem acostada em mov. 376.3 nada comprova neste sentido, sequer, minimamente, é possível inferir se tratar de empréstimo contratado pela devedora, ou a conta bancária em que foram direcionados. 2 – No mais, defiro o pedido de mov. 374. Certifique a Escrivania a existência de penhora no rosto dos autos ou outro pedido de preferência. Caso a certidão não aponte a existência de qualquer restrição, expeça-se alvará, com validade de 60 (sessenta) dias, para levantamento da quantia depositada em Juízo, em favor da parte credora ou em nome de seu procurador ou da sociedade de advogados, observando se possui poderes específicos para receber e dar quitação, nos termos do art. 105 do Código de Processo Civil, o que deverá ser certificado nos autos, com indicação do movimento onde se encontra juntado o instrumento de procuração. Desde já resta deferido eventual pedido de transferência de valores para conta bancária da parte, do seu advogado ou da sociedade de advogados, desde que possua poderes específicos para tal, na forma do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil e art. 382 do Código de Normas do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça. 3 - Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o prosseguimento da ação em 10 (dez) dias. 4 - Oportunamente, retornem os autos conclusos. 5 – Intimações e diligências necessárias. Curitiba/PR, datado e assinado digitalmente.   Adriano Scussiatto Eyng Juiz de Direito Substituto
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