Kheila Cristine Rampelotti Silva Evaristo

Kheila Cristine Rampelotti Silva Evaristo

Número da OAB: OAB/SC 059587

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJSC, TJPR, TRF4, TRF3, TJSP, TJMS, TRF1, TRT12
Nome: KHEILA CRISTINE RAMPELOTTI SILVA EVARISTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  2. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0003805-56.2014.5.12.0051 RECLAMANTE: ROGEL TAIBA RECLAMADO: JJJ CORRETORA DE IMOVEIS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 598513f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Infrutíferas as tentativas de execução em face das empresas rés, requereu o exequente a inclusão ao polo passivo dos sócios Lauro Pamplona e Eduardo Schneider, fls. 550-556 (Id 3e38a4c). Regularmente intimados sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, fls. 617-620 e 630 (Ids 36183d2, 9777968 e f9b5c59), os sócios apresentaram contestação, fls. 642-653 (Id 63b897a). Preliminarmente, alegam a ocorrência de coisa julgada. Sucessivamente, sustentam a impossibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, eis que ausentes os requisitos previstos pelo art. 50 do CCB. Na presente hipótese, o v. acórdão de fls. 309-313 (Id 2639229) deu provimento ao agravo de petição dos sócios Lauro Pamplona e Eduardo Schneider, determinando sua exclusão do polo passivo da execução, sob o fundamento de que:   “Se a sociedade fracassou, por motivos independentes da vontade do sócio, e ocorreu a violação à legislação trabalhista, esse fato, por si só, não autoriza a quebra do princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Deve ser comprovado o elemento subjetivo destacado na lei, que é o propósito de lesar credores e praticar atos ilícitos”. [...] Quanto à insolvência da sociedade, ainda que por muito anos tenha sido a razão para a Justiça do Trabalho determinar a apreensão dos bens dos sócios, não está entre os requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica. Ao contrário, a limitação de responsabilidade dos sócios é prevista em lei e eles só podem responder pelas dívidas da sociedade de acordo com as disposições legais”, fls. 311-312 (Id 2639229).   O v. acórdão transitou em julgado em 16.02.2022, conforme certificado à fl. 336 (Id 8b93dda). Foi retificada a autuação, para excluir Lauro Pamplona e Eduardo Schneider do polo passivo, conforme certidão de fl. 337 (Id a22dd38). Pelo que, nos termos do art. 485, V do CPC, extingue-se o presente incidente sem resolução de mérito, em razão da coisa julgada. Prejudicada a apreciação das demais alegações. Partes intimadas com a publicação. Após o trânsito em julgado, retifique-se a autuação, excluindo Lauro Pamplona e Eduardo Schneider do polo passivo. ADP SILVIO RICARDO BARCHECHEN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROGEL TAIBA
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0003805-56.2014.5.12.0051 RECLAMANTE: ROGEL TAIBA RECLAMADO: JJJ CORRETORA DE IMOVEIS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 598513f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Infrutíferas as tentativas de execução em face das empresas rés, requereu o exequente a inclusão ao polo passivo dos sócios Lauro Pamplona e Eduardo Schneider, fls. 550-556 (Id 3e38a4c). Regularmente intimados sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, fls. 617-620 e 630 (Ids 36183d2, 9777968 e f9b5c59), os sócios apresentaram contestação, fls. 642-653 (Id 63b897a). Preliminarmente, alegam a ocorrência de coisa julgada. Sucessivamente, sustentam a impossibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, eis que ausentes os requisitos previstos pelo art. 50 do CCB. Na presente hipótese, o v. acórdão de fls. 309-313 (Id 2639229) deu provimento ao agravo de petição dos sócios Lauro Pamplona e Eduardo Schneider, determinando sua exclusão do polo passivo da execução, sob o fundamento de que:   “Se a sociedade fracassou, por motivos independentes da vontade do sócio, e ocorreu a violação à legislação trabalhista, esse fato, por si só, não autoriza a quebra do princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Deve ser comprovado o elemento subjetivo destacado na lei, que é o propósito de lesar credores e praticar atos ilícitos”. [...] Quanto à insolvência da sociedade, ainda que por muito anos tenha sido a razão para a Justiça do Trabalho determinar a apreensão dos bens dos sócios, não está entre os requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica. Ao contrário, a limitação de responsabilidade dos sócios é prevista em lei e eles só podem responder pelas dívidas da sociedade de acordo com as disposições legais”, fls. 311-312 (Id 2639229).   O v. acórdão transitou em julgado em 16.02.2022, conforme certificado à fl. 336 (Id 8b93dda). Foi retificada a autuação, para excluir Lauro Pamplona e Eduardo Schneider do polo passivo, conforme certidão de fl. 337 (Id a22dd38). Pelo que, nos termos do art. 485, V do CPC, extingue-se o presente incidente sem resolução de mérito, em razão da coisa julgada. Prejudicada a apreciação das demais alegações. Partes intimadas com a publicação. Após o trânsito em julgado, retifique-se a autuação, excluindo Lauro Pamplona e Eduardo Schneider do polo passivo. ADP SILVIO RICARDO BARCHECHEN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO SCHNEIDER - LAURO PAMPLONA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020195-25.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1506729-77.2020.8.26.0224) - Cautelar Fiscal - Liminar - F.P.E.S.P. - G.R.I.C.N.F.G. - - T.R.H.B.E.P. e outros - Revogo o ato ordinatório de fls. 4065 com fundamento no art. 203, § 4°, porque equivocado: não se trata de penhora, mas de arresto cautelar. Intimem-se as partes as partes das constrições efetivadas, sem prejuízo do curso do prazo de contestação. Int.-se. - ADV: MARCELO DE AGUIAR COIMBRA (OAB 138473/SP), PAULO DAVID CORDIOLI (OAB 164876/SP), LEILA MARA RAMPELOTI SILVA AMARANTE (OAB 43243/SC), LAURA JONSON DELGADO KARVAT (OAB 68607/PR), KHEILA CRISTINE RAMPELOTTI SILVA EVARISTO (OAB 59587/SC), KAIO VITOR DE SOUZA FERNANDES (OAB 522481/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024577-03.2025.8.26.0114 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Hospital Maternidade de Campinas - Dê-se vista dos autos à Fazenda para que, querendo, apresente manifestação sobre a petição retro no prazo de 15 dias. Após, com ou sem manifestação, tornem. Int. - ADV: REBECCA FARINELLA TOGNELLA (OAB 301383/SP), KHEILA CRISTINE RAMPELOTTI SILVA EVARISTO (OAB 59587/SC), LAURA JONSON DELGADO KARVAT (OAB 68607/PR)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 2199179-07.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Guarulhos; Vara: SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS; Ação: Cautelar Fiscal; Nº origem: 1020195-25.2025.8.26.0224; Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Agravante: Terravista C.c.r. Holding Brasil Empreendimentos e Participações Ltda.; Advogada: Liège Schroeder de Freitas Araujo (OAB: 208408/SP); Agravado: Estado de São Paulo; Advogado: Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP); Advogada: Alcione Benedita de Lima (OAB: 328893/SP); Advogado: Alessandro Rodrigues Junqueira (OAB: 182100/SP); Interessado: Gressit Revestimentos Industria e Comercio Ltda; Advogado: Kheila Cristine Rampelotti Silva Evaristo (OAB: 59587/SC); Advogado: Laura Jonson Delgado Karvat (OAB: 68607/PR); Advogada: Leila Mara Rampeloti Silva Amarante (OAB: 43243/SC)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2199179-07.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Público; LUIZ SERGIO FERNANDES DE SOUZA; Foro de Guarulhos; SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS; Cautelar Fiscal; 1020195-25.2025.8.26.0224; ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Agravante: Terravista C.c.r. Holding Brasil Empreendimentos e Participações Ltda.; Advogada: Liège Schroeder de Freitas Araujo (OAB: 208408/SP); Agravado: Estado de São Paulo; Advogado: Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP); Advogada: Alcione Benedita de Lima (OAB: 328893/SP); Advogado: Alessandro Rodrigues Junqueira (OAB: 182100/SP); Interessado: Gressit Revestimentos Industria e Comercio Ltda; Advogado: Kheila Cristine Rampelotti Silva Evaristo (OAB: 59587/SC); Advogado: Laura Jonson Delgado Karvat (OAB: 68607/PR); Advogada: Leila Mara Rampeloti Silva Amarante (OAB: 43243/SC); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027914-58.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1020195-25.2025.8.26.0224) - Petição Cível - Petição intermediária - Gressit Revestimentos Indústria e Comércio Ltda (Nome Fantasia: Gail) - - Cpg Serviços Administrativos e Comércio de Materiais de Construção e Serviços da Construção Civil Ltda - - Cpg Service e Apoio Administrativo Ltda - Assim, indefiro o pedido e mantenho o bloqueio realizado. Intimem-se. - ADV: KHEILA CRISTINE RAMPELOTTI SILVA EVARISTO (OAB 59587/SC), KHEILA CRISTINE RAMPELOTTI SILVA EVARISTO (OAB 59587/SC), KHEILA CRISTINE RAMPELOTTI SILVA EVARISTO (OAB 59587/SC)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1540714-12.2024.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Pro Corpo Estetica Ltda - Vistos. Aguarde-se notícia sobre o cumprimento do acordo, cabendo à exequente denunciar eventual descumprimento para que a suspensão da exigibilidade do crédito decorrente deixe de produzir efeitos jurídicos. Com efeito, servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como OFÍCIO, com ordem para a suspensão de apontamentos nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, incluindo o CADIN Municipal, além da suspensão dos efeitos de eventual protesto, exclusivamente em relação aos débitos tratados nesta execução, cabendo a própria parte interessada a impressão e o encaminhamento, devendo o destinatário observar que os documentos assinados digitalmente no sistema SAJ possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita. A adesão a programa de parcelamento, conforme previsto em legislação municipal, implica em renúncia às defesas apresentadas. Dessa forma, JULGO PREJUDICADA eventual exceção de pré-executividade. Desde já, indefiro a expedição de ofícios ao SERASA, não havendo que se falar em comando pelo meio físico ou eletrônico, uma vez que não há nos autos qualquer determinação do Juízo para a inclusão da parte executada nos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, CPC), cabendo ao interessado procurar os meios próprios em busca de eventual levantamento da negativação. Indefiro, ainda, o levantamento de eventuais constrições ocorridas antes da suspensão da exigibilidade do crédito pelo acordo, até a satisfação da obrigação, salvo se houver concordância expressa da credora. Cientificada a exequente do teor desta decisão, não há que se falar em nova intimação, visto que o impulso oficial não é absoluto, cabendo à credora promover o andamento no momento adequado, passando a fluir (caso não iniciado anteriormente) o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF. Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...). Parâmetros para a suspensão: Processo físico: Arquivo do Cartório - Movimentação Código SAJ 61614. Processo eletrônico: Fila 258 - Processo Suspenso - Prazo Acordo. Int. - ADV: LAURA JONSON DELGADO KARVAT (OAB 68607/PR), KHEILA CRISTINE RAMPELOTTI SILVA EVARISTO (OAB 59587/SC)
  10. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: ctba-36vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008982-09.2023.8.16.0185   Processo:   0008982-09.2023.8.16.0185 Classe Processual:   Embargos à Execução Fiscal Assunto Principal:   ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa:   R$549.165,78 Embargante(s):   METALURGICA DS LTDA Embargado(s):   ESTADO DO PARANÁ 1. Atendidos os requisitos previstos no artigo 523 do CPC, RECEBO o presente cumprimento de sentença iniciado (mov. 64.1), nos próprios autos. 2. Anote-se, seguindo o Código de Normas. A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (mov. 68.1), alegando que os honorários advocatícios devidos em razão do débito objeto de discussão nestes autos já estão sendo devidamente pagos mediante parcelamento administrativo do título. Em que pese a insurgência da executada alegando a inexigibilidade da verba honorária por este cumprimento de sentença, cumpre ressaltar que a Lei Estadual nº 20.946/2021 é clara, em seu artigo 1º, § 3º, que os honorários advocatícios no importe de 3% (três por cento) são devidos em relação ao “saldo atualizado da dívida consolidada na execução fiscal”. O presente feito trata-se de cumprimento de sentença, buscando a satisfação de honorários arbitrados em sentença (mov. 51.1). Desta feita, há de se esclarecer os embargos à execução fiscal constituem ação autônoma, na qual são devidos honorários sucumbenciais que não se confundem com os relativos à execução fiscal que foram inseridos em acordo de parcelamento, como bem assentado pela Lei Estadual nº 20.946/2021. (precedentes: TJPR - 3ª C.Cível - AC - 1553619-7 - Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá -  Rel.: José Sebastião Fagundes Cunha - Unânime -  - J. 26.07.2016; TJPR - 3ª C.Cível - AC - 1513016-4 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Regional de Cambé -  Rel.: Osvaldo Nallim Duarte - Unânime -  - J. 19.07.2016). Outrossim, conforme consta das informações trazidas pela embargante (fls. 2 do mov. 68.1), o TAP nº 1137692 não abrange a CDA de nº 03328197-8 dos autos de execução fiscal nº 0003600-06.2021.8.16.0185 em apenso, portanto, os honorários parcelados pelo referido TAP não incluem os devidos no presente feito. Sendo assim, são devidos honorários advocatícios em favor da requerida, ora exequente. 3. Diante do exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada, nos termos da fundamentação supra. 3.1. Sem custas e honorários, sendo mero incidente processual que não foi acolhido. Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná. Publique-se. Intime-se. 4. Intime-se a parte executada para que promova o pagamento do débito, sob pena de penhora. 5. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 30 de junho de 2025.   LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
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