David Everton Pinto Domiciano
David Everton Pinto Domiciano
Número da OAB:
OAB/SC 059619
📋 Resumo Completo
Dr(a). David Everton Pinto Domiciano possui 25 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRF4, TRT12, TJSC
Nome:
DAVID EVERTON PINTO DOMICIANO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
Adoção Fora do Cadastro (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoARROLAMENTO COMUM Nº 5001528-84.2024.8.24.0135/SC RELATOR : Luiz Fernando Pereira de Oliveira REQUERENTE : RUDINEI HIPOLITO ADVOGADO(A) : DAVID EVERTON PINTO DOMICIANO (OAB SC059619) REQUERENTE : GABRIELLI HIPOLITO ADVOGADO(A) : DAVID EVERTON PINTO DOMICIANO (OAB SC059619) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 41 - 10/07/2025 - Expedição de Alvará
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5000884-25.2025.4.04.7208/SC RELATOR : Juiz Federal LEONARDO MÜLLER TRAININI RECORRIDO : PEDRO PAULO DOMECIANO (AUTOR) ADVOGADO(A) : DEBORA BRAZ DA SILVA (OAB SC051356) ADVOGADO(A) : DAVID EVERTON PINTO DOMICIANO (OAB SC059619) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 09 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5000884-25.2025.4.04.7208/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI RECORRIDO : PEDRO PAULO DOMECIANO (AUTOR) ADVOGADO(A) : DEBORA BRAZ DA SILVA (OAB SC051356) ADVOGADO(A) : DAVID EVERTON PINTO DOMICIANO (OAB SC059619) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 52 - 07/07/2025 - COMUNICAÇÕES
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoAcordo de Não Persecução Penal Nº 5009507-64.2023.8.24.0125/SC EXECUTADO : ANDRE RENZI MOTTA ADVOGADO(A) : ARIELI CAROLINE CHIQUETTI (OAB SC058972) ADVOGADO(A) : LEONALDO MARCELINO JUNIOR (OAB SC050312) ADVOGADO(A) : MONICA DIAS CONCEICAO (OAB SC057249) INTERESSADO : NICOLE RAFAELA BORBA CARDOSO ADVOGADO(A) : DAVID EVERTON PINTO DOMICIANO INTERESSADO : EDIANE CLAUDINO ADVOGADO(A) : BRUNA PEREIRA SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 28-A, § 13º do Código de Processo Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANDRE RENZI MOTTA em relação ao fato objeto desta Ação Penal. Sem custas. Promovam-se as anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5000884-25.2025.4.04.7208/SC RECORRIDO : PEDRO PAULO DOMECIANO (AUTOR) ADVOGADO(A) : DEBORA BRAZ DA SILVA (OAB SC051356) ADVOGADO(A) : DAVID EVERTON PINTO DOMICIANO (OAB SC059619) DESPACHO/DECISÃO A CEAB foi intimada por meio dos eventos 31 e 41 para dar cumprimento à decisão que determinou a imediata implantação do benefício, com fundamento no art. 497 do CPC, cujas requisições estão com Status cumprimento: Enviado, aguardando cumprimento . Esclareço que, com a edição da Lei 14.724/23, que, entre outros, institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), a CEAB passa a ser convocada a cumprir diversas obrigações até então com prazos vencidos, a despeito de suas limitações estruturais e de recursos humanos. A Recomendação nº 20, do Conselho da Justiça Federal, ao dispor sobre o cumprimento de decisões judiciais em matéria de seguridade social, determina em seu art. 1º, incisos IV e V: IV - observar o período de tolerância de, no mínimo, 10 dias úteis da abertura de nova intimação após eventual decurso do primeiro prazo concedido ao INSS para cumprimento da decisão judicial , a fim de evitar a abertura de nova tarefa no período em que o INSS estará na iminência de comprovar o atendimento da primeira requisição; V - considerar não aplicar medidas coercitivas por atrasos , em face do ambiente de cooperação interinstitucional em curso e tendo em vista os esforços conjuntos entre o CNJ, CJF, TRFs, AGU, PGF e INSS; Nesse cenário, deixo, por ora, de fixar multa. Visando não gerar a abertura de nova tarefa administrativa junto à CEAB, intime-se apenas a Procuradoria do INSS , por 7 dias , para adotar as medidas necessárias para cumprir a determinação da sentença proferida no evento 17, SENT1 . Intime-se a parte autora, inclusive para que se cientifique de que lhe é garantido acompanhamento do andamento do requerimento por meio do serviço "MEU INSS" e, caso constatado o cumprimento antes do prazo acima estipulado, pode promover a sua juntada direta no processo, acompanhada de sua manifestação, visando o andamento mais célere do feito. Lançadas as intimações, retornem os autos conclusos para inclusão na próxima pauta de julgamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013461-35.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE : GERALDO APARECIDO CORASSARI ADVOGADO(A) : DEBORA BRAZ DA SILVA (OAB SC051356) ADVOGADO(A) : DAVID EVERTON PINTO DOMICIANO (OAB SC059619) EXECUTADO : PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : GERALDO NOGUEIRA DA GAMA (OAB SC019804) SENTENÇA Considerando a quitação integral da dívida objeto da presente execução, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Havendo depósito em subconta vinculada ao juízo, expeça-se alvará em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários constantes nos autos. Caso necessário, intime-se o(a) beneficiário(a) para fornecer ou complementar tais informações no prazo de 5 (cinco) dias. O alvará somente será expedido em nome do advogado se este estiver munido de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação. Da mesma forma, a expedição em favor de sociedade de advogados dependerá de expressa indicação do nome da sociedade na procuração, incluindo sociedades unipessoais. Revogo todas as medidas constritivas eventualmente adotadas no curso do processo, determinando o imediato acesso pelo Cartório aos sistemas pertinentes para a devida baixa das restrições, tais como protestos, inscrições em cadastros de inadimplentes e demais bloqueios ou indisponibilidades. Sendo o caso, promova-se também a interrupção da pesquisa de ativos financeiros na modalidade "teimosinha" e o imediato desbloqueio de eventuais valores retidos na conta da parte executada. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais. A intimação será considerada válida quando for enviada ao endereço informado no processo, sendo direcionada à parte integrante do polo passivo, conforme dispõe o artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerar-se-á válida a intimação enviada ao endereço indicado nos autos e destinada às partes, nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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