Andre Fellipe Cardoso Angioletti
Andre Fellipe Cardoso Angioletti
Número da OAB:
OAB/SC 059624
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Fellipe Cardoso Angioletti possui 53 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJPR, TJSP, TJSC, TRT12, TJMG, TRF4
Nome:
ANDRE FELLIPE CARDOSO ANGIOLETTI
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO FISCAL (5)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000150-75.2023.5.12.0014 RECLAMANTE: PAULA ROBERTA ROCHA DA SILVA RECLAMADO: BRAVE - EVENTOS LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6fdbc7 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. A exceção de pré-executividade é incidente processual que se destina, principalmente, a permitir que se possa discutir determinadas e relevantes questões, sem que, para tanto, a exigência de garantia do juízo da execução torne-se obstáculo de difícil transposição. Em sua maioria, estas situações são as consideradas de ordem pública (CPC, art. 485, IV a VI, por exemplo), em que o Juiz pode, e deve, manifestar-se de ofício. Pelas suas características, tais circunstâncias são de fácil comprovação, de modo algum podendo demandar dilação probatória, sob pena de criar-se novo procedimento cognitivo e de utilizar o incidente como expediente artificioso do devedor para evitar a penhora de seus bens. No vigente Código de Processo Civil o incidente em exame encontra, ainda que incidentalmente espeque nos artigos 525, § 11 e 803, parágrafo único cuja aplicação ao processo do trabalho é cabível nos termos do art. 889 da CLT e da Instrução Normativa 39/2016 do TST. Analisa-se. No caso, trata-se de exceção oposta pelo Executado RICARDO DO PRADO AGUIAR MARTINS que requer a revogação da indisponibilidade sobre o imóvel que afirma ser o único de sua propriedade, usado para moradia por isso evoca a tutela do bem de família (art. 3º da Lei 8.009/90). Além disso trouxe aos autos certidão negativa do 1º E 2º Rgi da Capital. (Fls. 1183/ 1184). O Excepto pugna pelo indeferimento por não provar a alegada impenhorabilidade. Acerca da impenhorabilidade do imóvel familiar, a Lei nº 8.009 /90 considera bem de família todo aquele imóvel residencial, próprio do casal ou da entidade familiar, utilizado para moradia permanente como previram os artigos 1º e 5º da Lei. O instituto do bem de família tem o objetivo de garantir o direito à moradia da família, razão pela qual é imprescindível, para sua caracterização, que a parte demonstre que o bem é utilizado como residência da entidade familiar, o que não aconteceu no caso concreto pois o devedor sequer tentou fazê-lo, ônus que lhe incumbia na forma do art. 818, I da CLT. Pelo exposto, submetido o processo a julgamento, decide o JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS julgar improcedente a exceção de pré-executividade oposta por RICARDO DO PRADO AGUIAR MARTINS. O leilão do imóvel foi determinado no processo 0000308-33.2023.5.12.0014. Determina-se a expedição de certidão de créditos para que sejam reservados no processo citado e , sem prejuízo da medida, determina-se o prosseguimento da execução em face dos executados nestes autos com a renovação dos convênios. Intimem-se. VÁLTER TÚLIO AMADO RIBEIRO Juiz do Trabalho GABRIEL COELHO JOAQUIM PEREIRA Assessor do Juiz Titular FLORIANOPOLIS/SC, 18 de julho de 2025. VALTER TULIO AMADO RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO DO PRADO AGUIAR MARTINS - BRAVE - EVENTOS LTDA - ME - BRAVE BRASIL ADMINISTRACAO DE ATIVOS LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0001140-02.2025.5.12.0045 RECLAMANTE: GABRIEL ENGELS FERNANDES RECLAMADO: TETTO BALNEARIO RESTAURANTE DANCANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 214f4a1 proferido nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário (ARE) 1532603, que reconheceu a repercussão geral do Tema nº 1389, relativo à “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”, e determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos envolvendo a matéria até o julgamento definitivo do referido recurso, bem como em vista do decidido na Reclamação 79.106, Rio Grande do Sul, determino o sobrestamento deste feito. Ao registrar o sobrestamento, a Secretaria deverá observar no movimento "Recurso Extraordinário com Repercussão Geral (265)", incluindo-se no complemento "Número do tema repercussão geral" o número do tema "1389". Intimem-se as partes. As partes serão intimadas por ocasião do dessobrestamento. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 18 de julho de 2025. LEONARDO FREDERICO FISCHER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL ENGELS FERNANDES
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001140-02.2025.5.12.0045 distribuído para 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ na data 18/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25071900300166800000075994366?instancia=1
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019972-06.2024.8.24.0091/SC EXECUTADO : BRAVE TICKET INTERMEDIACAO LTDA ADVOGADO(A) : ANDRE FELLIPE CARDOSO ANGIOLETTI (OAB SC059624) DESPACHO/DECISÃO No Evento 15, foi apresentada Carta de Revogação de Poderes, por meio da qual a empresa executada comunica a revogação dos poderes conferidos ao seu patrono, Dr. ANDRE FELLIPE CARDOSO ANGIOLETTI, alegando ausência de recursos financeiros para a manutenção de serviços advocatícios. Diante disso, determino a exclusão do referido advogado do polo processual, como representante da parte executada. Ressalte-se que, tratando-se de demanda que tramita no âmbito dos Juizados Especiais e cujo valor é inferior a 20 (vinte) salários mínimos, é facultado à parte executada prosseguir no feito sem a constituição de advogado, podendo, entretanto, constituir novo patrono a qualquer tempo. Intime-se a executada, pessoalmente, por meio do Domicílio Judicial Eletrônico ou, na impossibilidade, no endereço em que foi citada nos autos principais, para ciência da presente decisão. No mais, aguarde-se em Cartório até o término das medidas constritivas vigentes. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5024414-56.2022.4.04.0000/SC AGRAVANTE : TURQUESA JOALHERIA E OTICA EIRELI - EPP ADVOGADO(A) : ANDRE FELLIPE CARDOSO ANGIOLETTI (OAB SC059624) AGRAVANTE : SLQ COMERCIO DE JOIAS E OTICA LTDA ADVOGADO(A) : ANDRE FELLIPE CARDOSO ANGIOLETTI (OAB SC059624) AGRAVANTE : RUBI JOALHERIA E OTICA LTDA - EPP ADVOGADO(A) : ANDRE FELLIPE CARDOSO ANGIOLETTI (OAB SC059624) AGRAVANTE : QUEVEDO SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME ADVOGADO(A) : ANDRE FELLIPE CARDOSO ANGIOLETTI (OAB SC059624) AGRAVANTE : PÉROLA COMÉRCIO DE JÓIAS E ÓTICA LTDA. EPP ADVOGADO(A) : ANDRE FELLIPE CARDOSO ANGIOLETTI (OAB SC059624) AGRAVANTE : MADREPEROLA COMERCIO DE JOIAS E OTICA LTDA ADVOGADO(A) : ANDRE FELLIPE CARDOSO ANGIOLETTI (OAB SC059624) AGRAVANTE : LARISSA ROVARIS DE QUEVEDO ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588) ADVOGADO(A) : CLAUDIO LUIZ DE MIRANDA BASTOS FILHO (OAB RJ180370) ADVOGADO(A) : HELENA MARINO LETTIERI DE CAMPOS (OAB RJ225660) AGRAVANTE : JOSE GILBERTO FERREIRA DE QUEVEDO ADVOGADO(A) : ANDRE FELLIPE CARDOSO ANGIOLETTI (OAB SC059624) AGRAVANTE : JADE JOALHERIA E ÓTICA LTDA. EPP ADVOGADO(A) : ANDRE FELLIPE CARDOSO ANGIOLETTI (OAB SC059624) AGRAVANTE : FRASSETO JOALHERIA E OTICA ADVOGADO(A) : ANDRE FELLIPE CARDOSO ANGIOLETTI (OAB SC059624) AGRAVANTE : BRILHANTE JOALHERIA E OTICA LTDA ADVOGADO(A) : ANDRE FELLIPE CARDOSO ANGIOLETTI (OAB SC059624) AGRAVANTE : AMETISTA JOALHERIA E OTICA LTDA - EPP ADVOGADO(A) : ANDRE FELLIPE CARDOSO ANGIOLETTI (OAB SC059624) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas 'a' e 'c', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. GRUPO ECONÔMICO. DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. 1. Considerando a presença de fortes indícios de confusão e blindagem patrimonial, apontando para a formação de grupo econômico, resta mantida a legitimidade passiva das agravantes. 2. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica dos artigos 133 a 137 do CPC/2015 é desnecessário nos casos de execução fiscal de dívida tributária em que a responsabilidade decorre diretamente de lei. O recurso especial versa sobre a controvérsia que é objeto de tema afetado à sistemática de recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça: Tema STJ 1209 - Definição acerca da (in)compatibilidade do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, previsto no art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, com o rito próprio da Execução Fiscal, disciplinado pela Lei n. 6.830/1980 e, sendo compatível, identificação das hipóteses de imprescindibilidade de sua instauração, considerando o fundamento jurídico do pleito de redirecionamento do feito executório. Por essa razão, determino o sobrestamento do recurso especial, nos termos dos artigos 1.030, inciso III, e 1.040, ambos do Código de Processo Civil, e do artigo 176 do Regimento Interno deste Tribunal. Intimem-se.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 253) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 253) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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