Eliza Boeing Rodrigues Kulkamp
Eliza Boeing Rodrigues Kulkamp
Número da OAB:
OAB/SC 059642
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eliza Boeing Rodrigues Kulkamp possui 86 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TJSC
Nome:
ELIZA BOEING RODRIGUES KULKAMP
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (39)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5004150-89.2025.8.24.0010 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte na data de 16/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: Intimação3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com a Resolução Cojepemec n. 1, de 15 de abril de 2020, com o Ato Regimental TJ n. 1, de 19 de março de 2020 e com o artigo 934 do Código do Processo Civil, na Sessão Virtual do dia 30 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5017733-95.2025.8.24.0090/SC (Pauta: 691)RELATORA: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de julho de 2025. Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007874-38.2024.8.24.0010/SC EXEQUENTE : EDUARDO OENNING BUSS ADVOGADO(A) : ELIZA BOEING RODRIGUES KULKAMP (OAB SC059642) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo e extingo o feito com resolução do mérito. Sem custas processuais ou honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Com o decurso do prazo de 15 dias sem insurgência ,
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020502-76.2025.8.24.0090/SC RELATOR : MONICA BONELLI PAULO PRAZERES AUTOR : OSNI DE SOUZA KULKAMP ADVOGADO(A) : ELIZA BOEING RODRIGUES KULKAMP (OAB SC059642) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 50 - 11/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5027237-35.2025.8.24.0023/SC RELATOR : MONICA BONELLI PAULO PRAZERES AUTOR : ARCIONE OENNING DACOREGIO ADVOGADO(A) : ELIZA BOEING RODRIGUES KULKAMP (OAB SC059642) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 60 - 14/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002306-64.2025.8.24.0282/SC AUTOR : THIAGO PIRES DE SOUZA ADVOGADO(A) : ELIZA BOEING RODRIGUES KULKAMP (OAB SC059642) DESPACHO/DECISÃO I - INDEFIRO o pedido de tutela provisória, pois ausentes os requisitos necessários. Intime-se. II - DECLARO invertido o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, porquanto (i) evidente que a relação sub judice é de consumo, razão pela qual é imperativa a aplicação do CDC - Lei n. 8.078/90 à espécie, haja vista que as partes requerente e requerida estão enquadradas, respectivamente, nos conceitos de consumidor e fornecedor (art. 2º e 3º), e (ii) em se tratando de consumidor hipossuficiente quanto à produção de provas em relação à parte requerida (empresa de grande porte e que possui plenas condições técnicas e materiais de produzir a prova). III - Historicamente a parte requerida não transige, fazendo-o excepcionalmente. Frente a isso, também com vistas a reduzir o tempo do processo, tendo em vista a realização de grande volume de audiências nesta Vara, o que faço atentando para os princípios constitucionais da economia e celeridade processual, observado que neste rito a audiência é una, embora possa se dar em mais de uma data e para atividades diversas, deixo para momento posterior a designação de ato para a conciliação/ instrução e a qualquer tempo a pedido de qualquer das partes e/ou com apresentação de proposta de conciliação nos autos. IV - CITE-SE a parte requerida, conforme art. 18, II, da Lei n. 9.099/95, para (i) oferecer contestação, (ii) apresentar cópia dos documentos relacionados ao pedido inicial (CDC, art. 6º, VIII), (iii) dizer se possui interesse na realização da audiência de conciliação. A parte requerida deverá, ainda, ser advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade das alegações de fato apresentadas na petição inicial (CPC, art. 344 c/c Lei n. 9.099/95, art. 18, § 1º). Sendo necessário, cite-se por oficial de justiça, nos termos do art. 18, III, da Lei n. 9.099/95. V - Com a apresentação da contestação, intime-se a parte requerente para réplica. VI - Após, sem necessidade de nova conclusão, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informem se possuem interesse na realização da audiência de conciliação ou de mediação (CPC art. 334); b) informem se pretendem o julgado antecipado da lide (CPC, art. 355, I); c) especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência (CPC, art. 357, II), arrolando, inclusive, caso haja interesse na produção de prova oral, as respectivas testemunhas, mesmo que já tenham apresentado o rol em momento anterior e mesmo que o procedimento exija a antecipação do rol, tudo sob pena de preclusão. Caso pretendam a produção de prova oral, já deverão as partes informar, fundamentadamente e na forma do art. 455, § 4º, do CPC, informar se requerem a excepcional intimação judicial de alguma testemunha, atentando-se a regra geral esculpida no art. 455, § § 1º e 2º, do CPC. Atentem-se as partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como (i) desinteresse na produção de provas e na autocomposição (CPC art. 334, §§ 4º e 5º) e (ii) anuência ao julgamento antecipado (CPC, art. 355). Ressalto que referida medida tem como objetivo imprimir maior celeridade ao andamento dos processos, em observância à duração razoável do tramite processual na Comarca, consoante acervo atual. VII - Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302005-24.2015.8.24.0010/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SC ADVOGADO(A) : ADILSON WARMLING ROLING (OAB SC012920) EXECUTADO : MMW ESTRUTURAS METALICAS LTDA ADVOGADO(A) : VANESSA COSTA MENDES DA ROSA (OAB SC039593) EXECUTADO : JUCILEIA LEANDRO COSTA MEURER (Sucessor) ADVOGADO(A) : VANESSA COSTA MENDES DA ROSA (OAB SC039593) EXECUTADO : ANNE KAROLLYNE DE SOUZA MEURER (Sucessor) ADVOGADO(A) : ELIZA BOEING RODRIGUES KULKAMP (OAB SC059642) DESPACHO/DECISÃO 1. Antes de qualquer deliberação, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o ofício de evento 192, NOT_APRE_VEIC_DETRAN1 . No mesmo prazo, tendo em vista a pendência da análise do pleito de evento 188, PET1 / evento 175, PET1 , fica o exequente intimado a apresentar consulta consolidada, atualizada, do veículo cuja penhora requer. 2. Após, tornem conclusos para deliberação.
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