Paula Oliveira Da Silva
Paula Oliveira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 059645
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paula Oliveira Da Silva possui 102 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em HABEAS CORPUS CRIMINAL.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
102
Tribunais:
TRF4, TJRS, TJPR, TRT12, TJSC
Nome:
PAULA OLIVEIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
102
Último ano
⚖️ Classes Processuais
HABEAS CORPUS CRIMINAL (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5021044-95.2025.4.04.7200 distribuido para SEC.GAB.71 (Des. Federal ÂNGELO ROBERTO ILHA DA SILVA) - 7ª Turma na data de 12/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5005786-63.2025.8.24.0019 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia na data de 13/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005077-61.2025.8.24.0008/SC AUTOR : LUIZ AUGUSTO BRUS GONCALVES ADVOGADO(A) : PAULA OLIVEIRA DA SILVA (OAB SC059645) RÉU : CLARO S.A. ADVOGADO(A) : GABRIELA VITIELLO WINK (OAB RS054018) SENTENÇA Homologo o acordo entabulado entre as partes (evento 24), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Cancelo a audiência designada para o dia 21/07/2025 17:00 horas. Sem custas, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado , arquive-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002710-12.2021.8.24.0006/SC AUTOR : FABIO CAMARGO MORAES ADVOGADO(A) : GUILHERME JOSE CUSTODIO (OAB SC056451) RÉU : JUCILEIA MARIA IZIDORIO DE SOUSA ADVOGADO(A) : PAULA OLIVEIRA DA SILVA (OAB SC059645) RÉU : DE PORTO EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : JAMILE FARRET NAVARRO MOREIRA (OAB SC036633) RÉU : ANTONIO GONCALVES ADVOGADO(A) : LILIAN KARINA DOS SANTOS (OAB SC056239) SENTENÇA Ante o exposto, na forma no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FABIO CAMARGO MORAES em face de JUCILEIA MARIA IZIDORIO DE SOUSA e DE PORTO EMPREENDIMENTOS LTDA para CONDENAR exclusivamente a requerida ?JUCILEIA MARIA IZIDORIO DE SOUSA ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais à parte requerente, corrigido na forma da fundamentação. ?Ato contínuo, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação aos requeridos JUCILEIA MARIA IZIDORIO DE SOUSA e DE PORTO EMPREENDIMENTOS LTDA, considerando a ilegitimidade passiva da parte, com relação à pretensão de cobrança de multa contratual. CONCEDO à requerida ?JUCILEIA MARIA IZIDORIO DE SOUSA? os benefícios da justiça gratuita e da assistência judiciária, frente ao procedimento de nomeação de advogado dativo (evento 114, NOMEAÇÃO1), quando restou demonstrado que não possui condições de arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (CF, art. 5º, LXXIV c/c CPC, art. 98/102 - ORIENTAÇÃO CGJ N. 66 e Res. CM 05/2019, art. 6º-A). Considerando a sucumbência recíproca e a proporção de vitória e derrota de cada parte, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil, CONDENO o requerente FABIO CAMARGO MORAES ao pagamento de 70% e a requerida ?JUCILEIA MARIA IZIDORIO DE SOUSA? ao pagamento de 30% das custas processuais. Ainda, CONDENO a parte requerente ao pagamento dos honorários advocatícios em favor da procuradora da requerida DE PORTO EMPREENDIMENTOS LTDA, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação (CPC, art. 85, §2º). CONDENO a requerida ?JUCILEIA MARIA IZIDORIO DE SOUSA ao pagamento de honorários sucumbenciais ao patrono da parte requerente, que fixo em 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, §2º). A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça à parte requerente e à requerida ?JUCILEIA MARIA IZIDORIO DE SOUSA ?, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC. FIXO os honorários do advogado dativo nomeado ao requerente em R$ 1.072,03 (mil setenta e dois reais e três centavos), de acordo com a Resolução CM n. 5/2023, que estabelece os valores de remuneração dos advogados dativos e curadores na justiça estadual, que atuarem de forma suplementar às funções institucionais da Defensoria Pública de Santa Catarina. Promovam-se as diligências necessárias para o levantamento dos valores pelo(a) advogado(a). À procuradora nomeada para a requerida ?JUCILEIA MARIA IZIDORIO DE SOUSA?, fixo honorários no valor de R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo) pela prática do ato do evento 121. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com a interposição de recurso voluntário que atenda aos requisitos objetivos (art. 42, § 1º), intime-se a parte contrária (§ 2º) para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Em caso de pagamento voluntário da presente condenação, INTIME-SE a parte credora para se manifestar acerca do pagamento em 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia será considerada concordância com o valor depositado. Desde já fica AUTORIZADA a expedição de ALVARÁ em favor da parte credora. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. O requerimento de cumprimento provisório ou definitivo de sentença deverá tramitar com numeração própria, distribuídos por dependência e diretamente no eproc, instruído com os requisitos apontados nos incisos do artigo 523 do Código de Processo Civil em, nos termos da Orientação n. 56/2015 da CGJ, atualizada em 26/01/2024.