Thayse Genuino Patricio

Thayse Genuino Patricio

Número da OAB: OAB/SC 059657

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thayse Genuino Patricio possui 299 comunicações processuais, em 186 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em STJ, TJSC, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 186
Total de Intimações: 299
Tribunais: STJ, TJSC, TJRS, TRF4
Nome: THAYSE GENUINO PATRICIO

📅 Atividade Recente

45
Últimos 7 dias
170
Últimos 30 dias
299
Últimos 90 dias
299
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (76) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (71) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (50) APELAçãO CíVEL (27) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (20)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 299 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000561-79.2025.8.24.0175/SC AUTOR : ARTHUR MARTINS CORREA ADVOGADO(A) : FLAVIO MANFREDINI ZANETTE (OAB SC037750) ADVOGADO(A) : THIAGO MANFREDINI ZANETTE (OAB SC028751) ADVOGADO(A) : THIELY TORETI (OAB SC056912) ADVOGADO(A) : THAYSE GENUINO PATRICIO (OAB SC059657) AUTOR : NATALI VIEIRA MARTINS ADVOGADO(A) : FLAVIO MANFREDINI ZANETTE (OAB SC037750) ADVOGADO(A) : THIAGO MANFREDINI ZANETTE (OAB SC028751) ADVOGADO(A) : THIELY TORETI (OAB SC056912) ADVOGADO(A) : THAYSE GENUINO PATRICIO (OAB SC059657) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação revisional de pensão por morte proposta por NATALI VIEIRA MARTINS , por si e representando seu filho A. M. C. , contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS , objetivando a conversão do benefício de pensão por morte previdenciário para acidentário e, consequentemente a revisão da renda mensal inicial do referido benefício, por meio, inclusive, de tutela de urgência. No evento 6.1 , o Juízo da 3ª Vara Federal de Criciúma deferiu a gratuidade da justiça, postergou a análise do pedido de tutela de urgência para após o contraditório e determinou a citação. Citada, a autarquia ré apresentou contestação no evento 15.1 . Declinou-se a competência à esta comarca (ev. 20.1 ). Vieram-me conclusos os autos. Decido. Acolho a competência para o processo e julgamento do feito. A parte autora pretende através da presente demanda, inclusive de forma liminar, ver convertido o auxílio-doença previdenciário NB 31/646.474.603-4 para a espécie acidentária. Para concessão da tutela de urgência, o art. 300 do Código de Processo Civil determina: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. [...] § 3° A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão . Dessa forma, a concessão da medida deve observar, de forma simultânea, os requisitos legais, sendo indispensável a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ademais, o mesmo dispositivo legal veda a concessão da tutela de urgência quando houver risco de irreversibilidade da medida. No presente caso, não é possível, neste momento, converter a modalidade do benefício concedido administrativamente apenas com base na documentação constante dos autos. Além disso, não foi apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Ressalte-se que o benefício de pensão por morte previdenciária (NB 21/206.927.285-5) encontra-se ativo, o que afasta a urgência do pedido, especialmente diante da ausência de elementos que comprovem, com segurança, o direito alegado. Importa destacar que a antecipação dos efeitos da sentença é medida excepcional, que deve ser aplicada com critérios rigorosos e bem definidos, não se admitindo sua utilização indiscriminada, sob pena de se causar injustiça maior do que aquela que se pretende evitar. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência. Intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a réplica, abra-se vista ao Ministério Público, em razão do interesse de menor de idade. Após, retornem conclusos. Intimem-se.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007327-38.2024.4.04.7204/SC AUTOR : ELOY VIEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : FLAVIO MANFREDINI ZANETTE (OAB SC037750) ADVOGADO(A) : THIAGO MANFREDINI ZANETTE (OAB SC028751) ADVOGADO(A) : THIELY TORETI (OAB SC056912) ADVOGADO(A) : THAYSE GENUINO PATRICIO (OAB SC059657) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a questão referente ao reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante foi afetada pelo rito dos recursos repetitivos no Supremo Tribunal Federal, com determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (Tema 1209 - RE 1368225), determino , com fundamento nos artigos 1036 e seguintes do Código de Processo Civil, o sobrestamento do feito até julgamento final da controvérsia pelo STF . Intimem-se .
  4. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001929-32.2025.8.24.0076/SC AUTOR : ADEMIR CORREIA TRICHEZ ADVOGADO(A) : THIAGO MANFREDINI ZANETTE (OAB SC028751) ADVOGADO(A) : THIELY TORETI (OAB SC056912) ADVOGADO(A) : FLAVIO MANFREDINI ZANETTE (OAB SC037750) ADVOGADO(A) : THAYSE GENUINO PATRICIO (OAB SC059657) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte autora requereu, na exordial, a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. Para análise do pedido de concessão da gratuidade da justiça,  entende-se que se deve observar os critérios trazidos pela Resolução n. 15/2014 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, in verbis : Art. 2º. Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente 150 salários mínimos federais. III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. [...] § 3º. Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da entidade familiar, maiores de dezesseis anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais, bem como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial. § 4°. O limite do valor da renda familiar previsto no inciso I deste artigo será de quatro salários mínimos federais, quando houver fatores que evidenciem exclusão social, tais como: a) entidade familiar composta por mais de 5 (cinco) membros; b) gastos mensais comprovados com tratamento médico por doença grave ou aquisição de medicamento de uso contínuo; c) entidade familiar composta por pessoa com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento; d) entidade familiar composta por idoso ou egresso do sistema prisional, desde que constituída por 4 (quatro) ou mais membros. É certo que tal resolução não vincula o Poder Judiciário, mas serve como parâmetro para fins de concessão da gratuidade judiciária. Sobre o assunto, cita-se: [...] Segundo posição assente nesta Corte, "a utilização dos requisitos de caracterização da hipossuficiência econômica definidos na Resolução n. 15 do Conselho da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, como um dos parâmetros norteadores da análise dos pedidos de concessão da benesse da justiça gratuita, é conduta recomendável, pois permite que a matéria seja analisada com maior objetividade" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4016931-74.2017.8.24.0000, de Tijucas, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2017). [...] (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4020026-78.2018.8.24.0000, de Garuva, rel. Des. André Carvalho, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 4-6-2019). Importante ressaltar que esta questão é prejudicial, assim, impertinente a análise dos demais requisitos do art. 319 do CPC ou mesmo de liminar. In casu , há elementos que lançam dúvidas sobre a viabilidade do benefício perseguido, de modo a ensejar que a parte postulante demonstre a sua insuficiência financeira, consoante arts. 5º, LXXIV, da CRFB, e 99, § 2º, e 321 do CPC. Assim, intime-se a autora para apresentar indicativos da insuficiência financeira (tais como: comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda, certidão de bens, etc) e  quantificar, ainda que aproximadamente, os rendimentos mensais (se for casado ou em união estável, também do cônjuge/companheira), ou promover o recolhimento das custas, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Desde já, fica autorizado o parcelamento das custas iniciais, o qual poderá ser realizado em até 12 vezes via boleto 1 ou cartão de crédito 2 , conforme previsto no art. 5º da Resolução CM nº 03, de 11 de março de 2019, com a redação dada pelo art. 1º da Resolução CM nº 3, de 13 de maio de 2024 3 . Com o recolhimento das custas/pagamento da primeira parcela, voltem conclusos. 2. Decorrido o aludido prazo, retornem os autos conclusos. 1 . (https://www.tjsc.jus.br/parcelamento-de-custas). 2 . https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/custas/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf. 3 . Ressalva-se, todavia, que as despesas de ofícios e mandados não poderão ser parceladas e serão cobradas na primeira parcela.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008910-02.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE : FLAVIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FLAVIO MANFREDINI ZANETTE (OAB SC037750) ADVOGADO(A) : THIAGO MANFREDINI ZANETTE (OAB SC028751) ADVOGADO(A) : THAYSE GENUINO PATRICIO (OAB SC059657) ADVOGADO(A) : THIELY TORETI (OAB SC056912) DESPACHO/DECISÃO I – Nos termos do art. 535 do CPC, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos impugnar a execução. No mesmo prazo, deverá indicar se possui legislação municipal que estabeleça valor próprio de teto para expedição de RPV, na forma prevista no art. 100, §4º, da Constituição Federal. II - Não havendo impugnação, expeça-se IMEDIATAMENTE a competente requisição de pagamento de pequeno valor (RPV) destinadas diretamente ao INSS, por se tratar de benefício acidentário. III – Na sequência, aguarde-se o pagamento da requisição. IV – Intime-se e cumpra-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 31 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial posterior, os processos em que houver pedido de sustentação oral, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral. As inscrições para sustentação oral deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) diretamente pelo Eproc. Apelação Nº 5000150-73.2019.8.24.0166/SC (Pauta: 47) RELATOR: Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI APELANTE: ALTEVIR SELESIO AMBONI (EXECUTADO) ADVOGADO(A): FLAVIO MANFREDINI ZANETTE (OAB SC037750) ADVOGADO(A): THIELY TORETI (OAB SC056912) ADVOGADO(A): THAYSE GENUINO PATRICIO (OAB SC059657) ADVOGADO(A): THIAGO MANFREDINI ZANETTE (OAB SC028751) APELADO: RAMPINELLI ALIMENTOS LTDA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RODRIGO OTAVIO GONCHO (OAB SC015406) INTERESSADO: ALTANIR CELSO AMBONI (EXECUTADO) INTERESSADO: EDILSON SILVESTRE MILANEZ (EXECUTADO) INTERESSADO: ENIO MILANEZ (EXECUTADO) INTERESSADO: CELIA TEREZINHA SPILLERE MILANESE (INTERESSADO) ADVOGADO(A): MAURI NASCIMENTO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
  7. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 0303449-23.2019.8.24.0020/SC AUTOR : ROSALINA BERTI CARDOSO ADVOGADO(A) : MARIA CRISTINA RONSANI (OAB SC017540) ADVOGADO(A) : VALDETE CARDOSO CICHELLA SARTOR (OAB SC039545) AUTOR : VALDEMIRO CARDOSO ADVOGADO(A) : MARIA CRISTINA RONSANI (OAB SC017540) ADVOGADO(A) : VALDETE CARDOSO CICHELLA SARTOR (OAB SC039545) RÉU : JOSÉ CARDOSO ADVOGADO(A) : THIAGO MANFREDINI ZANETTE (OAB SC028751) ADVOGADO(A) : THIELY TORETI (OAB SC056912) ADVOGADO(A) : THAYSE GENUINO PATRICIO (OAB SC059657) ADVOGADO(A) : FLAVIO MANFREDINI ZANETTE (OAB SC037750) RÉU : ANGELA BENTA CUSTÓDIA CARDOSO ADVOGADO(A) : THIAGO MANFREDINI ZANETTE (OAB SC028751) ADVOGADO(A) : THIELY TORETI (OAB SC056912) ADVOGADO(A) : THAYSE GENUINO PATRICIO (OAB SC059657) ADVOGADO(A) : FLAVIO MANFREDINI ZANETTE (OAB SC037750) DESPACHO/DECISÃO 1. Torno sem efeito a decisão do Evento 748. 2. Acolho o pedido da parte autora, pois a sentença de mérito julgada improcedente e foi reformada perante o egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Com isso, deve ser registrada em favor da parte autora a propriedade do imóvel usucapiendo situado na rua Quintino Folharini Dajori, esquina com a Rodovia SC 443, n. 77, bairro Vila Rica, Criciúma/SC, com área de 330,43 m², correspondente à fração ideal (área menor inserida dentro da área maior) da matrícula nº 10.080 do 1º CRI de Criciúma/SC (Evento 1, Anexo 4), descrita no memorial descritivo (Evento 1, Anexo 5-6) e planta (Evento 1, Anexo 7), servindo a presente como título hábil para registro no ofício imobiliário. Intime-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5001929-32.2025.8.24.0076 distribuido para Vara Única da Comarca de Itá na data de 10/07/2025.
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