Beatriz Colombo Policarpi

Beatriz Colombo Policarpi

Número da OAB: OAB/SC 059666

📋 Resumo Completo

Dr(a). Beatriz Colombo Policarpi possui 56 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2024, atuando em TRT18, TRT12, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 56
Tribunais: TRT18, TRT12, TJSC, TJPR
Nome: BEATRIZ COLOMBO POLICARPI

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (21) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) DESPEJO (2) Guarda de Família (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5032274-14.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE : DANUZA GONCALVES MIRANDA SCARMAGNANI ADVOGADO(A) : BEATRIZ COLOMBO POLICARPI (OAB SC059666) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5003657-73.2023.8.24.0078/SC AUTOR : JOSE MAURO LOPES ADVOGADO(A) : JAIR BARBOSA CABRAL (OAB SC007683) RÉU : RAFAEL AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL GIORDANI SABINO (OAB SC052262) RÉU : ANILTON VIEIRA PEDRO ADVOGADO(A) : BEATRIZ COLOMBO POLICARPI (OAB SC059666) ADVOGADO(A) : BRUNO MEDEIROS DO NASCIMENTO (OAB SC053794) RÉU : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) DESPACHO/DECISÃO 1. Do pedido de inclusão de Diego Ouriques Rodolfo como réu no processo. O autor, ao se manifestar da contestação apresentada pelo réu Rafael Automóveis LTDA. pugnou pela inclusão de Diego Ouriques Rodolfo no polo passivo, visto que Diego foi apontado pela revenda como a pessoa que primeiro teria adquirido do requerente o veículo objeto da lide, por contrato verbal, e, na sequência, procurado a revenda para que realizasse o financiamento do veículo junto à AYMORE em nome de ANILTON. Sem razão, no entanto. Isso porque, ainda que se pudesse concluir pela participação deste terceiro na negociação tida como fraudulenta pelo autor, a sua pretensão consiste na anulação do gravame de alienação fiduciária, de modo a exigir a presença na lide apenas das partes que formalmente participaram da avença. Nestes termos, indefiro o pedido. 2. Da impugnação ao valor da causa, assim como do pedido de gratuidade formulado pelo autor. O réu Rafael Automóveis LTDA também impugnou o pedido de gratuidade da justiça, argumentando que o autor apresentou apenas a declaração de hipossuficiência e uma folha de pagamento referente ao mês de junho de 2023. A impugnação não procede. Dispõe o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos ". É sabido, ademais, que a jurisprudência catarinense tem condicionado a outorga do benefício, em regra, às pessoas com renda mensal inferior a 3 (três) salários mínimos, em conformidade com os parâmetros listados na Resolução n. 15 da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, que é referendada pela Resolução n. 11/18 do Conselho da Magistratura (Apelação nº 0304000-39.2019.8.24.0008). No caso, os documentos acostados com a inicial, notadamente o contracheque de ev. 1.5 , comprova a hipossuficiência e o fato do autor possuir algum bem, por si só, não é motivo para negação da benesse, máxime porque, como cediço, hipossuficiência não é sinônimo de miserabilidade, sendo que a lei não impede a concessão do benefício a quem tenha algum bem. Compete à parte que impugna o benefício da justiça gratuita trazer prova de que o beneficiário detém condições financeiras para suportar as despesas processuais, sem o que deve ser mantida a gratuidade em prol da impugnada. (TJSC, Apelação Cível n. 0000610-24.2010.8.24.0082, da Capital - Continente, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 02-05-2017). Nestes termos, rejeito a impugnação, mantendo, por conseguinte, a gratuidade da justiça deferida ao autor. Por sua vez, no que diz respeito ao valor da causa, esclarece o autor que "foi calculado sobre o valor do veículo com base na tabela FIPE, somado ao dano moral pleiteado, já que o autor não possuía conhecimento da alienação fiduciária realizada" , sendo que não há óbice para correção do valor na sentença, se constatada, posteriormente, qualquer irregularidade. 3 . Intime-se o requerido ANILTON VIEIRA PEDRO para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar sua hipossuficiência, mediante a juntada dos seguintes documentos: a) cópia da declaração de IRPF; b) folha de pagamento atualizada; c) certidão de propriedade do Registro de Imóveis e do DETRAN; d) comprovantes de despesas aptos a demonstrar a sua impossibilidade em arcar com as custas e as despesas processuais. Intimem-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007380-71.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE : ALICE MIZEJESKI FONTANA REUS ADVOGADO(A) : BEATRIZ COLOMBO POLICARPI (OAB SC059666) ATO ORDINATÓRIO A fim de possibilitar a expedição da requisição de pagamento de pequeno valor, fica intimada a parte exequente para juntar: Data-base considerada para efeito da atualização monetária dos respectivos valores.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0008182-57.2009.8.24.0020/SC EXEQUENTE : RDP ENERGIA LTDA ADVOGADO(A) : João Carlos Flor Junior (OAB PR031060) EXECUTADO : ALBERTO DORNELLES ROSNER ADVOGADO(A) : BEATRIZ COLOMBO POLICARPI (OAB SC059666) ADVOGADO(A) : BRUNO MEDEIROS DO NASCIMENTO (OAB SC053794) EXECUTADO : BERENICE ANDRADE VIEIRA ADVOGADO(A) : ALANA AGLIARDI DA SILVEIRA (OAB RS091683) DESPACHO/DECISÃO Em atenção à consulta Prevjud do evento 522, verifico que o Executado ALBERTO DORNELLES ROSNER recebe aposentadoria por tempo de contribuição no importe de R$ 4.351,33 ( evento 522, PREV1 ); a Executada BERENICE ANDRADE VIEIRA também é aposentada pelo tempo de contribuição, recebendo R$ 2.856,50 mensais ( evento 522, PREV4 ); o Executado JAIRO MUFFATO igualmente é aposentado por tempo de contribuição com renda mensal de R$ 3.835,54 ( evento 522, PREV7 ); e, por fim, a Executada LILIAN DA SILVA FREITAS MUFFATO possui vínculo trabalhista com a empresa HELOISA CANARIN CASAGRANDE LTDA, apontando no a última remuneração no importe de R$ 3.355,00 ( evento 522, PREV12 ). Portanto, nenhum dos Executados recebe valores acima de 03 (três) salários mínimos, critério utilizado pelo e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina e pela Defensoria Pública para a concessão da justiça gratuita, conforme infiro da jurisprudência catarinense: 3. É dominante a jurisprudência desta Corte em adotar como critérios de aferição da situação de hipossuficiência financeira para fins de concessão da gratuidade da justiça os mesmos utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais a renda mensal líquida familiar inferior a 3 (três) salários mínimos, não sendo considerados para abatimento da renda líquida os descontos em folha de pagamento relativos a empréstimos contraídos perante instituições financeiras.  (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5028439-19.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Newton Varella Junior, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2025). Eventual concessão da medida implicaria em ofensa ao mínimo existencial, conforme colho da jurisprudência: São impenhoráveis os proventos quando necessários à dignidade da devedora, com a manutenção do mínimo existencial em favor de si e de seus dependentes. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5044066-68.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2023) Isso dito, indefiro a penhora salarial. Intime-se o locatário George Henrique Winck ( evento 473, CONTRLOC9 ) por AR-MP ou carta precatória para que deposite nos autos em epígrafe o valor de 20% dos alugueres destinados à Executada ​ BERENICE ANDRADE VIEIRA ​, conforme evento 479, DESPADEC1 . Autorizo a liberação trimestral dos Alvarás. Durante o período da penhora dos alugueres a dívida não será reajustada e nem incidirão juros de mora. No entanto, em caso de levantamento da penhora, incidirão juros e correção monetária novamente. Manifeste-se o Exequente sobre o bem constrito no ev. 503. Prazo: 15 (quinze) dias. I-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002727-74.2024.8.24.0028/SC EXEQUENTE : MARCIO PRUDENCIO CONSTANTINO ADVOGADO(A) : BEATRIZ COLOMBO POLICARPI (OAB SC059666) EXECUTADO : RONELSON VIEIRA RAMOS ADVOGADO(A) : DENISE MOREIRA ABADI DE SOUZA (OAB SC036103) SENTENÇA Tendo em vista que o crédito da parte Exequente foi satisfeito, EXTINGO O PROCESSO com fundamento no art. 924, II, do CPC. Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPEJO Nº 5025808-76.2024.8.24.0020/SC AUTOR : NECI PEREIRA ADVOGADO(A) : BEATRIZ COLOMBO POLICARPI (OAB SC059666) DESPACHO/DECISÃO Arquivar.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5088501-92.2021.8.24.0023/SC EXEQUENTE : KATIA REJANE DA SILVA ADVOGADO(A) : BEATRIZ COLOMBO POLICARPI (OAB SC059666) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para manifestarem-se sobre o retorno do processo do segundo grau, e, sendo o caso, darem prosseguimento ao feito.
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