Anderson Wilian De Oliveira
Anderson Wilian De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SC 059683
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anderson Wilian De Oliveira possui 77 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJRS, TRF4, TJGO e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJRS, TRF4, TJGO, TJSP, TJPR, TRT12, TJSC
Nome:
ANDERSON WILIAN DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5032185-41.2020.8.24.0008/SC EXECUTADO : SILVIO PEDROSO ADVOGADO(A) : ANDERSON WILIAN DE OLIVEIRA (OAB SC059683) DESPACHO/DECISÃO A citação por edital é um procedimento admitido excepcionalmente, nas hipóteses previstas no art. 256 do Código de Processo Civil, quando a parte demandante comprovar que esgotou todos os meios postos ao seu alcance para a localização da parte demandada. É exatamente o caso deste processo, em que restaram infrutíferas todas as tentativas de citação nos endereços conhecidos da parte demandada, inclusive aqueles obtidos após consulta realizada por meio dos sistemas auxiliares da justiça (evento 142). Bem a propósito: A conclusão de que o réu está em local incerto e não sabido depois de diligenciados os endereços encontrados por meio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário, autoriza e confere validade à citação por edital. (TJSC, AC nº 5007500-26.2019.8.24.0033, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 03.08.2023) Desse modo, diante do interesse público na efetividade da jurisdição, que não se coaduna com a paralisação do processo pela não localização da parte demandada, defiro a citação editalícia requerida (evento 145). Cite-se a parte demandada por edital, com prazo de 20 dias (CPC, art. 257); dispensada a publicação em jornal local de ampla circulação. Findo o prazo sem resposta, intime-se pessoalmente o representante da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina responsável pela curatela especial (CPC, art. 72, II e parágrafo único) ou, quando se tratar de localidade não atendida pelo referido Órgão, o assistente judiciário a ser designado pelo Cartório, independentemente de nova conclusão , por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita (Resolução CM nº 05/2019), para apresentar defesa no prazo em dobro de 30 dias (CPC, art. 186, caput e §§ 1º e 3º). Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5021140-64.2025.8.24.0008/SC EMBARGANTE : CLEBER FERNANDO LACH PIRES ADVOGADO(A) : ANDERSON WILIAN DE OLIVEIRA (OAB SC059683) ATO ORDINATÓRIO Conforme Portaria deste Juízo, fica intimada a parte autora para apresentar documentos que comprovem a alegada hipossuficiência, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5012100-58.2025.8.24.0008/SC AUTOR : LEANDRO ALVES DA CRUZ ADVOGADO(A) : ANDERSON WILIAN DE OLIVEIRA (OAB SC059683) AUTOR : GABRIELA DAFNY DE SOUZA MEDEIROS ADVOGADO(A) : ANDERSON WILIAN DE OLIVEIRA (OAB SC059683) ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO CERTIFICO para os devidos fins que decorreu o prazo sem manifestação pela parte interessada acerca da intimação retro. CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Conforme o Manual de Procedimentos do Cartório Cível, pratiquei o ato processual abaixo: "Conforme Portaria n.º 01/2022, fica intimada a parte autora para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito."
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5078927-98.2025.8.24.0930/SC AUTOR : FABIO DA CRUZ MARTINS ADVOGADO(A) : ANDERSON WILIAN DE OLIVEIRA (OAB SC059683) AUTOR : VIVIANE ANTONIA DE QUADROS ADVOGADO(A) : ANDERSON WILIAN DE OLIVEIRA (OAB SC059683) DESPACHO/DECISÃO A petição inicial, bem se sabe, delimita a lide. Especificamente em relação aos processos de revisão de contrato, deve o autor, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial as obrigações contratuais que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito (art. 330, § 2º, CPC). Ademais, a Lei n. 11.419/2006, em seu artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea a , estabelece que se considera assinatura eletrônica a “baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada (...)” , esta representada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, a qual “ é uma cadeia - ou elos - hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão e de empresas” ( https://www.gov.br/iti/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/icp-brasil ). A parte autora apresentou procuração assinada eletronicamente, cuja assinatura é proveniente e certificada pela plataforma “ ZapSign ”, não integrante do rol de credenciadas pela ICP-Brasil ( https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil ), não sendo, portanto, considerada hígida e válida processualmente . Muito embora a Medida Provisória n. 2.200-2/2001 preveja em seu artigo 10, § 2º, a viabilidade de utilização de outros meios de “(...) comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento” , tal exceção somente é válida para documentos e relações particulares, não podendo ser admitida na composição do próprio processo judicial, de natureza pública. Assim, imprescindível que o instrumento procuratório seja subscrito de forma inconteste de dúvidas e, quando eletronicamente, por intermédio de autoridade oficial devidamente credenciada pela ICP-Brasil. Aliás, a Recomendação n. 159 de 23 de outubro de 2024 do CNJ prevê como exemplo de conduta potencialmente abusiva a "apresentação de procurações incompletas, com inserção manual de informações, outorgadas por mandante já falecido(a), ou mediante assinatura eletrônica não qualificada e lançada sem o emprego de certificado digital de padrão ICP-Brasil" (item 11). Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1 - regularizar sua representação processual/capacidade postulatória, sob pena de extinção do feito (artigo 76, § 1º, inciso I, do CPC); 2 - emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) apontar de forma precisa, específica e objetiva quais as obrigações contratuais controvertidas, com indicação expressa das cláusulas respectivas. b) quantificar o valor que pretende controverter e a parcela incontroversa do débito, apresentando cálculo pormenorizado com a indicação clara e explicação jurídica e financeira de como obteve os valores incontroversos em contraposição ao determinado contratualmente. Por conseguinte, deverá a parte autora corrigir o valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico perseguido na demanda, isto é, à parte controvertida (art. 292, II, do CPC). Deverá, no mesmo prazo assinalado, comprovar a alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Para tanto, deve juntar aos autos os seguintes documentos, próprios e de todo o núcleo familiar : a) comprovante atualizado de rendimentos, inclusive em se tratando de profissional autônomo (folha de pagamento, benefício previdenciário, DECORE, contratos e recibos de prestação de serviços, planilha de entradas e saídas do negócio, etc.); b) comprovante de propriedade de imóveis e de veículos; c) comprovante dos créditos bancários (poupança, aplicação financeira, etc.), outras fontes de renda (aluguéis, etc.); e d) declaração do imposto de renda do último exercício financeiro. Poderá, no mesmo prazo, pagar as custas.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5020265-96.2023.4.04.7205/SC RELATOR : Juiz Federal OSCAR ALBERTO MEZZAROBA TOMAZONI RECORRENTE : BERNADETE ROSA SCHEL MAFRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDERSON WILIAN DE OLIVEIRA (OAB SC059683) RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) RECORRIDO : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 10 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010863-96.2024.8.24.0113/SC AUTOR : JOAO CARLOS GODOY RAMIREZ ADVOGADO(A) : ANDERSON WILIAN DE OLIVEIRA (OAB SC059683) RÉU : RAFAEL WARMLING MACHADO ADVOGADO(A) : PAULO RICARDO AMANCIO (OAB SC062552) DESPACHO/DECISÃO 1. No caso em análise, vislumbra-se a possibilidade de composição entre as partes, sendo recomendável o estímulo à autocomposição. Ressalte-se que os Juizados Especiais Cíveis têm como um de seus princípios fundamentais a busca pela conciliação, conforme previsto na Lei n. 9.099/95, que orienta a atuação judicial no sentido de privilegiar soluções consensuais, mais céleres e menos onerosas. Dessa forma, mostra-se oportuno oportunizar às partes a tentativa de conciliação, com vistas à resolução do conflito de forma pacífica e eficiente. Para tanto, designo o dia 19/09/2025 às 13:40 para realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. 2. Cite-se a parte ré para que compareça à audiência designada, cientificando-a, na mesma oportunidade, de que deverá apresentar contestação até referido ato e indicar as provas que pretende produzir , sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 20 da Lei n. 9.099/1995). 3. Considerando o que determina a Circular n. 161 de 14/05/2024, comunico que o ato será realizado presencialmente no fórum desta comarca. Não obstante, nos termos do art. 3º da Resolução CNJ n. 354/2020, na redação dada pela Resolução n. 481, de 22/11/2022, as partes ou procuradores poderão participar da audiência remotamente, por videoconferência, desde que disponham de meios próprios adequados à participação na videoconferência, a saber: (a) conexão à internet; e (b) computador ou smartphone. 4. As audiências serão realizadas pela plataforma Microsoft Teams. Para uma experiência otimizada com a ferramenta, deverá ser feito o download do aplicativo Microsoft Teams em seu computador, laptop, tablet ou smartphone. Link único para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmU1ZDgxNTEtMzRlZC00ZGZkLTllYWItN2QzNDhmNDhiNmI2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Ou, a parte poderá digitar em https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting o seguinte ID e senha: ID: 249 599 586 206 Senha: ZG3Rn32v O link único para acesso estará disponível, também, na capa do processo, na aba "ações" > "audiência" > "link webconferência". Caberá ao advogado constituído encaminhar o link à parte. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas na aba "Informações para usuários externos (advogados, partes e testemunhas)", disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia . 5. As partes devem se atentar que o ato não será adiado em caso de impossibilidade ou falha de conexão não atribuível ao Judiciário. Havendo impossibilidade ou falha de conexão no horário de início da audiência, caberá à parte (pessoalmente ou por seu advogado) entrar em contato com a Vara pelo n. 47-3261-9245 ou 47-3261-9240 imediatamente, sob pena de, ultrapassados 10 minutos, serem aplicados os efeitos processuais decorrentes da ausência da parte ou da testemunha, conforme o caso. 6. Intime-se a parte autora para participação na audiência de conciliação e especificação na solenidade das provas que pretende produzir, advertindo-a expressamente de que a não participação no ato, caso não suprida por procurador com poderes para transigir, levará à extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, inc. I, da Lei 9.099/95) e à condenação ao pagamento de custas processuais (Enunciado 28 do FONAJE). 7. Intimem-se as partes sobre todo o teor desta decisão.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302440-95.2018.8.24.0073/SC EXECUTADO : DANIEL AMARANTE ADVOGADO(A) : ANDERSON WILIAN DE OLIVEIRA (OAB SC059683) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o defensor nomeado (evento 115) à parte executada para que, no prazo de 5 dias, acoste a certidão que consta no evento 110 devidamente preenchida (campo aceita o encargo), bem como instrumento de procuração devidamente assinado pelo executado. Para a apresentação da procuração, deverá contatar o executado pelos dados informados no evento 84, doc 10, já que foi o próprio devedor quem solicitou a nomeação de defensor (evento 84, doc 9). No mesmo prazo de 5 dias, deverá o defensor nomeado ao executado manifestar-se acerca do bloqueio promovido pelo Sisbajud. Feito isso, manifeste-se a parte credora, em 5 dias. Tudo feito, retornem para deliberação.
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