Leticia Valeska De Souza Eifler
Leticia Valeska De Souza Eifler
Número da OAB:
OAB/SC 059716
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leticia Valeska De Souza Eifler possui 53 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJSC, TJSP, TJPR, TRT15, TRF4
Nome:
LETICIA VALESKA DE SOUZA EIFLER
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
INQUéRITO POLICIAL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004264-63.2024.8.24.0042/SC EXECUTADO : MARIZETE FATIMA TEBALDI ADVOGADO(A) : LETICIA VALESKA DE SOUZA EIFLER (OAB SC059716) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte executada para que informe nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seus dados bancários (banco/agência/conta), para fins de expedição de alvará judicial.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003151-88.2025.4.04.7007/PR AUTOR : VALDIR BRITEZ ADVOGADO(A) : RODRIGO LUCIANO PIROBANO (OAB PR060896) ADVOGADO(A) : LETICIA VALESKA DE SOUZA EIFLER (OAB SC059716) ATO ORDINATÓRIO 1. Em cumprimento à Portaria nº 167/2015, fica designada perícia para verificação das condições socioeconômicas do(a) autor(a). 2. O(a) Assistente Social nomeado(a) deverá proceder à REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIOECONÔMICO na residência de Valdir Britez , com endereço na Rua Havaí, 101 - Novo Horizonte - 85710000, Santo Antônio do Sudoeste/Pr (Residencial) (evento 1) , descrevendo detalhadamente a situação socioeconômica do grupo familiar do(a) demandante; analisando as condições de vida e a renda per capita da família; respondendo, ainda, aos questionamentos padrão formulados pelo Juízo e eventuais quesitos apresentados pelas partes. 3. A parte autora fica intimada a informar eventual alteração de seu endereço residencial a fim de viabilizar a realização da perícia social. 4. A apresentação do laudo de verificação das condições socioeconômicas deverá ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006544-97.2022.8.24.0067/SC EXEQUENTE : GILNEI SOARES MULLER ADVOGADO(A) : LETICIA VALESKA DE SOUZA EIFLER (OAB SC059716) ADVOGADO(A) : KAROLINE BRASIL (OAB SC059540) EXECUTADO : VINICIUS PEDROSO DA SILVA ADVOGADO(A) : NEORI BUFFON (OAB SC025101) DESPACHO/DECISÃO 1. No tocante à petição do evento 159.1 , cumpre esclarecer à procuradora da parte exequente que não há qualquer vinculação técnica ou normativa entre o correto cadastramento das petições no sistema eletrônico e eventual sigilo processual. 2. No que se refere ao novo pedido de expedição de mandado (evento 176.1 ), indefiro. A certidão do evento 171.1 demonstra que o Oficial de Justiça cumpriu sua função com exatidão, inclusive justificando a ausência de descrição dos bens, por tratar-se de residência dos genitores do executado, terceiros estranhos à lide, sobre os quais não recai ordem judicial de ingresso forçado ou constrição patrimonial. A mera reiteração de pedidos já enfrentados culminará na extinção do processo por ausência de bens penhoráveis. É incabível qualquer imputação ao servidor do Judiciário eventual descumprimento de ordem judicial, quando evidente que o agente agiu dentro dos limites legais e com a diligência esperada, inclusive consignando com clareza a razão de não haver listado bens no interior do imóvel visitado. Eventuais medidas mais gravosas de ingresso forçado em domicílio de terceiros demandam processo autônomo ou prova robusta da fraude ou simulação, não podendo ser presumidas apenas pela titularidade da posse. 3. Intime-se a parte exequente para que indique bens do devedor suscetíveis de penhora, ciente que a próxima conclusão dos autos sem requerimento concreto e plausível, acarretará a extinção deste feito, que se arrasta desde 31/10/2022 sem sucesso. Comunicações e diligências necessárias.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5004004-34.2024.4.04.7007/PR AUTOR : JENECI DE LURDES MORAES ADVOGADO(A) : RODRIGO LUCIANO PIROBANO (OAB PR060896) ADVOGADO(A) : LETICIA VALESKA DE SOUZA EIFLER (OAB SC059716) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao INSS, os quais, sopesados os critérios legais (CPC, art. 85, §§ 2.º e 3º, I), arbitro em 10% do valor atualizado da causa. A exigibilidade dessas verbas, no entanto, está condicionada ao disposto no art. 98, §3º, do CPC, em razão do benefício da gratuidade da justiça concedido à parte autora. Dispensado o reexame necessário (art. 496, § 3º, I, do CPC). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Havendo interposição de recurso de apelação, dê-se vista ao apelado para oferecimento de contrarrazões no prazo legal, e, ao final, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004264-63.2024.8.24.0042/SC EXEQUENTE : CONTABILIDADE HELLER EIRELI ADVOGADO(A) : BRUNO LAUAR SCOFIELD (OAB SC053729) EXECUTADO : MARIZETE FATIMA TEBALDI ADVOGADO(A) : LETICIA VALESKA DE SOUZA EIFLER (OAB SC059716) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a celebração de acordo entre as partes, com a extinção do feito (ev. 70), LIBEREM-SE em favor da parte executada os valores bloqueados via SISBAJUD (evs. 94/98). DEFIRO a gratuidade da justiça em favor da executada, à qual foi inclusive nomeada advogada dativa nos autos (ev. 39). Cumpridas as demais formalidades, ao arquivo.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5010906-68.2022.4.04.7202/SC AUTOR : MARCUS VINICIUS TRASSI NEVES ADVOGADO(A) : LETICIA VALESKA DE SOUZA EIFLER (OAB SC059716) ADVOGADO(A) : KAROLINE BRASIL (OAB SC059540) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da certificação do trânsito em julgado, intimem-se as partes para requererem o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias , ressaltando-se que, havendo créditos a serem cobrados, o pedido de cumprimento de sentença deverá ser apresentado nestes autos, por petição e cálculo atualizado (o qual deverá ser elaborado pela parte). Esclareço e que no cálculo (independente do tipo de verba) deverão ser discriminados, sendo o caso, separadamente, os juros, correção monetária e principal, com a indicação do valor total de cada um, outrossim, da sua soma (juros + correção monetária + crédito principal = Total). No caso de requisição tributária deverão ser individualizados o total SELIC, a verba principal, assim como o respetivo montante (SELIC + crédito principal = Total), nos termos da Resolução 405/2016 do CJF : Art. 8º - O juiz da execução informará, no ofício requisitório, os seguintes dados constantes do processo: VI - nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido e dos juros, individualizado por beneficiário, e valor total da requisição; VII - nas requisições tributárias, valor do principal, juntamente com as demais verbas tributárias, valor SELIC, individualizado por beneficiário, e valor total da requisição; 2. Nada requerido, dê-se baixa definitiva.
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