Barbara Silva Bauer

Barbara Silva Bauer

Número da OAB: OAB/SC 059721

📋 Resumo Completo

Dr(a). Barbara Silva Bauer possui 75 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 75
Tribunais: TRF4, TJSC, TJRS, TJRJ
Nome: BARBARA SILVA BAUER

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (25) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5054600-66.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 5ª Câmara de Direito Civil - 5ª Câmara de Direito Civil na data de 14/07/2025.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012217-69.2024.8.21.0072/RS EXEQUENTE : PEPE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : CLOVIS ROGERIO RAUPP SCHEFFER (OAB SC040583) ADVOGADO(A) : BARBARA SILVA BAUER (OAB SC059721) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - SISBAJUD. Encerrada a ordem de bloqueio com repetição programada, conforme comprovante que segue, verifico que foram localizados valores em montante inferior à dívida, motivo pelo qual deixo de desbloquear valores excedentes, conforme previsão do §1º, do artigo 854, do Código de Processo Civil. Diante disso, fulcro no artigo 854, §2º, do mesmo diploma legal, intime-se a executada para, em 05 dias, manifestar-se nos termos dos incisos I e II, do §3º do mesmo artigo. II - RENAJUD . Conforme captura de tela abaixo, não foram encontrados veículos em nome da parte devedora. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Considerando-se o silêncio do autor, acolho a preliminar da defesa e determino a exclusão de todos os réus, COM EXCEÇÃO de ITAÚ CORRETORA DE SEGUROS S/A. Retifique-se no sistema. Friso que, havendo transação, ficam as partes dispensadas do pagamento das despesas processuais remanescentes, na forma do art. 90, § 3º do CPC. As partes não requerem a produção de outras provas, que não as já constantes dos autos. Assim, declaro encerrada a fase instrutória. Preclusa a presente, voltem para sentença.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003155-48.2023.4.04.7217/SC AUTOR : EDNA CARVALHO DE QUADROS ADVOGADO(A) : CLOVIS ROGERIO RAUPP SCHEFFER (OAB SC040583) ADVOGADO(A) : BARBARA SILVA BAUER (OAB SC059721) ATO ORDINATÓRIO A Central de Perícias nomeia a assistente social, RACHEL RIBEIRO CARDOZO (CRESS/SC 8998) , que realizará a vistoria in loco na residência do postulante (no endereço informado pelo seu advogado), a fim de que averigue a situação econômica da família do(a) Requerente, bem como realize levantamento fotográfico da residência da parte autora. Para tanto, deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias após a sua intimação. Os honorários do assistente social serão fixados em R$ 300,00 , tendo em vista o deslocamento do(a) assistente social até a residência da parte autora para a verificação, a complexidade dos quesitos a serem respondidos, bem como a necessidade de levantamento fotográfico e realização de entrevistas, com base no artigo 25 e no parágrafo único do artigo 28 da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal. Comunique-se à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. A assistente social deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1) Informe o local e a data de realização da vistoria social, com endereço completo do imóvel. 2) Qual a composição do núcleo familiar que vive sob o mesmo teto? 3) Qual a renda mensal bruta familiar, especificando: (a) o titular da renda; (b) qual a sua origem; (c) a renda fixa ou variável. 4) Se nenhuma das pessoas que compõe o grupo familiar da parte autora aufere renda, nem ela própria, como fazem para sobreviver? Recebem auxílio de assistência social da Prefeitura Municipal ou de terceiros? Caso afirmativo, que tipo de auxílio? 5) Há alguma indicação de exercício de atividade laboral não declarada pelas pessoas que compõe o grupo familiar da parte autora? 6) A residência é própria, alugada ou cedida? 7) Em caso de locação, indicar o valor do aluguel. 8) Descrever as condições da residência (metragem aproximada, os móveis, automóveis e outros bens, bem como a localização e os benefícios do imóvel, tais como: asfalto, água, esgoto, escola pública, telefone, hospitais, transporte público etc.). 9) Indicar se possui fornecimento de água e/ou luz, bem como o valor gasto, em caso afirmativo. 10) Indicar o valor que gasta com alimentação: mensal, quinzenal ou semanalmente, bem como se há doações, de quem e qual o valor. 11) Em caso de zona rural, indicar quais os alimentos que plantam. 12) Indicar as despesas com saúde, descrevendo os medicamentos que faz uso, a quantidade e o custo de cada um. 13) Se o grupo tem gastos com despesas excepcionais. (Ex. Medicamentos não fornecidos pelo SUS, alimentação especial, fraldas, etc.). 14) Se possui gastos com profissionais não disponibilizados pelo SUS (ex. Fisioterapia, etc.). 15) Existem fatores que dificultam o acesso ao mercado de trabalho pela parte autora e seus familiares? 16) É possível supor que as condições socioeconômicas relatadas acima eram as mesmas na data do requerimento administrativo? Há indícios de alteração do grupo familiar e/ou nas condições socioeconômicas desde então? Explique. Parecer final do(a) Assistente Social . Tecer considerações que entender pertinentes, dentro do estudo sócio-econômico realizado e do objeto da perícia, devendo realizar entrevista com vizinhos. Anexar fotos. Intimem-se.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000020-57.2025.4.04.7217/SC AUTOR : RAIANI SANTOS DE MATOS ADVOGADO(A) : CLOVIS ROGERIO RAUPP SCHEFFER (OAB SC040583) ADVOGADO(A) : BARBARA SILVA BAUER (OAB SC059721) DESPACHO/DECISÃO Requer a parte autora, evento 51, PET1 , o cancelamento da perícia socioeconômica designada. Considerando que não houve qualquer insurgência acerca do despacho que designou a perícia ( evento 21, DESPADEC1 ), mas tão somente após a juntada do laudo médico, entendo que neste momento, com a perícia socioeconômica em vias de realização, seu cancelamento se mostra inoportuno. Ademais, a não realização da vistoria social pode acarretar em eventual anulação da sentença monocrática pela instância superior. Assim, mantenho a decisão do evento 21. Intime-se. Prossiga-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5003311-02.2024.4.04.7217/SC RELATOR : Juiz Federal JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER RECORRENTE : ADRIANE LUCIMARA DOS SANTOS SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : CLOVIS ROGERIO RAUPP SCHEFFER (OAB SC040583) ADVOGADO(A) : BARBARA SILVA BAUER (OAB SC059721) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 08 de julho de 2025.
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