Brhenner Donner Araujo De Brito
Brhenner Donner Araujo De Brito
Número da OAB:
OAB/SC 059726
📋 Resumo Completo
Dr(a). Brhenner Donner Araujo De Brito possui 149 comunicações processuais, em 95 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
95
Total de Intimações:
149
Tribunais:
TRF4, TJSP, TJSC, TJDFT, TJPR
Nome:
BRHENNER DONNER ARAUJO DE BRITO
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
90
Últimos 30 dias
149
Últimos 90 dias
149
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (31)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 149 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023857-92.2024.8.24.0005/SC AUTOR : JOSI KELI MEDEIROS ADVOGADO(A) : KARINA SCHLICHTING BARBOSA (OAB SC019106) RÉU : D\'FIORE HOME DECOR LTDA ADVOGADO(A) : BRHENNER DONNER ARAUJO DE BRITO (OAB SC059726) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c danos materiais e morais com pedido liminar. 2. Não há preliminares a serem analisadas. 3. As partes manifestaram interesse na produção de prova oral. Dessa forma, DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 19/09/2025, às 15h30min , a ser realizada de forma presencial. Saliento que, nos termos do artigo 34, caput e §1º da Lei n. 9.099/95, as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverão comparecer à audiência independentemente de intimação. Eventual necessidade de intimação das testemunhas deverá ser manifestada por escrito, no prazo de cinco dias, sob pena de desistência. 4. No caso de não comparecimento ao ato ou ausência de acesso à sala virtual, a inércia da parte poderá ocasionar a dispensa da prova, a confissão (quanto a depoimentos pessoais), a extinção do processo sem análise de mérito no caso da parte autora (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e a decretação da revelia no caso da parte ré (art. 20 da Lei n. 9.099/95). Intimem-se. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5003789-91.2025.8.24.0036/SC (originário: processo nº 50059008220248240036/SC) RELATOR : Ezequiel Schlemper EMBARGANTE : LEHNERT E BARBOSA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : BRHENNER DONNER ARAUJO DE BRITO (OAB SC059726) ADVOGADO(A) : BRUNA CHIODINI ALMEIDA (OAB SC059052) ADVOGADO(A) : VANDERLEI BALSANELLI (OAB SC045807) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 11 - 12/04/2025 - IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
-
Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5008385-89.2023.8.24.0036/SC AUTOR : RAFAEL HOMRICH MORITZ ADVOGADO(A) : BRUNA CHIODINI ALMEIDA (OAB SC059052) ADVOGADO(A) : BRHENNER DONNER ARAUJO DE BRITO (OAB SC059726) RÉU : TURCRED NEGOCIOS LTDA ADVOGADO(A) : LETICIA DE LIMA DA MOTTA (OAB SC061174) DESPACHO/DECISÃO O autor se manifestou no Evento 41, argumentanto que o juízo não se pronunciou acerca do benefício da Justiça Gratuita tendo condenado, parcialmente, o autor ao pagamento de custas processuais e honorários sucumbenciais, não obstante ter sido tal benefício deferido. No caso em análise, não há que se falar em contradição, uma vez que os benefícios da justiça gratuita, devidamente deferidos (Evento 5), não precisam ser reiterados no dispositivo da sentença para que produzam seus efeitos. Com efeito, a concessão da gratuidade da justiça se mantém eficaz independentemente de menção expressa na sentença. Os efeitos da gratuidade, especialmente a suspensão de exigibilidade das verbas sucumbenciais, decorrem diretamente da lei, conforme previsão do art. 98, § 3º, do CPC, que estabelece: "Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". Dessa forma, concedido o benefício da gratuidade da justiça ao autor e, não havendo revogação, os efeitos da benesse persistem independentemente de menção expressa na sentença, sendo desnecessária sua reprodução no dispositivo, uma vez que a suspensão da exigibilidade opera-se por força de lei. É irrelevante, portanto, que a sentença tenha condenado o autor, na proporção de sua sucumbência, ao pagamento de custas e honorários advocatícios, pois tais verbas permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade por força do artigo 98, § 3º, do CPC, independentemente de declaração judicial nesse sentido.
-
Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008065-68.2025.8.24.0036/SC AUTOR : ELIANA DOERLITZ ADVOGADO(A) : BRUNA CHIODINI ALMEIDA (OAB SC059052) ADVOGADO(A) : BRHENNER DONNER ARAUJO DE BRITO (OAB SC059726) ATO ORDINATÓRIO 1. Fica designada audiência de conciliação que poderá ser realizada em formato híbrido/misto (presencial e/ou virtual) (Lei n. 9.099/1995, art. 22, § 2º). A parte que pretender participar virtualmente do ato deverá ingressar na sala virtual pelo link disponibilizado abaixo. É ônus da parte garantir conexão à internet estável para ingressar e permanecer na sala virtual. 2. DATA: 17/10/2025 13:00:00 3. PARA ACESSO: a) Acesse apenas o link (não há necessidade de entrar no site do PJSC); b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e imagem, após identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada, por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de som de voz) ou celular Smartphone, com acesso à internet, sem necessidade de instalar qualquer programa; d) utilize o google chrome para abrir o link; e) O link pode ser encaminhado à parte; f) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência (5 minutos). 4. Para acesso a sala virtual : https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTk0ZGRlNDktYzRhMC00YmE2LWE4NWUtZGI1Yjc3NTZiYmQ5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Ou use o ID 256 423 521 234 - Senha - T5YH9WS3 Acesse o site: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting ; 2. Digite o ID e a senha da reunião; 3. Clique em "participe de uma reunião." 4.1 ADVERTÊNCIA: A sala virtual estará disponível para ingresso das partes somente após a sua abertura, ou seja, é necessário que o conciliador abra a reunião/sala virtual e libere o acesso aos demais participantes, o que ocorre em até 5 minutos ou menos antes do horário previsto para início do ato, ressalvada, desde já, a possibilidade de eventuais atrasos, em razão de audiências anteriores. No caso de ingresso antes da abertura da sala virtual, deverá apenas aguardar a admissão. Após a abertura da sala virtual pelo conciliador, serão respeitados 10 minutos de tolerância para eventuais atrasos, autorizado o encerramento após este período. 5. Ficam as partes advertidas, ainda, que a ausência da parte autora ao ato acarretará a extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/1995) e, da parte ré, por sua vez, ensejará a decretação da revelia (arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995). 6. INFORMAÇÕES PARA ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA : 1) Vídeo-tutorial: https://tinyurl.com/237wbs83 ; 2) Manual para acesso (advogado): https://tinyurl.com/2yk64chx ; 3) Manual para acesso (cidadão): https://tinyurl.com/2dzhjoyx .
-
Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002638-90.2025.8.24.0036/SC AUTOR : JEAN CARLOS DIAS ADVOGADO(A) : BRHENNER DONNER ARAUJO DE BRITO (OAB SC059726) ADVOGADO(A) : BRUNA CHIODINI ALMEIDA (OAB SC059052) ADVOGADO(A) : VANDERLEI BALSANELLI (OAB SC045807) ATO ORDINATÓRIO I. Pelo Cejusc Estadual Catarinense fica designada audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual, no dia 01/09/2025 às 08:50 , através do LINK abaixo indicado: ✅ LINK : https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDQ1YjY4MzAtMDU0Zi00YTQ0LWExNmEtMTczNGZjODdjODRj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d II. As partes/procuradores deverão acessar a sala Virtual, no endereço indicado ( link acima, ou inserto no expediente de intimação ou disponibilizado no painel de audiências do procurador, ou ainda nas ações do processo, botão AUDIÊNCIAS, link azul:). Também deverão habilitar seus microfones e câmeras na sala de audiências virtual. Para o caso de parte com procurador nos autos, o advogado é quem repassará o link ao seu cliente, este que poderá orientá-lo a comparecer em seu escritório ou acessar a videoconferência de onde preferir (inclusive de sua casa), pelo celular ou outro equipamento com acesso à internet. ORIENTAÇÕES DE ACESSO: a) Acesse apenas o link (clicar no link para entrar na sala virtual de audiências); b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e câmera e identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada por meio de computador ( desktop ou notebook com câmera e captação de voz - procure acessar estando em ambiente silencioso); d) utilize o navegador Google Chrome para abrir o link, é desnecessário instalar o aplicativo Teams (escolha a opção:); e) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência (5 minutos, permanecer aguardando) ; f) Caso não esteja conseguindo acesso à sala virtual, entre em contato conosco através dos contatos constantes no cabeçalho deste documento. III. Ficam as partes advertidas, ainda, que: a) a ausência da parte autora/exequente é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc. I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior); b) em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995), exceto em processos de execução, ensejando prosseguimento do procedimento conforme os pedidos descritos na petição inicial ou no despacho inaugural. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE : a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, exceto se houver procuração nos autos que outorgue poder especial de transigir. IV. Trata-se de audiência dentro do próprio processo e em seu rito. Não havendo acordo no que tange a composição da lide, o procedimento será devolvido à unidade de origem. A participação é indispensável, não apenas pelas consequências no rito, mas também, para oralidade processual e solução dos encaminhamentos necessários.
-
Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais