Gabriela Vieira Serafin
Gabriela Vieira Serafin
Número da OAB:
OAB/SC 059806
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriela Vieira Serafin possui 58 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJDFT, TRF4, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJDFT, TRF4, TJSC, STJ
Nome:
GABRIELA VIEIRA SERAFIN
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (23)
APELAçãO CRIMINAL (10)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (5)
INQUéRITO POLICIAL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5000455-43.2025.8.24.0523/SC RELATOR : Carolina Ranzolin Nerbass Fretta ACUSADO : MAICON WILLIAM LIMA MENDONCA ADVOGADO(A) : GABRIELA VIEIRA SERAFIN (OAB SC059806) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 109 - 16/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
-
Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINQUÉRITO POLICIAL Nº 5003005-21.2023.4.04.7200/SC INDICIADO : PABLO DHIORRA FERNANDES DA SILVA ADVOGADO(A) : GABRIELA VIEIRA SERAFIN (OAB SC059806) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Inquérito Policial distribuído para apurar a responsabilidade criminal pela prática, em tese, de crime tipificado no artigo 289, § 1, do Código Penal, oriundo da 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. O MPF manifestou-se nos seguintes termos ( evento 47, MANIF_MPF1 ): "(...) informar que, consoante se observa do correio eletrônico e do Auto de Prisão em Flagrante oriundos do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital, SC, insertos no evento 1, LUIZ GABRIEL JESUS EPIFANIO GUIMARÃES, embora tenha constado como investigado na autuação deste Inquérito Policial no sistema Eproc, não foi responsável pela prática do crime de guarda de moeda falsa perpetrado por PABLO DHIORRA FERNANDES DA SILVA , com o qual foi firmado o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), no âmbito do Proc. n.º 5037222-56.2024.404.7200, requerendo, por conseguinte, o arquivamento deste inquérito policial em relação ao primeiro. Decido. Determino o arquivamento deste incidente com relação ao LUIZ GABRIEL JESUS EPIFANIO GUIMARAES , conforme requerido pelo MPF. Altere-se a situação do LUIZ GABRIEL para "ARQUIVADO" (anotação realizada). Intimem-se e, nada mais sendo requerido, suspendam-se os autos na forma como determinada no evento 36, DESPADEC1 . Autorizo que as citações/intimações sejam realizadas por meio de contato telefônico, WhatsApp, e-mail, mediante certificação nos autos.
-
Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5000856-42.2025.8.24.0523 distribuido para Gab. 02 - 2ª Câmara Criminal - 2ª Câmara Criminal na data de 17/07/2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Criminal Nº 5000856-42.2025.8.24.0523/SC APELANTE : LUA OLIVEIRA LOPES (ACUSADO) ADVOGADO(A) : GABRIELA VIEIRA SERAFIN (OAB SC059806) ADVOGADO(A) : MATHEUS PARANHOS MENNA DE OLIVEIRA (OAB SC052862) ADVOGADO(A) : OSVALDO JOSE DUNCKE (OAB SC034143) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte recorrente para arrazoar o recurso (CPP, art. 600, § 4º). Apresentadas as razões, intime-se o adverso para as contrarrazões. Na sequência, intime-se a Procuradoria de Justiça Criminal para lavra de parecer de Segundo Grau.
-
Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5003985-89.2024.8.24.0523/SC RÉU : ASER MATHEUS VENTURA VIEIRA ADVOGADO(A) : GABRIELA VIEIRA SERAFIN (OAB SC059806) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de Ação Penal instaurada pelo Ministério Público em desfavor de ASER MATHEUS VENTURA VIEIRA , já qualificado nos autos, pela prática, em tese, do crime descrito no art. 33, caput , da Lei nº 11.343/2006, tendo em vista os atos delituosos narrados na peça acusatória ( evento 1 ). Após aportar aos autos a inicial acusatória, determinou-se a notificação do acusado ( evento 7 ). Em seguida, sobreveio aos autos o laudo pericial de drogas ( evento 20 ). Sobreveio também aos autos a informação da prisão do acusado ( evento 24 ), permitindo que fosse pessoalmente notificado para apresentação de defesa prévia ( evento 25 ). Neste ínterim, a Autoridade Policial comunicou a incineração das drogas apreendidas ( evento 40 ). Devidamente notificado, através de sua defensora constituída o acusado presentou defesa prévia sem arguir preliminares. No mérito, reservou-se ao direito de explora-lo no decorrer da instrução ( evento 43 ). Em seguida vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. DECIDO. 2. RECEBO a defesa prévia ( evento 51 ). 3. Dispõe o art. 397 do Código de Processo Penal que, após apresentada defesa, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: ( a) a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (b) a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (c) que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou, (d) deva ser extinta a punibilidade do agente . No caso presente, nenhuma dessas hipóteses restou caracterizada, não sendo o caso de absolvição sumária. 4. Apresentada a defesa prévia, nos termos do art. 55 da Lei nº 11.343/06, RECEBO a denúncia, porquanto preenchidos os requisitos legais, bem como constatada a presença de fortes indícios de autoria e materialidade do crime pelo qual o acusado foi denunciado. 5. Assim, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 13/10/2026, às 15h, a ser realizada presencialmente , devendo as partes comparecerem na sala de audiências deste Juízo. 6. Notifique-se o Ministério Público (1ª Promotoria de Justiça) e intime-se a Defesa. 7. Intimem-se e requisitem-se as testemunhas de Acusação (2 testemunhas - evento 1 ), comuns às de defesa ( evento 43 ). 8. Nos termos do art. 188, §3º, do CNCGJ, faça-se constar no mandado que deverá o Oficial de Justiça restitui-lo devidamente cumprido em até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes da data da audiência designada. Intimem-se. Requisite-se. Expeça-se o necessário.
-
Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 5000244-07.2025.8.24.0523/SC (originário: processo nº 50002440720258240523/SC) RELATOR : ANTÔNIO ZOLDAN DA VEIGA APELANTE : ANDERSON DA SILVA DE SOUZA NETTO (ACUSADO) ADVOGADO(A) : GABRIELA VIEIRA SERAFIN (OAB SC059806) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 18 - 17/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 17 - 17/07/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte Evento 14 - 07/07/2025 - Conclusos para julgamento - para Revisão
-
Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5025595-95.2023.8.24.0023/SC (originário: processo nº 50075781120238240023/SC) RELATOR : MONIKE SILVA POVOAS NOGUEIRA ACUSADO : ANDERSON ROCHA CORREA ADVOGADO(A) : GABRIELA VIEIRA SERAFIN (OAB SC059806) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 173 - 17/07/2025 - Decisão interlocutória
Página 1 de 6
Próxima