Tiago Martinhuk

Tiago Martinhuk

Número da OAB: OAB/SC 059807

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tiago Martinhuk possui 40 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TJPR e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 40
Tribunais: TRF4, TJSC, TJPR
Nome: TIAGO MARTINHUK

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007376-82.2014.8.24.0008/SC EXEQUENTE : MEGA SECURITIZADORA DE ATIVOS EMPRESARIAIS S.A ADVOGADO(A) : ISABEL CRISTINA TELLES BORGES (OAB SC009972) EXECUTADO : MARCELO DOBROTINIC ADVOGADO(A) : DIMITRY DA SILVA OPPA (OAB SC018513) EXECUTADO : GISELE MARIA BORGES ADVOGADO(A) : DIMITRY DA SILVA OPPA (OAB SC018513) INTERESSADO : K.C. COMERCIO DE FERRAMENTAS DE CORTE LTDA - EPP ADVOGADO(A) : ROBERTA MARTINS MARINHO VIANA NEVES ADVOGADO(A) : VINICIOS GONCALVES MARTINS ADVOGADO(A) : JULIANA SCHELL INTERESSADO : EDUARDO WIELEWSKI DOS SANTOS ADVOGADO(A) : TIAGO MARTINHUK DESPACHO/DECISÃO Intime-se o arrematante para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do cumprimento das decisões dos e. 522 e 549. Ademais, intimem-se as partes para ciência acerca das penhoras no rosto dos autos, devendo a exequente, no mesmo prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5013112-57.2024.8.24.0036/SC ACUSADO : MICHAEL DA VILAS BOAS CARDOSO ADVOGADO(A) : TIAGO MARTINHUK (OAB SC059807) DESPACHO/DECISÃO Recebo o recurso de apelação, porquanto tempestivo e acompanhado das respectivas razões, na forma do art. 82, § 1º, da Lei 9.099/1995. Intime-se a parte adversa para oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, consoante art. 82, § 2°, da Lei 9.099/1995. Após escoado o referido prazo, remetam-se os autos à Turma de Recursos.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5013112-57.2024.8.24.0036/SC ACUSADO : MICHAEL DA VILAS BOAS CARDOSO ADVOGADO(A) : TIAGO MARTINHUK (OAB SC059807) DESPACHO/DECISÃO Tratando-se de feito que tramita sob o rito sumaríssimo, a apelação deve ser interposta juntamente com as razões recursais, conforme determina o art. 82, § 1º, da Lei n. 9.099/95. No caso, verifico que o recurso de apelação veio desacompanhado das razões (ev. 74), o que obsta seu recebimento. Aliás: HABEAS CORPUS - TURMA RECURSAL - JUIZADOS ESPECIAIS (LEI Nº 9.099/95) - SUPERVENIÊNCIA DA EC Nº 22/99 - SUBSISTÊNCIA DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PRECEDENTES. - Mesmo após o advento da Emenda Constitucional nº 22/99, subsiste íntegra a competência originária do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar habeas corpus impetrado contra decisão emanada de Turma Recursal vinculada ao sistema dos Juizados Especiais. Precedentes. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - CONDENAÇÃO PENAL - INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO - PETIÇÃO RECURSAL DA QUAL DEVEM CONSTAR AS RAZÕES E O PEDIDO DO RECORRENTE (LEI Nº 9.099/95, ART. 82, § 1º) - RAZÕES DE APELAÇÃO APRESENTADAS FORA DO PRAZO LEGAL - RECURSO INSUSCETÍVEL DE CONHECIMENTO - HABEAS CORPUS INDEFERIDO. - Revela-se insuscetível de conhecimento o recurso de apelação cujas razões são apresentadas fora do prazo a que se refere o art. 82, § 1º, da Lei nº 9.099/95, pois, no sistema dos Juizados Especiais Criminais, a legislação estabelece um só prazo - que é de dez (10) dias - para recorrer e para arrazoar. - As normas gerais do Código de Processo Penal somente terão aplicação subsidiária nos pontos em que não se mostrarem incompatíveis com o que dispõe a Lei nº 9.099/95 (art. 92), pois, havendo antinomia entre a legislação processual penal comum (lex generalis) e o Estatuto dos Juizados Especiais (lex specialis), deverão prevalecer as regras constantes deste último diploma legislativo (Lei nº 9.099/95), em face das diretrizes fundadas no critério da especialidade. As regras consubstanciadas nos arts. 600 e 601 do CPP, no ponto em que dispõem sobre a oportunidade do oferecimento das razões de apelação, são inaplicáveis ao procedimento recursal instaurado com fundamento na Lei nº 9.099/95 (art. 82, § 1º). É que, na perspectiva do Estatuto dos Juizados Especiais, não basta à parte, em sede penal, somente manifestar a intenção de recorrer. Mais do que isso, impõe-se-lhe o ônus de produzir, dentro do prazo legal e juntamente com a petição recursal, as razões justificadoras da pretendida reforma da sentença que impugna. Doutrina. (STF, HC n. 79.843, Segunda Turma, j.: 30/05/2000). Ante o exposto, revogo a decisão de ev. 77 e rejeito o recurso de apelação interposto pelo réu. Intime-se. Arquive-se, oportunamente.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000636-81.2025.8.24.0058/SC AUTOR : SAMUEL GRAMM ZIERHUT ADVOGADO(A) : TIAGO MARTINHUK (OAB SC059807) DESPACHO/DECISÃO 1. Com efeito, é cediço que " Em situações excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, a autoridade judiciária poderá, em decisão fundamentada, arbitrar honorários até o limite de 3 (três) vezes o valor máximo previsto na tabela constante no Anexo Único " da Resolução CM n. 5/2019 (art. 8º, § 4º) - atualizada pela tabela da Resolução GP n. 16 de 29 de março de 2021. De início, destaco que o valor dos honorários periciais, conforme estabelecido na Resolução de regência, pode ser aumentado em até três vezes, chegando na monta de R$ 2.220,06 - vide Resolução CM n. 09/2022. Na espécie, embora se trate de perícia que não se dessume complexa, diante do problema a ser examinado, há demonstração clara do tempo que o expert despenderá no encargo, sua qualificação profissional e os demais encargos inerentes ao múnus a ser exercido. Nessa toada, entendo razoável a majoração dos honorários para o limite estabelecido na AJG, no montante de R$ 2.220,06. 1.1 Ante o exposto, DEFIRO o pedido de readequação dos honorários, formulado em evento 91 e, por conseguinte, majoro os honorários periciais em R$ 2.220,06. 2. INTIME-SE a Perita acerca desta decisão. 3. INTIMEM-SE as partes quanto à data e horário designados para a perícia (no evento 91) . 4. No mais, CUMPRA-SE a decisão proferida no evento 78. Intimem-se. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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