Luana Todeschini Ferreira
Luana Todeschini Ferreira
Número da OAB:
OAB/SC 059943
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luana Todeschini Ferreira possui 250 comunicações processuais, em 145 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJPR, STJ, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
145
Total de Intimações:
250
Tribunais:
TJPR, STJ, TJSP, TRT12, TRF4, TJMS, TJBA, TJSC
Nome:
LUANA TODESCHINI FERREIRA
📅 Atividade Recente
41
Últimos 7 dias
128
Últimos 30 dias
240
Últimos 90 dias
250
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (45)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (29)
RECURSO INOMINADO CíVEL (23)
APELAçãO CíVEL (20)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (18)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 250 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5009681-56.2025.8.24.0011/SC (originário: processo nº 50087352120248240011/SC) RELATOR : IOLANDA VOLKMANN EXEQUENTE : OSNI HAMES ADVOGADO(A) : MOHANA ZIMMER MULLER (OAB SC059859) ADVOGADO(A) : LUANA TODESCHINI FERREIRA (OAB SC059943) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 13 - 25/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5130805-96.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) EXECUTADO : JOSE ALBERTO WILLERS JUNIOR ADVOGADO(A) : LUANA TODESCHINI FERREIRA (OAB SC059943) ADVOGADO(A) : MOHANA ZIMMER MULLER (OAB SC059859) ADVOGADO(A) : ELLEN NOS (OAB SC069062) DESPACHO/DECISÃO O art. 833, X, do CPC assegura a impenhorabilidade, até o limite de 40 salários mínimos, do valor depositado em caderneta de poupança. Ademais, filio-me ao entendimento que estende esta hipótese de impenhorabilidade para os bloqueios realizados em qualquer tipo de conta bancária. A esse respeito, colhe-se da jurisprudência Catarinense: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. VALORES BLOQUEADOS EM CONTA CORRENTE. QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 833, INC. X, DO CPC. LIBERAÇÃO DA CONSTRIÇÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Com efeito, "são impenhoráveis os valores poupados pelo devedor, seja em caderneta de poupança, conta-corrente, fundo de investimentos ou em papel moeda, até o limite de 40 salários mínimos. Precedente da 2ª Seção. 3. A simples movimentação atípica apurada pelas instâncias ordinárias, por si só, não constitui má-fé ou fraude a ensejar a mitigação da impenhorabilidade do art. 833, X, do NCPC. (AgInt no REsp n. 1.795.956, relatora Ministra Nancy Andrighi, j. 13.05.2019)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4002992-22.2020.8.24.0000, de Seara, rel. Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2020). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4002348-79.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-07-2021). Não obstante, sob qualquer ângulo que se analise a questão, a impenhorabilidade, no caso dos autos, decorre do fato de que os valores apreendidos sequer ultrapassam a quantia de 40 (quarenta) salários mínimos (R$ 60.720,00). Por essa razão, a penhora sobre esses valores deve ser afastada, visto que não excede o teto estabelecido pelo supratranscrito inciso X, que torna impenhoráveis os depósitos inferiores a 40 salários mínimos, ainda que encontrados em conta corrente. É o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. VALORES BLOQUEADOS. IMPENHORABILIDADE. LIMITE DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INADEQUADA AO CASO CONCRETO. [...] II - É entendimento desta Corte Superior que são impenhoráveis os saldos inferiores a 40 salários-mínimos depositados não só em caderneta de poupança mas, também, a mantida em fundo de investimento, em conta-corrente ou guardada em papel-moeda, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude. [...] (AgInt no REsp n. 2.021.242/PR, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 13/10/2022) Outrossim, o egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina acompanha e, por se tratar de interpretação consolidada, seu Grupo de Câmaras de Direito Comercial editou súmula a respeito: Súmula 63. O artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil alcança valores encontrados em caderneta de poupança e, também, em fundos de investimento, conta bancária ou dinheiro em espécie, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude. Como, então, nenhuma das situações excepcionais mencionadas ao final do enunciado foi verificada no processo em tela, resta-me declarar a impenhorabilidade, determinando a devolução dos numerários à parte executada. ANTE O EXPOSTO: 1) Declaro a impenhorabilidade dos valores constritos. 2) Defiro o benefício da Justiça Gratuita ao executado. 3) Intimem-se. 4) Com o decurso do prazo de 5 dias sem insurgência , expeça-se alvará para devolução dos valores bloqueados para a parte executada, que deverá informar, no prazo mencionado, os dados bancários necessários para a expedição do alvará. A expedição de alvará depende: a) da existência de: a1) número da conta e da agência bancária do beneficiário, com dígito, se houver; a2) nome da instituição financeira, preferencialmente com o seu código identificador; a3) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); a4) CPF/CNPJ do referido titular; a5) identificar se a conta é corrente ou poupança; a6) é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; a7) se for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação; a8) se for alvará para levantamento de honorários em favor de sociedade de Advogados, deve ser comprovada a inscrição no Simples Nacional para se fazer jus a regime diferenciado de retenção de Imposto de Renda; a9) se o levantamento for fracionado em principal (à parte) e honorários (ao Advogado), solicitamos que se informe o valor devido a cada beneficiário, evitando assim o encaminhamento dos autos à Contadoria para cálculos, o que contribuirá para a rápida expedição do alvará. Quando houver, a retenção de imposto de renda deve ser feita nos moldes do Manual de Imposto de Renda da Receita Federal. 5) Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004068-04.2025.8.24.0125/SC EXEQUENTE : ANA CRISTINA SILVEIRA SAO LEAO ADVOGADO(A) : MOHANA ZIMMER MULLER (OAB SC059859) ADVOGADO(A) : LUANA TODESCHINI FERREIRA (OAB SC059943) SENTENÇA Ante o pagamento da dívida pela parte executada com assentimento da parte exequente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. LEVANTE-SE eventual penhora realizada neste processo. Sem custas e honorários advocatícios. P.R.I. Após ARQUIVE-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 21 de agosto de 2025, quinta-feira, às 23h59min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5009714-17.2023.8.24.0011/SC (Pauta: 71)RELATOR: Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de julho de 2025. Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPETIÇÃO CÍVEL Nº 5050976-66.2024.8.24.0930/SC RELATOR : Fernando Seara Hickel REQUERENTE : AGRO FAIXA AZUL LTDA ADVOGADO(A) : MOHANA ZIMMER MULLER (OAB SC059859) ADVOGADO(A) : ELLEN NOS (OAB SC069062) ADVOGADO(A) : LUANA TODESCHINI FERREIRA (OAB SC059943) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 46 - 27/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDespejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5012662-29.2023.8.24.0011/SC AUTOR : ROSANGELA SALETE KREUSCH EVARISTO ADVOGADO(A) : FABIANA AMÁLIA DALCASTAGNÉ (OAB SC024224) RÉU : MARCIA BACK ADVOGADO(A) : ISABEL CAROLINE PROENCA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB SC060491) ADVOGADO(A) : LUANA TODESCHINI FERREIRA (OAB SC059943) ADVOGADO(A) : MOHANA ZIMMER MULLER (OAB SC059859) ADVOGADO(A) : ELLEN NOS (OAB SC069062) DESPACHO/DECISÃO Diante do pedido de Evento 84, cancelo a audiência de instrução designada para 29/07/2025. Após, retorne concluso para sentença. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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